Decreto Presidencial n.º 93/16 de 09 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 93/16 de 09 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 70 de 9 de Maio de 2016 (Pág. 1641)
Assunto
Aprova o Regulamento da Lei de Sementes. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se regulamentar a Lei n.º 7/05, de 11 de Agosto - Lei de Sementes e consequentemente as actividades ligadas à produção, comercialização, importação e exportação de sementes e mudas de qualidade, por forma a contribuir para o aumento da produção agrícola e prevenir a entrada de sementes e mudas nocivas à agricultura no País; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento da Lei de Sementes, anexo ao presente Decreto Presidencial e do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor a data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos de 30 de Março de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Maio de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
REGULAMENTO DA LEI DE SEMENTES
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece as normas sobre a produção, comercialização, importação e exportação de sementes e mudas de qualidade, visando contribuir para o aumento da produção, produtividade agrícola e prevenir a entrada de sementes e mudas nocivas à agricultura no País.