Decreto Presidencial n.º 88/16 de 20 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 88/16 de 20 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 20 de Abril de 2016 (Pág. 1543)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 753.050.907,98 para o pagamento das despesas relacionadas com a Aquisição de Acções na empresa AEMR pela Ferrangol - E.P., afecto a Unidade Orçamental - I.S.E.P. - Encargos do Sector Empresarial Público.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o Ministério da Geologia e Minas, para o suporte de despesas relacionadas com a Aquisição de Acções na Empresa AEMR pela FERRANGOL-E.P.: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 753.050.907,98 (setecentos e cinquenta e três milhões, cinquenta mil, novecentos e sete Kwanzas e noventa e oito cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com a Aquisição de Acções na empresa AEMR pela FERRANGOL-E.P.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - I.S.E.P. - Encargos do Sector Empresarial Público.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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