Decreto Presidencial n.º 32/16 de 08 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 32/16 de 08 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 8 de Fevereiro de 2016 (Pág. 495)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E.P. por um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto do presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 257/10, de 18 de Novembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se actualizar a composição e o mandato do Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E.P. de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, de Bases do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da empresa Televisão Pública de Angola, TPA-E.P:
- a)- Hélder Manuel Bárber Dias dos Santos – Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Gonçalves Ihanjica Marichi Luquessa – Administrador Executivo;
- c)- Manuel Florindo Rosa dos Ramos – Administrador Executivo;
- d)- Benedito Joaquim Kapala Kayela – Administrador Executivo;
- e)- Ana Maria de Lemos Rodrigues de Gouveia - Administradora Executiva;
- f)- José Fernando Gonçalves Guerreiro – Administrador Executivo;
- g)- Bidima Manteya Jorge - Administrador Executivo;
- h)- Maria de Lourdes Pereira de Lima Mousinho - Administradora não Executiva;
- i)- António Baptista - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 257/10, de 18 de Novembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Janeiro de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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