Decreto Presidencial n.º 58/16 de 15 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 58/16 de 15 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 15 de Março de 2016 (Pág. 1003)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial por um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 78/12, de 1 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se actualizar o mandato dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 297/11, de 5 de Dezembro: O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Instituto de Fomento Empresarial:
- a)- Dalva Maurícia Calombo Ringote Allen - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Arnito José Agostinho - Administrador Executivo;
- c)- Carlos Alberto Ceita - Administrador Executivo.
Artigo 1.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 78/12, de 1 de Junho.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplica ção do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Fevereiro de 2016. -Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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