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Decreto Presidencial n.º 34/16 de 08 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 34/16 de 08 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 8 de Fevereiro de 2016 (Pág. 496)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press, ANGOP- E.P. por um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se actualizar a composição e o mandato do Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Preess, ANGOP-E.P., de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, de Bases do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Agência de Notícias Angola Press, ANGOP-E.P.:

  • a)- Daniel Miguel Jeorge - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- José Chimuco - Administrador Executivo;
  • c)- Manuel Luzito André - Administrador Executvo;
  • d)- Josué Salusuva Isaías - Administrador Executivo;
  • e)- Patrício José Cambuandi - Administrador Executivo;
  • f)- Lourenço João Miguel Mutepa – Administrador Executivo;
  • g)- Leona Timóteo Capindissa Graneira – Administradora Executiva;
  • h)- Anastácio Pinto Emídio de Brito – Administrador não Executivo;
  • i)- Júlia Maria Dias Rodrigues Mingas – Administradora não Executiva.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 255/10, de 18 de Novembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Janeiro de 2016.
  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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