Decreto Presidencial n.º 33/16 de 08 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 33/16 de 08 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 8 de Fevereiro de 2016 (Pág. 495)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da empresa Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E.P. por um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 159/12, de 29 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se actualizar a composição e o mandato do Conselho de Administração da empresa Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E.P., de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, de Bases do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Radiodifusão Nacional de Angola, RNA-E.P.
- a)- Henrique Manuel João dos Santos - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Adalberto Cláudio Miguel Lourenço – Administrador Executivo;
- c)- Cândido Gomes da Rocha Pinto – Administrador Executivo;
- d)- Maria Perpétua da Cruz Cabral – Administradora Executiva;
- e)- Manuel Armando de Castro Sobrinho – Administrador Executivo;
- f)- António Sebastião Lino - Administrador Executivo;
- g)- Claudino Marcelino Alexandre – Administrador Executivo;
- h)- Carlos Alberto André Gregório – Administrador não Executivo;
- i)- José Fernandes Coelho da Cruz Neto – Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 159/12, de 29 de Junho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Janeiro de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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