Decreto Presidencial n.º 111/17 de 08 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 111/17 de 08 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017 (Pág. 2151)
Assunto
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e de Serviço de Inteligência Externa (SIE). - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 142/14, de 9 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo reajustar os vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos integrados no Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e no Serviço de Inteligência Externa (SIE): O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e de Serviço de Inteligência Externa (SIE), de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º (Forma de Pagamento)
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 3.º (Isenção de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho)
São isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho todos os efectivos que auferem vencimentos até o montante de Kz: 34.450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta Kwanzas).
Artigo 4.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 142/14, de 9 de Junho.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela de Índices e de Vencimentos-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE) Tabela de Índices e de Vencimentos Base das Carreiras Técnicas do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE) O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.