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Decreto Presidencial n.º 65/16 de 30 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 65/16 de 30 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 50 de 30 de Março de 2016 (Pág. 1218)

Assunto

Autoriza a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 7.795.000.000,00 para o pagamento das despesas relacionadas com o Programa de Combate à Pobreza, afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Comércio.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para suporte das despesas relacionadas com o Programa de Combate à Pobreza: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado - estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 7.795.000.000,00 (sete mil milhões, setecentos e noventa e cinco milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o Programa de Combate à Pobreza.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério do Comércio.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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