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Decreto Presidencial n.º 43/16 de 25 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 43/16 de 25 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 29 de 25 de Fevereiro de 2016 (Pág. 770)

Assunto

Extingue a Autoridade de Transportes de Luanda (A.T.L.), criada ao abrigo do Decreto n.º 78/08, de 24 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Autoridade de Transportes de Luanda (A.T.L), Instituto Público de âmbito Territorial, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado através do Decreto n.º 78/08, de 24 de Setembro, para assegurar a organização, coordenação e fiscalização do sistema de transportes na Província de Luanda: Tendo em conta que a Província de Luanda apresenta actualmente um novo quadro orgânico de funcionamento dos órgãos da Administração Local do Estado da referida Província: Havendo necessidade de extinguir a Autoridade de Transportes de Luanda, por não ter cumprido com o seu objecto: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

É extinta a Autoridade de Transportes de Luanda (A.T.L), criada ao abrigo do Decreto n.º 78/08, de 24 de Setembro.

Artigo 2.º (Transferência)

As atribuições exercidas pela Autoridade de Transportes de Luanda até à data presente, bem como o património mobiliário e imobiliário são transferidos automaticamente para o Governo da Província de Luanda.

Artigo 3.º (Órgãos de Gestão)

Os órgãos de gestão da Autoridade de Transportes de Luanda devem ser enquadrados nos respectivos órgãos e serviços de origem.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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