Decreto Presidencial n.º 41/16 de 24 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 41/16 de 24 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 28 de 24 de Fevereiro de 2016 (Pág. 760)
Assunto
Aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Equador sobre a Isenção Recíproca de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais, Especiais e de Serviço. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de reforçar as relações de amizade e de cooperação existente entre a República de Angola e a República do Equador: Tendo em conta a importância que a República de Angola atribui aos Tratados Internacionais: Considerando que o Acordo entre o Governo da República de Angola e da República do Equador sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático e de Serviço é um instrumento de grande valia para o aprofundamento das relações de cooperação: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República do Equador sobre a Isenção Recíproca de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficiais, Especiais e de Serviço, assinado em Luanda a 19 de Maio de 2015.