Decreto Presidencial n.º 61/16 de 22 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 61/16 de 22 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 22 de Março de 2016 (Pág. 1089)
Assunto
Cria o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC) e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
O Núcleo da Acreditação até então esteve ligado ao Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ), órgão que igualmente carece de ser certificado. Este facto gera um sentido de imparcialidade e falta de credibilidade, pois, é o mesmo órgão a legitimar-se ou a conferir-se competências para efectuar actividades específicas de avaliação da conformidade, razão pela qual se promove a desanexação do IANORQ, a actividade da acreditação; Havendo a necessidade de criação de uma instituição de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 e do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC).
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano de Acreditação (IAAC), anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO ANGOLANO DE ACREDITAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Natureza)
- O Instituto Angolano de Acreditação, abreviadamente designado por «IAAC» é uma pessoa colectiva de direito público do sector administrativo ou social, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- O IAAC é o órgão responsável pela execução da política do Executivo no domínio do reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação de conformidade, actuantes no mercado, de acordo com referenciais normativas pré-estabelecidas, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais.