Decreto Presidencial n.º 61/16 de 22 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 61/16 de 22 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 22 de Março de 2016 (Pág. 1089)
Assunto
Cria o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC) e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
O Núcleo da Acreditação até então esteve ligado ao Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ), órgão que igualmente carece de ser certificado. Este facto gera um sentido de imparcialidade e falta de credibilidade, pois, é o mesmo órgão a legitimar-se ou a conferir-se competências para efectuar actividades específicas de avaliação da conformidade, razão pela qual se promove a desanexação do IANORQ, a actividade da acreditação; Havendo a necessidade de criação de uma instituição de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 e do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC).
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano de Acreditação (IAAC), anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO ANGOLANO DE ACREDITAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Natureza)
- O Instituto Angolano de Acreditação, abreviadamente designado por «IAAC» é uma pessoa colectiva de direito público do sector administrativo ou social, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- O IAAC é o órgão responsável pela execução da política do Executivo no domínio do reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação de conformidade, actuantes no mercado, de acordo com referenciais normativas pré-estabelecidas, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais.
Artigo 2.º (Sede e Âmbito)
O IAAC tem a sua sede em Luanda e a sua actividade circunscreve-se em todo o território nacional.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O IAAC rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas regras de criação, estruturação e funcionamento dos institutos públicos, pelas normas de procedimento e da actividade administrativa e demais legislação em vigor.
Artigo 4.º (Superintendência)
O IAAC está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Instituto.
Artigo 5.º (Atribuições)
O IAAC tem as seguintes atribuições:
- a)- Reconhecer a competência técnica de organismos de avaliação de conformidade, nomeadamente laboratórios, organismos de certificação, inspecção e verificação;
- b)- Desenvolver metodologias e procedimentos próprios de acreditação de organismos de avaliação de conformidade, alinhados com as melhores práticas e normas internacionais;
- c)- Estabelecer uma política e sistemáticas para tratamento e procura de novos programas de acreditação;
- d)- Representar Angola e os interesses nacionais nos fóruns internacionais de acreditação;
- e)- Participar na celebração e execução de acordos de reconhecimento mútuo internacionais entre organismos de acreditação;
- f)- Promover o IAAC como organismo nacional único de acreditação e disseminar as suas actividades pelos intervenientes relevantes públicos e privados;
- g)- Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do IAAC, as linhas de acção, os objectivos e as medidas legislativas adequadas que se julguem necessárias em matérias de acreditação e avaliação de conformidade;
- h)- Desenvolver um programa sistemático de captação, qualificação e monitorização de técnicos de avaliação, gestores de esquemas de acreditação e restante quadros de suporte;
- i)- Captar, qualificar e credenciar avaliadores e especialistas externos para utilização como recurso externo no reconhecimento das competências técnicas dos organismos avaliadores de conformidade;
- j)- Garantir a publicação actualizada das acreditações atribuídas, renovadas, suspensas ou revogadas pelo IAAC;
- k)- Criar e gerir símbolo(s) a ser(em) utilizado(s) pelas entidades declaradas como tecnicamente acreditadas pelo IAAC;
- l)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 6.º (Órgãos e Serviços)
O IAAC compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Gestão:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Director-Geral;
- c)- Conselho Fiscal;
- d)- Conselho de Acreditação.
- Serviços de Apoio Agrupados:
- a)- Departamento de Apoio ao Director-Geral;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento de Acreditação de Laboratórios;
- b)- Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção;
- c)- Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento.
- Serviços Provinciais: Serviços Locais.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE GESTÃO
Artigo 7.º (Conselho Directivo)
- O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos da gestão, permanente do IAAC.
- O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
- a)- Director-Geral, que o preside;
- b)- Directores-Gerais Adjuntos;
- c)- Chefes de Departamento;
- d)- Dois vogais designados pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Indústria.
- O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
- As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
- O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
- a)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do
IAAC;
- b)- Aprovar a organização técnica e administrativa e outros regulamentos internos;
- c)- Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do IAAC, tomando as providências que as circunstâncias exigem;
- d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º (Director-Geral)
- O Director Geral é o órgão singular, executivo de gestão do IAAC, nomeado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Indústria.
- O Director-Geral tem as seguintes competências:
- a)- Dirigir os serviços internos;
- b)- Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
- c)- Propor a nomeação dos Chefes de Departamento do IAAC;
- d)- Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo;
- e)- Remeter os instrumentos de gestão ao Órgão responsável pelo Sector da Indústria e às instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
- f)- Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do IAAC;
- g)- Representar o IAAC junto dos organismos nacionais e internacionais;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial da Indústria.
- No exercício das suas funções, em caso de ausência ou impedimento, o Director Geral indica um dos Directores-Gerais Adjuntos para o substituir.
Artigo 9.º (Conselho Fiscal)
- O Conselho Fiscal é o órgão de Controlo e de Fiscalização Interna, ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial, relacionado com a actividade do IAAC.
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, indicado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois vogais indicados pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Indústria, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
- O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.
- O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- a)- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento do IAAC;
- b)- Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do IAAC;
- c)- Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 10.º (Conselho de Acreditação)
- O Conselho de Acreditação é o órgão de apoio consultivo do IAAC que analisa os relatórios de avaliação das equipas do IAAC, elabora recomendações em matérias de atribuição, renovação, suspensão e anulamento de acreditações, baseada na informação fornecida pelo Departamento de Acreditação.
- O Conselho de Acreditação presta apoio e aconselhamento técnico à actuação do IAAC, nas tomadas de decisão do Director-Geral.
- O Conselho de Acreditação monitora a imparcialidade do Instituto e é responsável pela emissão de pareceres sobre pedidos de reclamação recebidos sobre processos de acreditação.
- O Conselho de Acreditação é presidido pelo Director-Geral e constituído por representantes do IAAC, por peritos nas áreas técnicas relevantes, incluindo a jurídica e, pontualmente, por representantes ou individualidades cuja presença seja pertinente à discussão de assuntos específicos.
- Sempre que necessário, nomeadamente para o tratamento de reclamações que careça de ser tratada a este nível, o Director-Geral nomeia um painel ad hoc de membros do Conselho, constituído por pelo menos três elementos com conhecimentos jurídicos e de processos de acreditação, independentes de todas as partes envolvidas no processo de recurso.
- O Conselho de Acreditação é presidido pelo Director-Geral e constituído por colaboradores do IAAC com experiência em processos de acreditação em geral.
- O Conselho de Acreditação reúne-se em regra mensalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Director-Geral.
SECÇÃO II SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
Artigo 11.º (Departamento de Apoio ao Director-Geral)
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das actividades do Instituto, no domínio da assessoria jurídica, secretariado de direcção, cooperação internacional, gestão da informação e documentação interna.
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:
- a)- Assessorar juridicamente o IAAC, no que diz respeito à criação dos Diplomas Legais necessários à prossecução da actividade, assim como pareceres a que for submetido pelo Director-Geral;
- b)- Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o IAAC;
- c)- Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem interesses do Instituto;
- d)- Proceder à legalização do património pertencente ao IAAC;
- e)- Assegurar a actividade de intercâmbio internacional;
- f)- Gerir a informação interna do IAAC;
- g)- Superintender a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência do IAAC;
- h)- Seleccionar, arquivar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas, através de meios de comunicação social, relacionadas e com interesse para a actividade do
IAAC;
- i)- Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações autorizadas sobre as diversas actividades do IAAC;
- j)- Preparar as sessões do Conselho Directivo do IAAC;
- k)- Acompanhar e assessorar as actividades do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;
- l)- Exercer todas as funções de que sejam incumbidas pelo Director-Geral e/ou pelo seu substituto, nos termos da lei;
- m)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido um Chefe de Departamento.
Artigo 12.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço que se ocupa da generalidade das questões pela área de serviços administrativos comuns a todos os serviços do IAAC, bem como do orçamento, finanças, transporte, património, relações públicas e protocolo.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar o projecto do orçamento do IAAC, assegurar o controlo e a sua execução e escriturar as receitas e as despesas nos termos da legislação em vigor e das orientações do Ministério das Finanças;
- b)- Manter a contabilidade organizada de modo a assegurar o adequado controlo dos custos, preparar os elementos necessários para a elaboração dos respectivos relatórios;
- c)- Fiscalizar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o respectivo balanço;
- d)- Promover, com observância as disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
- e)- Controlar e assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro;
- f)- Elaborar o inventário do património do IAAC;
- g)- Exercer todas as funções de que sejam incumbidas pelo Director-Geral, ou pelo seu substituto, nos termos da lei;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º (Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação)
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço que assegura os procedimentos relativos ao recrutamento e movimentação do pessoal, bem como organiza o cadastro de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
- a)- Proceder ao recrutamento, selecção e contratação de pessoal em colaboração com os diferentes departamentos;
- b)- Elaborar estudos e apresentar propostas no domínio do sistema de avaliação de desempenho, planos de carreiras, análise e classificação de funções;
- c)- Disponibilizar mensalmente os indicadores de gestão relativos à área de recursos humanos e organizar, fiscalizar o registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- d)- Assegurar a gestão, promoção, coordenação e a execução das actividades de formação dos recursos humanos do IAAC;
- e)- Divulgar os dados estatísticos dos funcionários e agentes administrativos;
- f)- Controlar e administrar os recursos humanos;
- g)- Conceder e aplicar sistemas de indicadores de gestão de recursos humanos;
- h)- Organizar o funcionamento de um sistema de análise e qualificação de funções, bem como de avaliação de desempenho dos funcionários do IAAC;
- i)- Elaborar e apresentar anualmente o plano de formação e superação profissional para o pessoal do Instituto, promover a realização de acções de formação interna nos temas relevantes para a actividade do IAAC;
- j)- Planificar e coordenar o desenvolvimento dos recursos humanos, bem como zelar pela sua superação nos vários domínios e níveis nas áreas de acreditação;
- k)- Apresentar anualmente o balanço social da força de trabalho do IAAC;
- l)- Participar na planificação e desenvolvimento de tecnologias de informação relativa a gestão de recursos humanos nas suas diferentes componentes;
- m)- Estudar e propor a arquitectura do sistema informático do Instituto, bem como a sua reformulação;
- n)- Apoiar os departamentos na concepção e realização de projectos virados para componente informática;
- o)- Coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado de informação para os diferentes departamentos;
- p)- Gerir o parque informático existente no IAAC, normalizando as respectivas configurações e softwares, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes departamentos;
- q)- Conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do Instituto, bem como os sistemas de transferência electrónica de dados em conjugação com os diferentes departamentos;
- r)- Garantir a actualização do subsistema electrónico de informação do pessoal;
- s)- Formular políticas, directrizes, objectivos e metas de serviço e seus aplicativos;
- t)- Incentivar a política de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;
- u)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 14.º (Departamento de Acreditação de Laboratórios)
- O Departamento de Acreditação de Laboratórios é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das atribuições do Instituto no domínio da gestão de processos de acreditação de laboratórios.
- O Departamento de Acreditação de Laboratórios tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar todo o processo de acreditação de laboratórios, em todas as suas fases;
- b)- Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;
- c)- Promover as acções necessárias à avaliação técnica de laboratórios;
- d)- Assegurar a execução das acções que suportam o Subsistema Angolano de Acreditação, nomeadamente no que refere à acreditação de laboratórios;
- e)- Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de laboratórios;
- f)- Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IAAC, nomeadamente no que refere à componente de acreditação de laboratórios;
- g)- Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de laboratórios;
- h)- Aconselhar o Conselho Directivo em matérias de acreditação de laboratórios;
- i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Acreditação de Laboratórios é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º (Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção)
- O Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das atribuições do IAAC no domínio da gestão de processos de acreditação de organismos de certificação e inspecção.
- O Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar todo o processo de acreditação de organismos de certificação e inspecção, em todas as suas fases;
- b)- Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismos de certificação e inspecção;
- c)- Promover as acções necessárias à avaliação de competência técnica de organismos de certificação e inspecção;
- d)- Assegurar a execução das acções que suportam o funcionamento do Subsistema Angolano de Acreditação, nomeadamente no que refere à acreditação de organismos de certificação e inspecção;
- e)- Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de organismos de certificação e inspecção, bem como para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IAAC, nomeadamente no que se refere à componente de acreditação de organismos de certificação e inspecção;
- f)- Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de organismos de certificação e inspecção;
- g)- Aconselhar o Conselho Directivo em matérias de acreditação de organismos de certificação e inspecção;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º (Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento)
- O Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento é o serviço responsável pela investigação e desenvolvimento em matérias de acreditação, pelo relacionamento com organismos de acreditação internacionais, pelo cumprimento dos compromissos internacionais referentes ao funcionamento de um organismo de acreditação reconhecido internacionalmente, e pela promoção da acreditação em Angola.
- O Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar a concepção de novos produtos, serviços e metodologias de acreditação;
- b)- Acompanhar e divulgar a evolução nacional e internacional no domínio da acreditação, para as diferentes áreas de actividade;
- c)- Promover a disseminação da acreditação nos intervenientes relevantes nacionais no tecido empresarial angolano em geral e nas áreas da avaliação da conformidade em particular;
- d)- Colaborar com as partes interessadas na área da acreditação através das comissões consultivas e técnicas para contribuir de modo eficaz para o desenvolvimento dos serviços, produtos e metodologias do IAAC;
- e)- Gerir os processos de acreditação não enquadrados nas áreas operacionais onde o IAAC possui a experiência e competências técnicas necessárias;
- f)- Auxiliar o Ministério de Superintendência, órgãos reguladores e órgãos responsáveis pela normalização e metrologia nas suas acções em áreas com influência na acreditação e avaliação de conformidade;
- g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Relativamente às questões da qualidade, compete ao Departamento:
- a)- Conceber, revisar, actualizar e melhorar os procedimentos e o manual de gestão do IAAC;
- b)- Implementar, manter e gerir o sistema de gestão do IAAC de acordo com o respectivo manual de gestão;
- c)- Submeter os procedimentos e políticas do IAAC a um processo de melhoria contínua;
- d)- Realizar auditorias internas periódicas de modo a assegurar a assimilação dos requisitos normativos e legais por parte da organização e seus trabalhadores;
- e)- Promover o cumprimento dos compromissos de avaliação de conformidade com os parceiros internacionais;
- f)- Zelar pela obtenção e manutenção do estatuto de signatário de acordos de reconhecimento mútuo em associações internacionais de acreditação;
- g)- Coordenar os processos de obtenção e manutenção de estatuto de membro signatário de acordos de reconhecimento mútuo nas associações regionais e globais de acreditação;
- h)- Coordenar o processo de captação, qualificação e credenciamento e gestão da bolsa de avaliadores;
- i)- Coordenar a gestão da bolsa de avaliadores externos credenciados, incluindo a sua qualificação, manutenção e supervisão;
- j)- Coordenar e gerir os serviços de cadastro e registo de organismos de avaliação e da conformidade.
- O Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS PROVINCIAIS
Artigo 17.º (Serviços Locais)
- Sempre que se justificar mediante reconhecimento do Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do IAAC e do Departamento Ministerial da Administração do Território, pode se proceder à abertura de Serviços Locais.
- A estrutura dos Serviços Locais a nível de cada província compreende um departamento, estruturado internamente por duas secções.
CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 18.º (Receitas)
As receitas do IAAC são constituídas pelas seguintes verbas:
- a)- As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;
- b)- Os rendimentos resultantes da venda de bens e cobranças de serviços que prestar;
- c)- Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer outro rendimento e valores que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras;
- d)- Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
Artigo 19.º (Despesas)
Constituem despesas do IAAC:
- a)- Os encargos com o funcionamento com os diferentes serviços, nomeadamente para assegurar a aquisição, manutenção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços;
- b)- Os encargos administrativos e outros relacionados com o pessoal.
Artigo 20.º (Património)
O património do IAAC é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira no exercício das suas funções.