Decreto Presidencial n.º 232/16 de 08 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 232/16 de 08 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 199 de 8 de Dezembro de 2016 (Pág. 5119)
Assunto
Exonera os membros que integram o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola - BDA, dos respectivos cargos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 296/14, de 23 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário e à concretização dos objectivos sócio-económicos definidos pelo Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se efectuar o reajuste do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola: Tendo em conta a importância de dar maior dinamismo ao novo Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Exoneração)
- São exonerados dos respectivos cargos os membros que integram o Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola - BDA, nomeados através do Decreto Presidencial n.º 296/14, 23 de Outubro, nomeadamente:
- a)- Manuel Neto da Costa - Presidente;
- b)- Valter Rui Dias de Barros - Administrador;
- c)- Manuel Piedade dos Santos Júnior - Administrador;
- d)- Daniel Domingos António - Administrador;
- e)- Ana Maria de Campos - Administradora;
- f)- Amândio Cardoso Reis Esteves - Administrador Não Executivo;
- g)- Constantino Manuel dos Santos - Administrador Não Executivo;
- h)- Adérito Belmiro Correia - Administrador Não Executivo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 296/14, 23 de Outubro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Dezembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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