Decreto Presidencial n.º 105/17 de 08 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 105/17 de 08 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017 (Pág. 2146)
Assunto
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira do Formador do Sistema Nacional de Formação Profissional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 143/14, de 9 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo reajustar os vencimentos-base dos funcionários do regime especial da Carreira do Formador do Sistema Nacional de Formação Profissional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base do pessoal da carreira do Formador do Sistema Nacional de Formação Profissional, de acordo com a tabela indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 78/07, de 13 de Novembro e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de Pagamento)
O pagamento destes vencimentos deve efectuar-se por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Efectividade)
Os órgãos de recursos humanos dos Organismos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 143/14, de 9 de Junho.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela Indiciária e de Vencimento Base da Carreira do Formador do Sistema Nacional de Formação ProfissionalO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.