Decreto Presidencial n.º 235/16 de 09 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 235/16 de 09 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 9 de Dezembro de 2016 (Pág. 5162)
Assunto
Observa Luto Nacional no dia 4 de Dezembro do ano em curso, pelo desaparecimento físico do Líder Histórico da Revolução Cubana, Comandante Fidel Castro Ruz.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a República de Cuba perdeu, no pretérito dia 25 de Novembro do ano em curso, o Líder Histórico da Sua Revolução, Comandante Fidel Castro Ruz, Revolucionário Convicto, Reconhecido Internacionalista, amante da Paz, da Justiça, da Liberdade e do Bem- Estar dos Povos: Considerando que a República de Angola e o seu Povo se solidarizam com a dor e a consternação do Povo Cubano, nesta hora de tristeza e luto da Nação Caribenha: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º e da alínea c) do artigo 6.º da Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro - Sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:
Artigo 1.º (Luto)
É observado Luto Nacional no dia 4 de Dezembro do ano em curso, pelo desaparecimento físico do Líder Histórico da Revolução Cubana, Comandante Fidel Castro Ruz.
Artigo 2.º (Manifestação do Luto)
Durante o período de Luto Nacional deve ser observada a colocação da bandeira à meia haste e o cancelamento de espectáculos e manifestações públicas.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
- Publique-se. Luanda, aos 2 de Dezembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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