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Decreto Presidencial n.º 40/16 de 24 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/16 de 24 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 28 de 24 de Fevereiro de 2016 (Pág. 752)

Assunto

Aprova as Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 56/15, de 5 de Março e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

O clima de incerteza que tem caracterizado a economia nacional, em consequência da queda acentuada do preço médio do petróleo Brent no mercado internacional, desde o II Semestre de 2014, tem provocado a diminuição dos recursos do Sector Petrolífero que constitui a principal fonte de receitas públicas do País: Essa realidade tem originado igualmente a escassez acentuada de moeda estrangeira na economia de Angola, com reflexos negativos na implementação das políticas monetária, fiscal e cambial, dado que o Sector Não Petrolífero representa uma parcela pouco significativa no volume de receitas resultantes das exportações de bens e serviços: Havendo necessidade de se aprovar um conjunto de medidas a serem adoptadas pelo Governo nos domínios, monetário, fiscal, cambial, da comercialização externa e do sector real da economia, para fazer face à crise derivada da queda do preço do petróleo, reduzindo assim o impacto da escassez de divisas na economia nacional: Com vista a assegurar uma expansão controlada do défice e do endividamento para o relançamento da economia, aumentar a captação e melhorar a eficiência e a eficácia dos investimentos privados, criar incentivos de natureza diversa para a promoção das exportações a curto prazo, aumentar a receita tributária não petrolífera, incrementar a produção interna de bens para a cesta básica e para a exportação e adoptar medidas que visam uma maior racionalização da despesa pública. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Linhas Mestras da Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional, anexas ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Actualização)

A presente Estratégia pode, mediante autorização do Titular do Poder Executivo, ser actualizada com outras medidas que visam assegurar a sua aplicação com maior eficácia e eficiência.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 56/15, de 5 de Março, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Janeiro de 2016.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

LINHAS MESTRAS DA ESTRATÉGIA PARA A SAÍDA DA CRISE DERIVADA DA QUEDA DO PREÇO DO PETRÓLEO NO MERCADO INTERNACIONAL

  1. Introdução 1. São amplamente conhecidos os factos que depois do II Semestre de 2014 afectaram o mercado mundial do petróleo e que culminaram com uma queda brutal do preço médio do Brent. Os efeitos sobre as receitas da economia nacional foram e são significativos e o Orçamento de Estado para 2015, primeira versão, foi elaborado com um elevado grau de incerteza, imediatamente corrigido durante os dois primeiros meses do ano passado, com a consideração de um preço médio do petróleo mais ajustado à conjuntura internacional deste produto de base.
  2. O clima de incerteza continua a dominar a economia nacional e as expectativas quanto ao comportamento da economia mundial - e em especial da maior economia emergente do Mundo (a China) - têm sido revistas em baixa, pelo menos até 2017. A subida da taxa de juro nos Estados Unidos, a valorização do dólar, a recessão económica no Brasil (2016 continuará a ser de crescimento negativo e inflação alta) e a quebra da dinâmica de crescimento na África Subsariana são factos que seguramente afectarão a capacidade de crescimento económico de Angola (menos exportações, menos investimento público e provavelmente menos investimento privado). Importa, portanto, efectuar-se uma avaliação da implementação da estratégia de mitigação dos efeitos da queda do preço do crude aprovada em 2015 de modo a: Avaliar os resultados e correcção das políticas e medidas nela propostas; Quantificar os impactos dessas medidas e políticas sobre os agregados macroeconómicos: e,Proceder aos acertos credíveis e factíveis para 2016.
  3. A avaliação permitiu identificar os constrangimentos e concomitantemente sinalizar as medidas, cuja implementação deverá tornar a economia angolana mais integrada, através da densificação da sua malha produtiva intra e inter sectorial, promovendo o emprego e o aumento e diversificação da produção interna e das exportações.
  4. Situação Actual 2.1. Balanço Macroeconómico 4. Nos últimos 2 (dois) anos, o desempenho da economia angolana foi condicionado pela queda do preço do petróleo no mercado internacional, tendo provocado uma significativa redução das receitas fiscais do Estado. Por sua vez, a queda das receitas fiscais provocou, em 2015, a contracção da procura agregada da economia e a consequente queda dos níveis de actividade da economia não petrolífera. O crescimento do Sector Não Petrolífero da economia passou, assim, de 8,2%, em 2014, para 1,3%, em 2015. Os sectores que mais ressentiram, embora com taxas de crescimento positivas, foram os da agricultura, pescas, construção e serviços mercantis, que registaram 0,8%, 5,8%, 3,5% e 2,2%, respectivamente. Por seu lado, o Sector da Indústria Transformadora registou uma variação negativa de 4%. 2.1.1. Sector Fiscal 5. As contas fiscais de 2015 foram amplamente influenciadas pela queda do preço do petróleo. As estimativas mais recentes apontam para uma Receita Total no valor de Kz: 3.242,3 mil milhões, 26,35% abaixo do registado em 2014. As receitas petrolíferas atingiram um total de Kz: 1.616,3 mil milhões, igualmente abaixo do registado no ano anterior. As receitas não petrolíferas, por seu lado, aumentaram para Kz: 1.205,1 mil milhões, entretanto 16,13% abaixo do previsto.
  5. Por outro lado, estima-se uma redução da despesa fiscal, em 2015, em comparação com o ano de 2014, na ordem dos 26,94%, cifrando-se em Kz: 3.814,8 mil milhões. Para a redução da despesa fiscal, as despesas correntes contribuíram com uma redução de 69,75% e as de capital de 30,25%. Estima-se um défice fiscal de Kz: 572,5 mil milhões, na óptica de compromisso, representando 4,5% do PIB, havendo no entanto a registar mais Kz: 180,8 mil milhões em Restos a Pagar.
  6. O rácio Stock da Dívida Governamental sobre o PIB situou-se, em 2015, em torno de 47,0%. 2.1.2. Sector Monetário 8. A política monetária foi um instrumento usado com o objectivo de controlar o nível geral de preços e assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional.
  7. Até Novembro de 2015, o crédito à economia, que constitui um dos factores essenciais para o crescimento sustentado do País rumo a diversificação, havia atingido Kz: 3.331 mil milhões ao registar uma expansão de cerca de 13,0%, em comparação a igual período de 2014. Os sectores com maior peso no total do crédito concedido foram Particulares (19,67%), Comércio a Grosso e a Retalho (18,52%) e Actividades Imobiliárias (14,91%).
  8. A inflação em 2014 fixou-se em 7,48%. Em Novembro de 2015 a taxa acumulada era de 12,47% enquanto a homóloga era de 13,29%, registando uma tendência ascendente. O comportamento da inflação em 2015 resultou da combinação de quatro factores essenciais: (i) pressão para a desvalorização da moeda nacional: (ii) ajustamento do preço dos combustíveis: e, (iii) o aumento dos preços dos bens importados. 2.1.3. Sector Externo 11. Em 2015, fruto da queda do preço do barril de petróleo e do valor das exportações petrolíferas, estima-se a continuidade do défice da Conta Corrente, fixando-se, em torno de US$ 5.913,72 milhões e da Conta de Capital e Financeira em US$ 2.769,38 milhões, resultando um défice da Balança Global em torno de US$ 3.144,34 milhões.
  9. No mercado cambial, o Kwanza registou uma depreciação de 32%, ao passar de Kz/US$ 102,9, em 2014, para Kz/US$ 135,31, em 2015. No entanto, a taxa de câmbio real do Kz/US$ ao depreciar a um nível superior à taxa de inflação, pode ser um indicador facilitador do processo de substituição de importações.
  10. O BNA vendeu US$ 18.728,4 milhões no mercado cambial primário, em 2014, e em 2015, 16.351,3 milhões de dólares, o que perfaz uma média mensal em torno de US$ 1.486,5 milhões.
  11. De notar, entretanto, que adicionalmente em 2014, os bancos comerciais adquiriam às empresas petrolíferas um montante estimado em US$ 15.288 milhões, o que de facto significa que o mercado cambial nesse mesmo ano movimentou 48% mais de divisas, num total de US$ 31.639,3 milhões, contra US$ 16.351,3 milhões registados em 2015.
  12. As RIL registaram uma contracção ao passar de US$ 27.276,14 milhões em 2014, para US$ 24.570,33 milhões em Novembro de 2015 resultante essencialmente da redução das receitas petrolíferas. As estimativas para 2015, indicam que esse indicador poderá atingir até ao final do ano cerca de US$ 24.130,91 milhões. 2.1.4. Sector Real 16. Dados disponíveis apontam para uma taxa de crescimento do PIB real na ordem de 2,8% em 2015, representando 6 pontos percentuais abaixo do plasmado no PND 2013-2017, com o Sector Petrolífero a registar um crescimento de 6,3% e o Sector Não Petrolífero a crescer 1,3%. Importa destacar que o Sector Petrolífero de acordo com o OGE revisto 2015 previa crescer 9,8%, enquanto o não petrolífero 5,3%. O PIB nominal estimado é de Kz: 12.475,6 mil milhões em 2015, dos quais Kz: 3.097,6 mil milhões correspondem ao Sector Petrolífero.
  13. Para o Sector Petrolífero, as previsões do Ministério dos Petróleos para 2015 apontavam, inicialmente, uma produção de 1.835 mil barris/dia. Porém, as previsões de Abril, fruto do desempenho verificado durante o I Trimestre, foram ajustadas para 1.802 mil barris/dia, registando-se, finalmente, a produção diária de mil 1.776,7 barris.
  14. Para o Sector Não Petrolífero as estimativas mostram que o crescimento será suportado pelos sectores da energia (2,5%), construção (3,5%), sector público administrativo (1,1%), diamantes e serviços mercantis, ambas a crescerem a uma taxa de 2,2% e agricultura (0,3%). A indústria transformadora registou uma variação negativa de 4,0%.
  15. Substituição do Petróleo como Fonte Principal de Receita 3.1. Expansão Controlada do Défice e do Endividamento para o Relançamento da Economia 19. Estudos sobre a evolução futura do preço do petróleo no mercado internacional indiciam que o preço desta matéria-prima poderá manter-se em baixa por um período considerável.
  16. Por esta razão, toda a estratégia para fazer face à presente crise deverá ter como pressuposto a substituição do petróleo como principal fonte de receita de Angola. Assim, há que desenvolver estrategicamente as seguintes acções:
    • a)- Aumentar a curto prazo a produção e o controlo dos produtos exportáveis de modo a gerar divisas para o País;
    • b)- Aumentar a produção interna, sobretudo dos produtos da cesta básica e de outros produtos essenciais para o consumo interno e para a exportação.
  17. O défice e o endividamento do País deverão ser geridos de modo a constituírem fontes de financiamento das acções referidas no ponto anterior. 3.1.1. Endividamento Público para o Relançamento da Economia22. Com efeito o endividamento público deverá servir 3 (três) objectivos: Financiamento das despesas correntes para assegurar a previsibilidade da execução do OGE; Financiamento da despesa de capital; Repasse ao sector privado, de acordo com as condições estabelecidas no ponto 24. A. Investimento Público 23. Nas circunstâncias actuais os investimentos públicos deverão concentrar-se cada vez mais nos projectos estruturantes provedores de bens públicos e promotores da diversificação da economia, sobretudo daqueles que contribuem para a viabilização e aumento da produtividade dos investimentos privados. B. Investimento Privado 24. Deverão utilizar-se os saldos de linhas de crédito existentes, estimados em 5,47 bilhões de dólares americanos, antes contraídas para fins públicos, para financiar projectos privados de elevada rendibilidade e que sejam promotores da diversificação da produção e das exportações. Este exercício poder ser feito por via de: Endividamento directo, mediante contratação de recursos por conta do Tesouro Nacional, transferidos em seguida para a Banca de Desenvolvimento por via da modalidade on-lending; Endividamento indirecto, mediante prestação de garantias soberanas para projectos privados; Aporte de recursos a fundos de promoção ao Investimento, mediante operações de capitalização, com recursos de Tesouraria a ser mobilizados de facilidades de crédito.
  18. Explorar a possibilidade de conversão das facilidades de crédito à exportação existentes em empréstimos financeiros e procurar financiamento adicional para suporte à economia.
  19. Trabalhar no sentido da criação de Fundos de Investimento capazes de captar poupança nacional, sobretudo de cidadãos nacionais com poupanças sediadas em instituições financeiras localizadas fora do País. 3.2. Eficiência e Eficácia dos Investimentos Privados27. Para garantir a eficiência e eficácia dos investimentos privados há que assegurar o seguinte: Que os investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, não sejam feitos de modo desgarrado, difuso e casuístico; Que os investimentos sejam feitos na base de Programas Dirigidos a serem definidos pelo Executivo, com vista a aumentar a produção interna, visando o incremento das exportações a curto prazo, dos produtos da cesta básica e outros produtos essenciais para o consumo interno e para as exportações; Que os Programas Dirigidos visem o aumento rápido da produção nacional e das exportações de determinados produtos, evitando desperdícios de factores de produção e permitindo ganhos de economia de escala; Que os investimentos públicos em infra-estruturas (energia, água, acessos, canais de irrigação, etc.) sejam preferencialmente concebidos e estruturados para satisfazer as necessidades destes Programas Dirigidos; Que para garantir a rapidez de resultados, sejam seleccionados os parceiros internacionais mais adequados para cooperarem com os empresários nacionais no desenvolvimento dos Programas Dirigidos, ensaiando sempre que possível o modelo utilizado nos contratos de partilha de produção do Sector dos Petróleos; Que aos parceiros estrangeiros nesta cooperação sejam asseguradas facilidades migratórias apropriadas; Que os Programas Dirigidos contenham a visão do que se pretende alcançar, os grandes objectivos e metas, as acções a serem desenvolvidas e os meios necessários que devem ser mobilizados para a sua concretização.
  20. Os Programas Dirigidos comecem a apresentar resultados ao fim de um ano.
  21. É tarefa de alta prioridade do Executivo o desenho e a estruturação dos Programas Dirigidos.
  22. Promoção de Exportações a Curto Prazo 30. O aumento das exportações não petrolíferas constitui uma via com potencial para, a curto prazo, elevar as receitas em divisas e diminuir, por conseguinte, a grande dependência do País dos recursos do petróleo.
  23. Alguns produtos fora do Sector Petrolífero têm sido exportados, mas muitos deles fora do circuito formal e oficial, de tal modo que o Estado não controla os resultados financeiros de tais operações. Trata-se de uma situação que é preciso mudar de modo rápido e efectivo. 4.1. Identificação de Produtos Exportáveis a Curto Prazo32. Presentemente o País tem potencial para exportar os seguintes produtos: Diamantes; Rochas ornamentais; Cimento e outros materiais de construção; Café; Mel; Produtos da pesca (peixe, marisco e crustáceos) e derivados (farinha e óleo de peixe); Madeiras; Minério de ferro; Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Leguminosas e oleaginosas; Hortícolas e tubérculos; Sal Iodizado; Serviços (transportes, turismo e telecomunicações). Este assunto será desenvolvido no ponto 6.5 do presente documento.
  24. Programação do Pagamento da Dívida Pública 33. Nos últimos anos o Executivo vem aumentando significativamente a mobilização de recursos externos para atender as necessidades da carteira de investimentos públicos, incorporando um potencial de crédito a exportação com os bancos comerciais.
  25. As projecções do Serviço Total da Dívida Externa (Amortização, Juros e Comissões) para 2016 e 2017 estão em USD 3,32 mil milhões e USD 2,91 mil milhões, respectivamente.
  26. O exercício de sensibilidade da dívida existente indica como breack even para o equilíbrio mínimo do Serviço da Dívida um preço do barril de petróleo de US$ 38,00. Abaixo deste preço será necessário reestruturar a carteira da dívida.
  27. Novo Ciclo Económico de Estabilidade não Dependente do Petróleo 36. A crise actual não é comparável a de 2009 que foi de curta duração por ter sido de natureza conjuntural. A presente crise parece ser mais de ordem estrutural, já que mesmo que se venha a verificar alguma recuperação, é pouco provável que o preço desta matéria-prima venha a atingir os níveis de 2012/2013.
  28. Conviver com esta situação, só é possível através da configuração de novas modalidades de gestão da actividade financeira do Estado. 6.1. Aumento da Receita Tributária Não Petrolífera.
  29. Com o objectivo de potenciar a receita tributária, propõe-se a retenção na fonte de impostos, no momento de execução das despesas públicas através do SIGFE. De acordo com a legislação fiscal em vigor, estão sujeitos à retenção na fonte: O Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro; O Imposto Predial Urbano, aprovado pela Lei n.º 18/11, de 21 de Abril; O Imposto de Selo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/14, de 21 de Outubro; O Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro; O Imposto sobre a Aplicação de Capitais, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/14, de 20 de Outubro: e, O Imposto de Consumo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 3-A/14, de 21 de Outubro.
  30. Inserção da Lei n.º 14/15, de 11 do Agosto, do Investimento Privado, e da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, das Micro, Pequenas e Médias Empresas no SIGFE, com a finalidade de controlar as retenções a serem efectuadas aos contribuintes que beneficiem de isenções nos termos desta legislação, tendo em conta as zonas de desenvolvimento definidas pelo artigo 35.º da Lei n.º 14/15.
  31. O Programa de Potenciação da Receita Tributária (PPRT) para o ano de 2016 define 25 medidas prioritárias, organizadas por 3 categorias: iniciativas de elevado valor (80% dos recursos e atenção), iniciativas estruturais (15% dos recursos e atenção), e iniciativas de visibilidade e combate à informalidade (5% dos recursos e atenção). Quadro 1. Medidas e Impactos Constantes no Programa de Potenciação da Reforma Tributária 2016
  32. Focando exclusivamente nestas medidas, estima-se um impacto na receita de Kz: 75 mil milhões a 140 mil milhões ao longo do ano de 2016.
  33. Para além do PPRT, considerou-se a adopção de medidas legislativas complementares, capazes de promover a uniformização da tributação dos rendimentos do trabalho, o alargamento da base tributária e a promoção da equidade horizontal. 6.2. Optimização da Despesa Pública 43. Com vista a reduzir a despesa pública para um nível que garanta a sustentabilidade das finanças públicas, devem adoptar-se as seguintes medidas: 6.2.1. Despesas Com o Pessoal e Pensões Instituir o pagamento dos salários somente de forma escritural, mediante Conta Bancária que deve estar acompanhada dos respectivos Números de Identificação Fiscal e Número de Inscrição na Segurança Social para os funcionários públicos e agentes administrativos civis; Exigir que o recadastramento presencial, com dados biométricos seja sempre acompanhado da publicação do despacho de nomeação do respectivo beneficiário, quer seja no foro civil como no militar; Acelerar o recadastramento presencial, com dados biométricos, dos funcionários públicos e agentes administrativos civis; Iniciar o recadastramento presencial do pessoal militar e paramilitar, pelos respectivos Órgãos dos Recursos Humanos, devendo este processo estar concluído até o III Trimestre de 2016; Iniciar o recadastramento presencial, com dados biométricos, dos antigos combatentes e autoridades tradicionais; Recadastrar, com dados biométricos, todos os beneficiários de pensões da Caixa de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas; Informatizar o processamento dos subsídios das autoridades tradicionais no I Semestre de 2016; Estudar e viabilizar fontes adicionais às do OGE, para financiar o pagamento das pensões dos beneficiários das Caixas de Segurança Social das Forças Armadas e Polícia Nacional. Nas condições actuais de quebra significativa da receita fiscal, torna-se inviável o financiamento da despesa com os pensionistas; Rever a legislação sobre o financiamento e funcionamento das Caixas de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional; Suspender ou cancelar o pagamento de pensões aos beneficiários das Caixas de Segurança Social das Forças Armadas e Polícia Nacional, que usufruem de remunerações do Orçamento Geral do Estado. Esta medida visa eliminar o duplo esforço do OGE, ao pagar ao mesmo cidadão nacional a remuneração como funcionário público e a pensão com recursos igualmente públicos; Legislar sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Ministério das Finanças na admissão temporária de prestadores de serviço, através da celebração de contratos por tempo determinado a termo certo; Privilegiar a mobilidade interna no provimento de novos serviços, bem como, no funcionamento das Comissões Intersectoriais, Gabinetes Técnicos e outras Comissões Temporárias: eRever o Quadro de Pessoal de todos os serviços externos. 6.2.2. Despesas de Funcionamento e de Capital Responsabilizar os Co-Gestores das Unidades Orçamentais (Secretários Gerais) que não orçamentem, no processo de preparação do OGE, despesas prioritárias nos termos da Lei do

OGE;

Condicionar o início da execução financeira dos projectos de investimento público a apresentação do Relatório Final do processo de concurso, fazendo uso para o efeito do procedimento da cativação; Reforçar as medidas de fiscalização e monitorização das despesas em bens e serviços e projectos de investimento público; Privilegiar a realização de concursos públicos e a assinatura de acordos-quadro, na realização de despesas em bens e serviços; Iniciar de forma gradual o procedimento de compras electrónicas; Vedar a aquisição pelas entidades públicas de viaturas de alta cilindragem, sendo as excepções apreciadas e autorizadas pelo Ministério das Finanças; Tornar obrigatória a identificação de todas as viaturas das instituições públicas, inclusive das empresas públicas, excepto as atribuídas nos termos da legislação em vigor para uso pessoal; Desenvolver uma ampla campanha de esclarecimento do papel das Notas de Cabimentação e Liquidação junto dos prestadores de serviço ao Estado, após a qual não deve ser reconhecida qualquer reclamação de dívida que não esteja suportada pela Nota de Cabimentação e Nota de Liquidação: e Limitar a utilização da Reserva Orçamental a cobertura de situações de emergência e catástrofes naturais. 6.2.3. Medidas de Natureza Estrutural44. Neste domínio considera-se necessária a implementação das seguintes medidas: Racionalizar a estrutura da Administração Central e Local do Estado; Limitar as viagens em serviço ao estrangeiro às essenciais; Congelar o aumento e o reajustamento das remunerações; Limitar o recrutamento de pessoal ao avaliado como essencial para a melhoria dos serviços de saúde, de educação e dos serviços de assistência social. 45. Estabelecer a obrigatoriedade das instituições públicas contratarem os bens e serviços disponíveis no mercado interno em vez de privilegiarem as importações, incluindo as aquisições de alimentos e outros meios logísticos pelas Forças Armadas e Polícia Nacional. 6.2.4. Outras Medidas Dar continuidade ao processo de optimização das subvenções ao preço da energia, água e transporte colectivo urbano (ferroviário, marítimo e terrestre); Avaliar o nível de despesas realizadas, ao abrigo das receitas consignadas, pelos Institutos Públicos, Serviços Autónomos e Serviços Executivos; Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor, quanto aos dias e valor da diária a que têm direito os funcionários públicos e trabalhadores das empresas públicas nas suas deslocações ao exterior do País em missão de serviço: e Desencadear acções de fiscalização do cumprimento da legislação em vigor no processamento de horas acrescidas e chamadas pelas unidades hospitalares. 46. As medidas acima elencadas deverão permitir a racionalização e a melhoria da qualidade das despesas públicas, assegurar o pagamento atempado dos salários e o funcionamento normal das Instituições do Estado. 6.3. Política Monetária, Cambial e do Sector Externo 6.3.1. Política Cambial e do Sector Externo 47. Em 2016, prevê-se que os constrangimentos a nível da oferta de divisas no mercado se agravem, tendo em conta as projecções do preço do petróleo, que apontam para cotações inferiores às verificadas em 2015. 48. Se em 2014 as divisas vendidas aos Bancos Comerciais cobriam as importações de bens em serviços em 107%, as projecções para 2016 apontam para uma cobertura de apenas 63%. Por outro lado, o diferencial entre o montante de divisas comprado pelo BNA e vendido aos Bancos Comerciais está projectado em USD 4.618 milhões, o que poderá implicar uma perda de reservas internacionais em montante idêntico. 49. Na base das projecções para o ano de 2016 do preço do petróleo e as entradas esperadas de divisas, entende-se que a política cambial continuará a ser gerida no mesmo regime cambial que em 2015 (Taxa de Câmbio Flexível Controlada) assente nos seguintes pressupostos: Afinação das decisões de política cambial com as decisões de política monetária e de política fiscal, visando um controlo adequado da liquidez que amenize a pressão sobre a taxa de câmbio e o acesso aos cambiais; Flexibilização da taxa de câmbio, visando alcançar uma taxa de câmbio de equilíbrio, ajustando sempre que necessário a taxa de câmbio em função da oferta e procura de moeda externa de forma a garantir recursos suficientes para manter um nível de reservas internacionais que assegure um rácio de cobertura entre 5 a 6 meses de importação: Priorização da venda de divisas, visando: (i) garantir a manutenção do emprego (matérias primas e outros insumos, equipamento e peças de reposição, salários de técnicos especialistas e operações do sector petrolífero): (ii) a contenção da inflação (bens alimentares e outros de consumo corrente de primeira necessidade e combustíveis): (iii) a saúde e a educação das populações (medicamentos, livros, material escolar e salários de médicos e professores estrangeiros): e (iv) a realização de despesas prioritárias do estado (operações inadiáveis). 6.3.2. Política Monetária 50. Uma atenção especial vai ser dada à concessão de crédito ao sector produtivo, pelo que o BNA deve actuar no sentido de incentivar os bancos comerciais nesse sentido. 51. Em geral, o BNA vai adoptar medidas de Política Monetária flexíveis, intercalando momentos de expansão e contracção, de forma a assegurar que: (i) A Base Monetária varie dentro dos níveis programados; (ii) Se atinja o objectivo de inflação, estabelecido pelo Executivo. 52. No monitoramento da liquidez do sistema bancário e de forma a minorar o impacto sobre a inflação, especial atenção será prestada aos Bancos Comerciais com dificuldades de liquidez que necessitam de ser reestruturados e que recorrem de forma persistente ao Redesconto. 6.4. Racionalização da Importação de Bens e Serviços 53. Nos últimos 3 (três) anos Angola tem importado em mercadorias um valor médio anual de USD 26 Bilhões nas rubricas de bens de consumo corrente, bens de consumo intermédio e bens de capital. 54. As categorias que mais contribuíram para a composição da conta de bens são os combustíveis e alimentos que perfizeram 16,67% e 14,08%, respectivamente, em 2014 com tendência consistente nos anos anteriores. 55. Nos últimos anos, as importações de bens em Angola têm crescido a uma taxa média de 10%, enquanto as exportações de mercadorias têm crescido a taxas negativas, provocando uma redução do superavit da balança comercial (conta de bens). 56. No que respeita a conta de Serviços, os serviços de construção, de seguros e de assistência técnica, particularmente ao Sector Petrolífero, serviços especializados ao Governo e transportes e viagens têm representado o maior peso no total de pagamentos de serviços ao exterior - 23.546 Bilhões de USD. 57. Desencorajar a importação de bens de consumo corrente passa pela definição de uma política cambial que torne a produção nacional competitiva, fomente o investimento e funcione como um instrumento corrector dos desequilíbrios da balança de pagamentos. Assinale-se que a depreciação da moeda nacional produz um efeito benéfico sobre as exportações penalizando ao mesmo tempo as importações que se tornam mais caras. 58. A nível fiscal será primordial conduzir uma gestão que desincentive a importação de bens e serviços não prioritários por parte dos grandes consumidores públicos. 59. Devem-se tomar medidas para que os preços de importação de combustíveis sejam aproximados aos preços de referência internacionais. 6.5. Aumento da Produção Interna 60. A produção interna deve ser orientada, essencialmente, para o aumento das exportações não petrolíferas, para a substituição das importações de bens da cesta básica e para a produção de outros bens essenciais quer para o consumo interno, quer para as exportações. 6.5.1. Aumento da produção para a exportação 61. Tal como referido acima, Angola tem potencial para a curto prazo exportar a uma escala considerável os seguintes produtos: Diamantes; Rochas ornamentais; Cimento e outros materiais de construção; Café; Mel; Produtos da pesca (peixe, marisco e crustáceos) e derivados (farinha e óleo de peixe); Madeiras; Minério de ferro; Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Leguminosas e oleaginosas; Hortícolas e tubérculos; Sal iodizado; Serviços (transportes, turismo e telecomunicações). 62. Com efeito, devem ser desenhados pelos respectivos sectores os Programas Dirigidos destes produtos, trazê-los para o circuito normal de exportação e garantir a entrada de cambiais no País. 63. Os Programas Dirigidos para cada produto devem conter a visão, os objectivos e metas, os recursos a mobilizar e o princípio da angariação de parceiros internacionais com o asseguramento das facilidades migratórias requeridas. 64. Para abreviar o processo de fomento à exportação podem ser exploradas parcerias com operadores internacionais de reconhecida competência, com modelos de parceria inovadores e atractivos ao investimento, à semelhança dos contratos de partilha de produção usados no Sector Petrolífero. 65. É essencial proceder à assinatura de Acordos Bilaterais de promoção de comércio com os países potenciais compradores, em particular os países vizinhos. 66. Devem igualmente ser criados mecanismos de fomento às exportações, tais como linhas de financiamento e seguros de crédito às exportações. 6.5.2. Aumento da Produção para a Cesta Básica e outros Produtos 67. Angola sendo um País importador de matérias-primas, equipamentos, bens de consumo corrente e serviços tem observado grandes dificuldades de importação destes bens, na sequência da queda das receitas cambiais. 68. A importação dos produtos da cesta básica aumentou cerca de 94% em 2014 e reduziu 3% em 2015. Os produtos que mais concorreram para o aumento observado em 2014 foram: leite em pó (100%), arroz (96%) e o açúcar (96%). 69. Uma vez que a cesta básica contém os produtos de amplo consumo das populações torna-se necessário implementar medidas concretas para acelerar a produção destes bens localmente com vista à substituição selectiva das importações. 70. Neste sentido, no âmbito do aumento da produção interna, deve-se fazer crescer, a um ritmo acelerado, a produção nacional de produtos da cesta básica e de outros produtos, com o compromisso explícito de se atingir a auto-suficiência do consumo nacional e aumento das exportações em prazos a determinar para cada um dos produtos seleccionados. 71. A seguir apresentam-se os produtos e serviços aos quais se deve prestar a maior atenção: Agricultura e Silvicultura:

  • madeira e seus derivados, café, sementes (milho, soja e batata), milho, massango, massambala, soja, feijão, mandioca, arroz, batata, hortaliças, cevada, legumes, frangos e ovos frescos, algodão, cana-de-açúcar, caprinos, ovinos, suínos, moringueiras e palmares; Indústria Alimentar: fubá de bombó, de milho, de massango e de massambala, água mineral e de mesa, cerveja, refrigerantes, sal iodizado, farinha de milho, sabão, farinha de trigo, óleo alimentar, óleo de palma, massas alimentares, malte e açúcar; Restante Indústria Transformadora: cimento, madeira, plásticos, vidro, têxteis, material e equipamento escolar, materiais de construção; Serviços: seguros e resseguros, serviços dentro da cadeia petrolífera.
  1. Para estes produtos devem ser definidos os respectivos Programas Dirigidos de acordo com o referido no ponto 63.
  2. Para a implementação do aumento da produção interna e das exportações será necessário assegurar a existência das seguintes condições transversais:
  • a)- No domínio da Energia e Águas: Facilitar a ligação de energia eléctrica às indústrias e produtores agrícolas instalados; Promover a implementação de projectos de geração de energia eléctrica de fontes renováveis e gás.
  • b)- No domínio dos Transportes e Construção: Garantir a manutenção e continuidade do processo de reabilitação das Estradas Nacionais; Reabilitar e ou construir vias de acesso às áreas com concentração de produção relevante; Dinamizar o processo de transportação de mercadorias pelos caminhos-de-ferro com custos reduzidos; Acelerar a implementação das plataformas logísticas.
  • c)- No domínio da Comercialização: Inserir operadores privados, com reconhecida competência, na cadeia logística da produção agrícola; Operacionalizar os centros de logística ao nível das províncias (CLODs) e municípios.
  • d)- No domínio da Captação de Investimento Estrangeiro: Ratificar os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos pendentes e assinar outros novos; Divulgar amplamente os Programas Dirigidos para a promoção de exportações e de aumento da produção interna, em particular dos produtos da cesta básica; Definir o paradigma e implementar Acordos para evitar a Dupla Tributação; Facilitar o acesso a terrenos infra-estruturados, ou não, para os promotores e investidores externos; Estabelecer mecanismos de qualidade e de ampla difusão para a comunicação das potencialidades e de «como fazer negócios» em Angola e da nova Lei do Investimento Privado; Facilitar a obtenção de vistos; Facilitar e estimular parcerias entre investidores privados estrangeiros e nacionais.
  • e)- No domínio do Capital Humano: A melhoria da qualidade do capital humano abrevia o processo de redução dos custos de operação em Angola que se deverão traduzir em maior competitividade, devendo esta formação e capacitação dos quadros nacionais estar alinhada às orientações do Plano Nacional de Formação de Quadros e necessidades do mercado de trabalho, através da oferta de formação vocacional orientada aos Programas Dirigidos definidos;
  • f)- No domínio da melhoria do Ambiente de Negócios e da melhoria da posição de Angola nos «rankings» internacionais de competitividade: é prioritária a actuação nas áreas de i) Registo de Propriedade:
  • ii) Execução de Contratos:
  • iii) Acesso à Electricidade:
  • iv) Facilidade no Comércio Externo:
  • v) Resolução de Insolvência, e:
  • vi) Alvará de Construção. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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