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Decreto Presidencial n.º 111/17 de 08 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 111/17 de 08 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017 (Pág. 2151)

Assunto

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e de Serviço de Inteligência Externa (SIE). - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 142/14, de 9 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Convindo reajustar os vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos integrados no Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e no Serviço de Inteligência Externa (SIE): O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e de Serviço de Inteligência Externa (SIE), de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 3.º (Isenção de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho)

São isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho todos os efectivos que auferem vencimentos até o montante de Kz: 34.450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta Kwanzas).

Artigo 4.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 142/14, de 9 de Junho.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.
  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela de Índices e de Vencimentos-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE) Tabela de Índices e de Vencimentos Base das Carreiras Técnicas do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE) O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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