Decreto Presidencial n.º 56/16 de 15 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 56/16 de 15 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 15 de Março de 2016 (Pág. 993)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Fomento Empresarial. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, designadamente o Decreto Presidencial n.º 297/11, de 5 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, foram estabelecidas as regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos: Tendo em conta que o artigo 42.º do referido Diploma Legal determina que os Institutos Públicos existentes devem proceder à adequação dos respectivos Estatutos Orgânicos por Decreto Presidencial: Neste sentido impõe-se proceder à adequação do Estatuto Orgânico do IFE - Instituto de Fomento Empresarial, o que pressupõe a sua alteração. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Fomento Empresarial, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.