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Decreto Presidencial n.º 26/16 de 25 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/16 de 25 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 13 de 25 de Janeiro de 2016 (Pág. 274)

Assunto

Exonera os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom, E.P.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se conferir uma maior dinâmica ao processo de restruturação da Angola Telecom, E.P., através da terceirização da sua gestão assente na partilha de riscos e benefícios, conferindo-se assim maior dinâmica ao retorno da empresa à prestação do serviço de telecomunicações móvel, através da emissão dos Títulos Globais Unificados: Havendo necessidade de se adequar o Conselho de Administração, de forma a integrar quadros da Entidade Gestora a identificar, nomeando-se uma comissão interina que transitoriamente assegurará a gestão da Angola Telecom, E.P.: O Presidente da República decreta no termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º São exonerados os membros do Conselho de Administração da Angola Telecom, E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 12/13, de 1 de Fevereiro, cuja composição se segue: João Adolfo Martins - Presidente: Naiole Cohen dos Santos - Administradora: Pedro Domingos Miguel - Administrador: Manuel António - Administrador: João António da Silva Domingos - Administrador.

Artigo 2.º Enquanto não for nomeado um novo Conselho de Administração os assuntos correntes da Angola Telecom E.P. são geridos por uma Comissão de Gestão Interina nomeada pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.

Artigo 3.º Enquanto perdurar o processo de terceirização da gestão da Angola Telecom E.P., o Conselho de Administração integra quadros indicados pela entidade gestora, nomeados pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.

Artigo 4.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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