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Decreto Presidencial n.º 237/16 de 20 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 237/16 de 20 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 205 de 20 de Dezembro de 2016 (Pág. 5229)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 6.680.000.000,00, para o pagamento de despesas relacionadas com o programa de Reintegração Socioeconómica dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, para o suporte das despesas relacionadas com o Programa de Reintegração Socioeconómica dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)- do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 6.680.000.000,00 (seis mil milhões, seiscentos e oitenta milhões de kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com o programa de Reintegração Socioeconómica dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Dezembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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