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Decreto Presidencial n.º 60/16 de 21 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 60/16 de 21 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 44 de 21 de Março de 2016 (Pág. 1077)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 31.445.389.464,00 para o pagamento de despesas relacionadas com novas admissões aos Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para os Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior, para o pagamento de despesas relacionadas com o fundo salarial para novas admissões: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 31.445.389.464,00 (trinta e um mil milhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro Kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com novas admissões.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto aos Sectores da Saúde, Educação e Ensino Superior.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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