Decreto Presidencial n.º 43/16 de 25 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 43/16 de 25 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 29 de 25 de Fevereiro de 2016 (Pág. 770)
Assunto
Extingue a Autoridade de Transportes de Luanda (A.T.L.), criada ao abrigo do Decreto n.º 78/08, de 24 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Autoridade de Transportes de Luanda (A.T.L), Instituto Público de âmbito Territorial, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado através do Decreto n.º 78/08, de 24 de Setembro, para assegurar a organização, coordenação e fiscalização do sistema de transportes na Província de Luanda: Tendo em conta que a Província de Luanda apresenta actualmente um novo quadro orgânico de funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado da referida Província: Havendo necessidade de extinguir a Autoridade de Transportes de Luanda, por não ter cumprido com o seu objecto: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Extinção)
É extinta a Autoridade de Transportes de Luanda (A.T.L), criada ao abrigo do Decreto n.º 78/08, de 24 de Setembro.
Artigo 2.º (Transferência)
As atribuições exercidas pela Autoridade de Transportes de Luanda até à data presente, bem como o património mobiliário e imobiliário são transferidos automaticamente para o Governo da Província de Luanda.
Artigo 3.º (Órgãos de Gestão)
Os órgãos de gestão da Autoridade de Transportes de Luanda devem ser enquadrados nos respectivos órgãos e serviços de origem.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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