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Decreto Presidencial n.º 217/16 de 31 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 217/16 de 31 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 180 de 31 de Outubro de 2016 (Pág. 4829)

Assunto

Homologa o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico Sol Nascente.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior, determina que o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve homologar o Estatuto Orgânico das Instituições de Ensino Superior Privadas: Havendo a necessidade de se homologar o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico Sol Nascente, em obediência ao prenunciado na alínea e) do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro: Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 221/20, de 27 de Agosto, determino:

Artigo 1.º (Homologação)

É homologado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico Sol Nascente, anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Dezembro de 2022. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO SOL NASCENTE

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição e Natureza Jurídica)

O Instituto Superior Politécnico Sol Nascente, abreviadamente designado ISPSN, criado por Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior, e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º (Missão)

O ISPSN, sem prejuízo de legislação em vigor no subsistema Ensino Superior, tem como missão promover o desenvolvimento das competências profissionais, científicas e tecnológicas dos futuros líderes, através de um ensino superior inovador e de qualidade, fundado nos valores do humanismo e da responsabilidade individual.

Artigo 3.º (Visão)

O ISPSN tem como visão promover ensino de qualidade e rigor no âmbito interdisciplinar, a investigação, a formação avançada e a extensão universitária.

Artigo 4.º (Âmbito e Sede)

O ISPSN é uma Instituição de Ensino Superior que tem a sua sede na Província do Huambo, Município do Huambo, Rua Garcia da Orta, podendo abrir Polos, nos termos da lei.

Artigo 5.º (Direito Aplicável)

O ISPSN rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pela legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior e demais legislação vigente no Ordenamento Jurídico Angolano.

Artigo 6.º (Princípios Específicos)

O ISPSN reger-se-á pelos seguintes princípios:

  • a)- Respeito ao papel reitor do Estado;
  • b)- Compromisso social e ético com o ensino, investigação científica e extensão universitária;
  • c)- Autonomia atrelada ao compromisso de um ensino integrado ao sistema nacional;
  • d)- Liberdade académica atrelada de valores democráticos e de cidadania;
  • e)- Respeito dos membros da comunidade académica e a valorização da meritocracia;
  • f)- Gestão democrática participativa e transparente;
  • g)- Sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
  • h)- Qualidade dos serviços e produções;
  • i)- Responsabilidade pelos encargos financeiros por parte do estudante.

Artigo 7.º (Atribuições)

Na prossecução da sua missão, o ISPSN tem as seguintes atribuições:

  • a)- Elaborar o plano de desenvolvimento institucional, devendo para o efeito auscultar os diferentes sectores da sociedade;
  • b)- Organizar e ministrar cursos conducentes à atribuição dos graus e títulos académicos de licenciatura, mestrado e doutoramento e título de especialista, bem como outros cursos não conferentes de grau, nos termos da lei;
  • c)- Criar um ambiente propício aos processos de ensino e aprendizagem;
  • d)- Realizar actividades de ensino extracurriculares e de formação profissional;
  • e)- Realizar investigação científica que inclua actividades de desenvolvimento tecnológico e de apoio à inovação, à difusão e à transferência do conhecimento, bem como a valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
  • f)- Realizar a extensão universitária, numa perspectiva de prestação de serviço à comunidade, de valorização recíproca e de apoio ao desenvolvimento;
  • g)- Conservar e valorizar do seu património científico, cultural, artístico e natural;
  • h)- Contribuir para a elevação do padrão do ensino ministrado, visando uma formação sólida e altamente qualificada dos quadros nos domínios técnico, científico, cultural e humanístico;
  • i)- Realizar a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras e demais instituições vocacionadas para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia;
  • j)- Contribuir, no âmbito da sua actividade, para a cooperação internacional e aproximação entre os povos;
  • k)- Assegurar a formação humana, cultural, artística, profissional, científica e técnica do corpo discente;
  • l)- Atribuir graus e títulos académicos;
  • m)- Atribuir certificados e diplomas;
  • n)- Atribuir graus e títulos honoríficos;
  • o)- Conceder equivalência de estudos para transferência académica por integração curricular de candidatos provenientes de outras IES do País e do exterior;
  • p)- Promover a mobilidade académica dos docentes, investigadores, técnicos administrativos e discentes, aos níveis nacional e internacional;
  • q)- Garantir a observância da liberdade académica, criação científica, cultural e tecnológica;
  • r)- Promover o espírito empreendedor na estruturação dos planos curriculares na formação por si ministrada;
  • s)- Contribuir para a promoção e o desenvolvimento do ensino superior no País, numa perspectiva de desenvolvimento integral do homem;
  • t)- Formar professores e outros profissionais da educação indispensáveis ao desenvolvimento do País, mediante uma instrução académica, que contemple os aspectos científicos, profissionais, éticos e cívicos;
  • u)- Fomentar a integração plena na comunidade angolana, mediante a realização de estudos sobre o contexto educativo provincial e nacional, visando preservar a cultura e a identidade angolana;
  • v)- Acompanhar a inserção dos seus diplomados no mercado de trabalho;
  • w)- Criar um fundo destinado à captação de recursos que contribuam para o desenvolvimento da Instituição, nos termos da lei;
  • x)- Criar incubadoras de empresas, em domínios respeitantes à sua actuação;
  • y)- Efectivar a colaboração intersectorial e multidisciplinar na definição das acções de formação graduada, pós-graduada, de investigação científica e de extensão universitária;
  • z)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 8.º (Objectivos Institucionais)

São objectivos institucionais do ISPSN, os seguintes:

  • a)- Assegurar a formação humana, cultural, artística, profissional, técnico-científica, moral, ética e social de qualidade e de excelência, para promover cidadãos aptos para inserção em sectores profissionais e participação no desenvolvimento da sociedade local, regional, nacional e internacional;
  • b)- Garantir a formação em estreita ligação com a investigação científica orientada para a solução dos problemas da sociedade e inserida no quadro do progresso da ciência, da técnica e da tecnologia;
  • c)- Promover a formação e superação técnica e científica de quadros de nível superior, através da realização de cursos de graduação e pós-graduação na lógica da inter e multidisciplinaridade;
  • d)- Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem património da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação para desenvolver a capacidade reflexiva, crítica e criativa;
  • e)- Desenvolver as ciências, as letras, as artes, a cultura e o desporto, visando a preservação e a melhoria da qualidade de vida da população local, regional e nacional;
  • f)- Inserir-se no universo académico regional, nacional e internacional como uma instituição de ensino superior com elevados índices de rigor científico, desenvolvimento académico e de valores humanistas;
  • g)- Conceber um sistema efectivo de avaliação, para que os processos por ela desencadeados sejam vistos na comunidade como de superação de problemas concretos e de fixação de padrões de qualidade;
  • h)- Estimular o conhecimento e a discussão das principais problemáticas actuais do país e do mundo, em particular as questões nacionais e regionais, capacitando os discentes para interagir na sociedade;
  • i)- Fomentar a busca constante do conhecimento científico, através da pesquisa, como forma de contribuir com acções efectivas para a elevação do nível socioeconómico e cultural da região e do país;
  • j)- Promover intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, visando a formação de profissionais suficientemente capazes de competir no cenário mundial;
  • k)- Garantir uma posição como instituto superior líder na Província do Huambo e em Angola, mediante oferecimento de ensino de qualidade, investigação científica e inovação tecnológica, bem como de extensão universitária de impacto junto às comunidades;
  • l)- Ter capacidade de proporcionar uma formação inicial e contínua, presencial e à distância, de profissionais aptos para actuação no mercado de trabalho, com domínio das tecnologias centrais do Século XXI;
  • m)- Fomentar o espírito de solidariedade entre os povos e o respeito devido aos outros indivíduos, aos superiores interesses da Nação Angolana na promoção do direito e respeito à vida, à liberdade e à integridade pessoal, permitindo uma saudável integração no mundo;
  • n)- Alcançar o retorno do investimento para a garantia da sustentabilidade institucional.

Artigo 9.º (Tutela)

O ISPSN está sujeito à tutela, coordenação, regulação, fiscalização e avaliação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 10.º (Entidade Promotora)

  1. O ISPSN tem como Entidade Promotora a empresa Educa Futuro Huambo, Limitada.
  2. A Entidade Promotora do ISPSN exerce as competências estabelecidas no Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.

Artigo 11.º (Autonomia Institucional)

No âmbito da prossecução das suas atribuições, o ISPSN goza de autonomia pedagógica, científica, cultural, disciplinar, administrativa, patrimonial e financeira.

Artigo 12.º (Autonomia Científica e Pedagógica)

No domínio da autonomia científica e pedagógica, compete ao ISPSN o seguinte:

  • a)- Propor à Entidade Promotora e ao Departamento Ministerial de Tutela do Ensino Superior a criação de cursos graduação e pós-graduação;
  • b)- Promover reformas curriculares dos cursos acreditados, nos termos da lei;
  • c)- Elaborar planos, programas e projectos de desenvolvimento nos domínios da formação académica, da investigação científica e da prestação de serviços às comunidades;
  • d)- Elaborar materiais de apoio didáctico-pedagógico;
  • e)- Elaborar e gerir projectos de desenvolvimento nos domínios da formação, investigação e extensão universitária;
  • f)- Adoptar metodologias de ensino e avaliação que promovam a aprendizagem significativa e o protagonismo estudantil, bem como de investigação e extensão universitária;
  • g)- Executar os programas de cursos previamente definidos e aprovados nos planos de desenvolvimento institucional;
  • h)- Realizar actividades de investigação científica e extensão universitária;
  • i)- Garantir a liberdade académica, criação científica, cultural e tecnológica;
  • j)- Desenvolver mecanismos da avaliação interna do desempenho da instituição com vista a promoção da qualidade dos serviços;
  • k)- Assegurar o desenvolvimento de um paradigma pedagógico com métodos que garantam a liberdade de ensinar, avaliar e de aprender;
  • l)- Elaborar e executar regularmente programas de superação dos gestores, docentes, investigadores e funcionários não docentes ao seu serviço;
  • m)- Promover regras de acompanhamento, controlo e fiscalização da actividade docente e de investigação científica;
  • n)- Promover a realização de conferências com fins académicos ou pedagógicos, bem como fóruns, feiras e outros eventos ligados à cultura, à ciência e às tecnologias.

Artigo 13.º (Autonomia Administrativa e Patrimonial)

No domínio da autonomia administrativa e patrimonial, compete ao ISPSN:

  • a)- Assegurar a gestão e o normal funcionamento da instituição;
  • b)- Elaborar os planos de actividades anuais e seus respectivos relatórios de actividades e submetê-los à aprovação da Entidade Promotora;
  • c)- Actualizar os seus estatutos, regulamentos internos de funcionamento e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • d)- Recrutar e prever um plano de formação, superação e capacitação técnica e, de progressão do corpo docente, investigadores, bem como dos funcionários não docentes;
  • e)- Estabelecer o quadro de pessoal e promover a sua revisão periódica, nos termos da legislação em vigor;
  • f)- Administrar o património posto à sua disposição, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 14.º (Autonomia Financeira)

No domínio da autonomia financeira, compete ao ISPSN:

  • a)- Elaborar o plano orçamental, o orçamento e os planos anuais e plurianuais, bem como relatórios financeiros e submetê-los à aprovação da Entidade Promotora;
  • b)- Propor à Entidade Promotora a aceitação de subvenções e doações de entidades nacionais e estrangeiras ou de organizações internacionais, com base no interesse das partes e da legislação;
  • c)- Gerir o seu orçamento com base nas normas estabelecidas pela Entidade Promotora, sem prejuízo dos aspectos de ordem técnico-científica;
  • d)- Gerir os fundos alocados pela Entidade Promotora ao ISPSN, nos termos da lei.

Artigo 15.º (Autonomia Disciplinar)

No domínio da autonomia disciplinar, compete ao ISPSN prevenir e sancionar as infracções disciplinares praticadas pelos gestores, docentes, discentes, investigadores, funcionários não docentes e demais agentes, no desempenho das suas tarefas, sempre nos termos da lei.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 16.º (Órgãos e Serviços)

O ISPSN compreende os seguintes órgãos e serviços:

  1. Órgão Singular de Gestão: Presidente.
  2. Órgãos Auxiliares do Órgão Singular de Gestão:
    • a)- Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
    • b)- Vice-Presidente para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação.
  3. Órgãos Colegiais:
    • a)- Conselho de Direcção;
    • b)- Conselho Científico;
    • c)- Conselho Pedagógico.
  4. Serviços Executivos:
    • a)- Departamento dos Assuntos Académicos;
    • b)- Departamento de Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo e Pós-Graduação.
  5. Serviços de Apoio Agrupados:
    • a)- Departamento de Apoio à Presidência;
    • b)- Secretaria Geral;
    • c)- Departamento de Recursos Humanos e Acção Social;
    • d)- Departamento Jurídico e de Intercâmbio;
    • e)- Departamento de Avaliação, Gestão da Qualidade;
    • f)- Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
    • g)- Biblioteca Central.
  6. Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação Científica e Desenvolvimento:
    • a)- Departamento de Ensino e Investigação;
    • b)- Centro de Investigação Sol Nascente.
  7. Os órgãos e serviços do ISPSN organizam-se e funcionam de acordo com o previsto no presente Estatuto, nos seus regulamentos internos e demais legislação aplicável.
  8. São nulas as decisões ou deliberações tomadas por qualquer dos Órgãos do ISPSN, que incidam sobre matérias estranhas às suas atribuições.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I ÓRGÃO SINGULAR DE GESTÃO

Artigo 17.º (Presidente)

O Presidente é o Órgão Executivo de Gestão a que compete o seguinte:

  • a)- Velar pela observância da lei e dos regulamentos internos;
  • b)- Responder perante o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior e pelo funcionamento da Instituição;
  • c)- Dar cumprimento às orientações do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior;
  • d)- Comunicar ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, todos os dados indispensáveis ao exercício da tutela;
  • e)- Dirigir, coordenar, supervisionar e superintender todas as actividades do ISPSN;
  • f)- Representar a Instituição em todos os fóruns nacionais e internacionais;
  • g)- Submeter à Entidade Promotora, os planos orçamentais, os orçamentos e Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • h)- Assinar os diplomas de concessão de graus académicos, nos termos da lei;
  • i)- Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  • j)- Definir e submeter à aprovação da Entidade Promotora as linhas de cooperação com instituições nacionais e internacionais;
  • k)- Assinar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas, público-privada e privadas, nacionais ou estrangeiras, ouvida a Entidade Promotora;
  • l)- Assinar contratos que compreendam matérias de âmbito académico, científico ou cultural, com a autorização prévia da Entidade Promotora;
  • m)- Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes do ISPSN, no quadro dos serviços sociais das actividades extracurriculares e académicas;
  • n)- Velar pela formação inicial e permanente, bem como o desenvolvimento do pessoal técnico-administrativo e docente;
  • o)- Nomear e exonerar os Chefes de Departamentos, de Gabinetes e Coordenadores de Curso, após audição da Entidade Promotora;
  • p)- Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e o pessoal técnico-administrativo, bem como sobre os discentes, nos termos da legislação aplicável;
  • q)- Submeter à apreciação e pronunciamento do Conselho de Direcção o projecto e/ou revisão do Estatuto da Instituição, o Plano de Desenvolvimento da Instituição, as linhas gerais orientadoras, os relatórios de actividades e contas, para posterior aprovação da Entidade Promotora;
  • r)- Delegar aos órgãos de gestão dos Departamentos de Ensino e Investigação as competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente;
  • s)- Encomendar a avaliação da Instituição e prever acções de aproveitamento dos resultados, nos termos da lei;
  • t)- Propor a contratação dos trabalhadores do quadro administrativo e docentes nos termos da lei, do Estatuto Orgânico e de acordo com as necessidades e disponibilidade de vagas previstas, junto da Entidade Promotora;
  • u)- Realizar as demais acções que, por lei ou pelo Estatuto, não sejam deferidas aos outros órgãos da Instituição e as que lhe forem superiormente acometidas.

Artigo 18.º (Provimento do Presidente)

O Presidente do ISPSN é provido por nomeação da Entidade Promotora, acto que carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 19.º (Requisitos do Presidente)

O Presidente do ISPSN deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • a)- Ter o grau académico de Doutor;
  • b)- Ter avaliação de desempenho positiva;
  • c)- Ter o perfil académico e profissional similar ao exigido para uma das duas categorias de topo da Classe de Professor ou da Classe de Investigador Científico;
  • d)- Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de prestação de serviço no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 20.º (Duração do Mandato)

  1. O mandato para o exercício do cargo de Presidente tem a duração de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado nos termos da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
  2. Em caso de grave violação da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior, das orientações e princípios da Entidade Promotora e demais legislação aplicável, o mandato do Presidente pode ser suspenso ou dado por findo, nos termos da lei.

Artigo 21.º (Incapacidade do Presidente)

  1. Na situação em que se comprove a incapacidade temporária ou prolongada do Presidente, assume as funções o Vice-Presidente para os Assuntos Académicos.
  2. Caso a ausência se prolongue por mais de 120 dias, a Entidade Promotora deve designar uma nova Direcção e submeter ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, para a sua homologação.

Artigo 22.º (Regime de Prestação de Serviço)

  1. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes são exercidos em regime de tempo integral e de exclusividade e são incompatíveis com o exercício de funções em outras instituições de ensino ou de outra natureza.
  2. Os titulares dos cargos previstos no número anterior estão dispensados da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o prestarem, desde que não afecte o normal exercício das suas funções.

SECÇÃO II ÓRGÃOS AUXILIARES DO ÓRGÃO SINGULAR DE GESTÃO

Artigo 23.º (Vice-Presidentes)

  1. Os Vice-Presidentes são coadjutores do Presidente do ISPSN, nos termos do presente Estatuto, nomeadamente:
    • a)- Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
    • b)- Vice-Presidente para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação.
  2. Aos Vice-Presidentes, em geral, compete responder e dinamizar as acções nos domínios académico, científico e pós-graduação, tendo em conta a área pela qual foi nomeado e coadjuvarem o Presidente do ISPSN, sempre que for necessário.
  3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente do ISPSN, no exercício das suas funções pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores.
  4. Os quadros indigitados para exercer as funções de Vice-Presidentes devem reunir os seguintes requisitos:
    • a)- Ter o grau académico de Doutor;
    • b)- Ter avaliação de desempenho positiva;
    • c)- Ter o perfil académico e profissional similar ao exigido para uma das 3 (três) categorias de topo da Carreira Docente do Ensino Superior ou da Carreira de Investigador Científico;
    • d)- Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de prestação de serviço no Subsistema de Ensino Superior.
  5. Os Vice-Presidentes são nomeados pela Entidade Promotora.

SECÇÃO III ÓRGÃOS COLEGIAIS DE GESTÃO

Artigo 24.º (Órgãos Colegiais)

Os órgãos colegiais do ISPSN são os seguintes:

  • a)- Conselho de Direcção;
  • b)- Conselho Científico;
  • c)- Conselho Pedagógico.

Artigo 25.º (Conselho de Direcção)

O Conselho de Direcção é o órgão de gestão colegial de apoio ao Presidente com carácter consultivo em matéria de coordenação de acções entre os diferentes serviços da Instituição, no que concerne à gestão administrativa, patrimonial, económica e financeira, de modo a garantir o pleno exercício da missão científica, pedagógica e cultural do ISPSN.

Artigo 26.º (Composição do Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção é integrado por:
    • a)- Presidente do ISPSN, que o preside;
    • b)- Vice-Presidentes;
    • c)- Director do Centro de Investigação;
    • d)- Chefes de Departamento.
  2. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção outras entidades que, o Presidente, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.

Artigo 27.º (Competências do Conselho de Direcção)

  1. O Conselho de Direcção reúne mensalmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.
  2. Ao Conselho de Direcção compete o seguinte:
    • a)- Apreciar os projectos de orçamento da Instituição;
    • b)- Aprovar o Estatuto Orgânico da Instituição e suas pontuais revisões, bem como os demais instrumentos regulamentares do ISPSN;
    • c)- Aprovar os principais instrumentos de gestão do ISPSN;
    • d)- Apreciar o Plano de Desenvolvimento da Instituição, de acordo com as linhas gerais de orientação da Instituição;
    • e)- Apreciar o relatório anual de actividades e contas da Instituição;
    • f)- Pronunciar-se sobre a oportunidade de realizar a avaliação interna da Instituição;
    • g)- Apreciar o relatório de avaliação da Instituição e as formas de aproveitamento dos seus resultados;
    • h)- Acompanhar a execução do orçamento;
    • i)- Deliberar sobre a criação, modificação ou encerramento de Departamentos, bem como de cursos, ouvido o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico ou por iniciativa deste órgão;
    • j)- Apreciar as propostas de criação de cursos de graduação e pós-graduação submetidas pelos Departamentos de Ensino e Investigação;
    • k)- Apreciar e deliberar respeitante às propostas sobre o número de vagas para cada curso de graduação e de pós-graduação;
    • l)- Propor o quadro de pessoal, a ser aprovado pela Entidade Promotora;
    • m)- Apreciar os regulamentos e métodos de observação nos concursos para pessoal docente e não docente;
  • n)- Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam acometidos por lei ou pelo Presidente.

Artigo 28.º (Conselho Científico)

  1. O Conselho Científico é o órgão deliberativo do ISPSN, ao qual compete apreciar e emitir parecer sobre questões relacionadas com a área científica, no âmbito da investigação científica, da extensão universitária e da formação avançada e de outros assuntos que lhe forem submetidos, nos termos da lei.
  2. As reuniões do Conselho Científico são presididas pelo Presidente do Conselho Científico, eleito pelos seus pares.
  3. A agenda e a documentação a apreciar nas reuniões do Conselho Científico são preparadas pelo Presidente do Conselho Científico.

Artigo 29.º (Composição do Conselho Científico)

  1. O Conselho Científico é composto pelos seguintes membros:
    • a)- Um Presidente;
    • b)- Um Vice-Presidente;
    • c)- Um Secretário;
    • d)- Director do Centro de Investigação;
    • e)- Chefes de Departamento de Ensino e Investigação;
    • f)- Docentes e Investigadores com o grau académico de Doutor.
  2. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos entre todos os seus membros com a categoria docente mais alta, por escrutínio secreto e maioria dos votos expressos para um mandato de 2 (dois) anos renováveis por igual período.
  3. Podem eventualmente integrar o Conselho Científico, outros docentes e investigadores científicos ou quaisquer outras personalidades docentes de reconhecido mérito científico, com o direito ao uso da palavra, mas sem direito a voto.
  4. As deliberações do Conselho Científico entram em vigor após a sua homologação pelo Presidente e a sua respectiva publicação.

Artigo 30.º (Competências do Conselho Científico)

Ao Conselho Científico compete o seguinte:

  • a)- Elaborar e propor alterações ao regime interno do seu funcionamento;
  • b)- Deliberar sobre a organização e o conteúdo dos projectos pedagógicos curriculares;
  • c)- Aprovar os programas das unidades curriculares dos cursos e propor a sua estruturação;
  • d)- Deliberar sobre propostas de criação, funcionamento, alteração e extinção de cursos de graduação e pós-graduação, de graus e títulos académicos e de centros de investigação científica e pós-graduação;
  • e)- Propor ou pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão e fusão de Departamentos de Ensino e Investigação e demais estruturas de apoio à inovação e ao empreendedorismo;
  • f)- Pronunciar-se sobre a aquisição e utilização de equipamento científico e tecnológico dos Departamentos de Ensino e Investigação;
  • g)- Pronunciar-se sobre a avaliação de desempenho dos docentes e de investigadores científicos da Instituição;
  • h)- Avaliar o desempenho científico dos docentes e investigadores;
  • i)- Deliberar sobre admissão, acesso, demissão e mobilidade dos docentes e investigadores científicos, mediante proposta do Presidente, após parecer vinculativo do respectivo Departamento de Ensino e Investigação, nos termos da legislação em vigor;
  • j)- Emitir parecer sobre o enquadramento do pessoal docente especialmente contratados, nos termos da lei;
  • k)- Aprovar a demissão de monitores, mediante proposta do Departamento de Ensino e Investigação;
  • l)- Aprovar candidaturas à prova pública de aptidão pedagógica e científica do docente do Ensino Superior;
  • m)- Propor a constituição da Comissão de Ética de Investigação Científica e Desenvolvimento;
  • n)- Propor ao órgão competente, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão de título de Doutor Honoris Causa e de outros títulos ou de distinções honoríficas;
  • o)- Propor ou pronunciar-se sobre a Instituição de prémios académicos e científicos;
  • p)- Estabelecer e acompanhar a execução das linhas gerais de organização e orientação científica da pós-graduação;
  • q)- Analisar e pronunciar-se sobre as linhas de investigação científica, os projectos, planos e relatórios das actividades científicas dos Departamentos de Ensino e Investigação;
  • r)- Analisar e aprovar os programas e relatórios das actividades científicas e de extensão universitária ligadas às carreiras docentes e de investigação;
  • s)- Aprovar as regras de distribuição de serviço docente, nos termos da lei;
  • t)- Decidir sobre a coordenação dos Departamentos de Ensino e Investigação e gerência de unidades curriculares;
  • u)- Adaptar as regras em vigor no Subsistema de Ensino Superior, respeitantes à elaboração e defesa de trabalhos de licenciatura;
  • v)- Aprovar a composição do Corpo de Júri para as Provas de Pós-Graduação e de Concursos Académicos e/ou Científicos;
  • w)- Analisar e pronunciar-se sobre os projectos de investigação, nos termos da lei e demais legislação aplicável;
  • x)- Aprovar o número de vagas para cada curso de pós-graduação, nos termos da lei;
  • y)- Aprovar a realização de cursos de agregação pedagógica, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal docente;
  • z)- Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam atribuídos por lei ou submetido pelo Presidente.

Artigo 31.º (Conselho Pedagógico)

  1. O Conselho Pedagógico é o órgão colegial do ISPSN, ao qual compete apresentar e emitir parecer sobre questões relacionadas com as áreas pedagógica e académica.
  2. As reuniões do Conselho Pedagógico são presididas pelo Vice-Presidente para os Assuntos Académicos.
  3. A agenda e a documentação a apreciar nas reuniões do Conselho Pedagógica são dirigidas pelo Vice-Presidente para os Assuntos Académicos.

Artigo 32.º (Composição do Conselho Pedagógico)

  1. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes membros:
    • a)- Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, que o preside;
    • b)- Vice-Presidente para os Assuntos Científicos e Pós-Graduação;
    • c)- Director do Centro de Investigação;
    • d)- Chefes de Departamento de Ensino e Investigação;
    • e)- Chefes de Departamentos e Secções Afectos à Área Pedagógica;
    • f)- Coordenadores de Cursos;
    • g)- Coordenadores de Estágios Supervisionados;
    • h)- Docentes com a categoria de Professor (Auxiliar, Associado e Catedrático);
    • i)- Representação da Associação dos Estudantes;
    • j)- Delegados de ano de cada curso.
  2. As deliberações do Conselho Pedagógico entram em vigor após homologação pelo Presidente do ISPSN.

Artigo 33.º (Competências do Conselho Pedagógico)

O Conselho Pedagógico rege-se por regulamento próprio e tem as seguintes competências:

  • a)- Elaborar e propor alterações ao seu regimento;
  • b)- Velar pelo cumprimento do calendário do ano académico;
  • c)- Rever e propor a alteração aos programas das disciplinas;
  • d)- Estabelecer e acompanhar a execução das linhas gerais de organização e orientação académica e pedagógica;
  • e)- Analisar e aprovar os relatórios das actividades académicas e pedagógicas;
  • f)- Acompanhar a actividade pedagógica dos diversos docentes, harmonizando-a no quadro do Departamento de Ensino e Investigação e no quadro da Instituição;
  • g)- Acompanhar a actividade e o aproveitamento académico dos estudantes, visando promover o sucesso, a excelência, o mérito e o espírito inovador;
  • h)- Emitir pareceres sobre os regulamentos e instruções atinentes ao normal funcionamento das aulas e dos exames;
  • i)- Propor iniciativas que visam apoiar os estudantes com fraco aproveitamento académico;
  • j)- Propor iniciativas que visam enquadrar e oferecer novas perspectivas de evolução aos estudantes de mérito;
  • k)- Aprovar, alterar e velar pela execução do Regulamento Académico e do Regulamento Disciplinar dos Estudantes em vigor na Instituição;
  • l)- Promover a organização didáctica, audiovisual e bibliográfica dos cursos e emitir parecer sobre propostas relativas a esta matéria;
  • m)- Elaborar propostas relacionadas com a acção social destinada aos estudantes;
  • n)- Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e sobre a avaliação da Instituição;
  • o)- Emitir parecer sobre pedido de integração curricular de candidatos provenientes de outras Instituições de Ensino Superior;
  • p)- Emitir parecer sobre pedidos de equivalências para efeitos ou não de integração curricular;
  • q)- Propor actividades de Ensino extracurricular e de formação profissional;
  • r)- Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam atribuídos por lei ou submetidos pelo Presidente.

SECÇÃO IV SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 34.º (Departamento dos Assuntos Académicos)

  1. O Departamento dos Assuntos Académicos é o serviço executivo que exerce a sua acção no domínio da vida académica dos estudantes, da certificação de graus e títulos académicos, do expediente e arquivo dos documentos respeitantes ao pessoal discente.
  2. Ao Departamento dos Assuntos Académicos compete o seguinte:
    • a)- Assegurar a gestão curricular dos cursos de graduação;
    • b)- Emitir os diplomas, certificados e as certificações de títulos honoríficos;
    • c)- Desenvolver e actualizar um Sistema de Gestão Académica e promover a sua correcta exploração;
    • d)- Assegurar o processo de registo, matrícula e inscrição dos candidatos à frequência dos cursos ministrados na Instituição;
    • e)- Criar, manter e actualizar os processos individuais e as fichas individuais dos estudantes;
    • f)- Proceder ao registo dos actos respeitantes à vida académica dos estudantes e assegurar a guarda das provas de avaliação efectuadas, durante o ciclo formativo;
    • g)- Propor um sistema de digitalização das provas efectuadas na Instituição;
    • h)- Emitir e actualizar os cartões de estudante;
    • i)- Reproduzir os testes de avaliação solicitados pelos docentes, assegurando a sua confidencialidade;
    • j)- Publicar e actualizar as pautas respeitantes às avaliações dos estudantes;
    • k)- Publicar e actualizar, em conformidade com o calendário académico, os avisos referentes às datas de marcações de exames e provas de frequência e outras informações de utilidade para os estudantes e docentes do Instituto;
    • l)- Receber, instruir e encaminhar os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas:
    • m)- Elaborar as estatísticas referentes à frequência dos cursos e aproveitamento dos estudantes, bem como a sua expedição às entidades competentes nos prazos previstos;
    • n)- Organizar e tramitar os processos para a emissão de diplomas e certificados requeridos pelos estudantes;
    • o)- Recolher e conservar as pautas assinadas pelos docentes, bem como lançar as notas nas fichas académicas dos estudantes;
    • p)- Emitir declarações e históricos referentes à actividade académica dos estudantes;
    • q)- Abrir livros de termos correspondentes a ciclos formativos com dados referentes aos resultados da actividade académica desenvolvida;
    • r)- Organizar e arquivar os processos individuais dos estudantes;
    • s)- Organizar e implementar os horários de atendimento ao público e back office dos serviços académicos;
    • t)- Avaliar o desempenho dos funcionários sob sua supervisão de acordo com as regras e modelo definidos;
    • u)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento dos Assuntos Académicos compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção Pedagógica;
    • b)- Secção de Apoio ao Estudante.
  4. O Departamento dos Assuntos Académicos é dirigido por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação da Entidade Promotora.

Artigo 35.º (Departamento de Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo e Pós-Graduação)

  1. O Departamento de Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo e Pós-Graduação é o serviço executivo que exerce a sua acção no domínio das políticas de estudos, pesquisas e publicações, bem como apreciar o perfil científico dos docentes e o seu desempenho no âmbito da formação pós-graduada.
  2. Ao Departamento de Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo e Pós-Graduação compete o seguinte:
    • a)- Assegurar a gestão curricular dos cursos de pós-graduação;
    • b)- Desenvolver e actualizar um Sistema de Gestão Científica da Instituição, promovendo a sua correcta exploração;
    • c)- Aferir os critérios de actualização científica e tecnológica dos programas das unidades curriculares que compõem os planos de estudo;
    • d)- Manter actualizado a base de dados da trajectória da actividade profissional e académica dos docentes e investigadores;
    • e)- Compilar os programas e projectos de investigação científica em obediência aos critérios de avaliação das carreiras docente e de investigação;
    • f)- Apreciar e emitir parecer à definição e actualização de numerus clausus para cada curso de pós-graduação;
    • g)- Emitir parecer sobre a composição do júri para defesas de trabalho de pós-graduação;
    • h)- Supervisionar a produção e publicação dos editais de provas públicas dos cursos de pós-graduação;
    • i)- Processar e arquivar as evidências do desempenho científico dos docentes e investigadores, bem como conceber uma base de dados afim;
    • j)- Estabelecer estratégias para promover a participação de estudantes em projectos de extensão universitária;
    • k)- Incentivar a concepção de cursos profissionalizantes e não conferentes de graus académicos;
    • l)- Receber, instruir e encaminhar os processos de formação dos docentes e investigadores;
    • m)- Supervisionar o funcionamento dos cursos de pós-graduação em conformidade com os regulamentos e instrutivos específicos;
    • n)- Coordenar e supervisionar a geração de pautas das avaliações dos cursos de pós-graduação;
    • o)- Apoiar iniciativas de empreendimentos de natureza académica, científica e de extensão no processo de ensino-aprendizagem;
    • p)- Definir estratégias para promover a participação de estudantes na criação de empresas inovadoras;
    • q)- Supervisionar a concepção de regulamentos específicos que garantam o normal funcionamento dos cursos de pós-graduação;
    • r)- Propor e gerir programas de extensão e de prestação de serviços à comunidade;
    • s)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo e Pós-Graduação compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Investigação Científica e Pós-Graduação;
    • b)- Secção de Inovação e Empreendedorismo.
  4. O Departamento de Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo e Pós-Graduação é dirigido por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação da Entidade Promotora.

SECÇÃO V SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS

Artigo 36.º (Departamento de Apoio à Presidência) 1. O Departamento de Apoio à Presidência é o serviço de apoio agrupado que assegura a realização das actividades da Direcção, no relacionamento com os diferentes órgãos e serviços do ISPSN, bem como com os demais órgãos da Administração Pública e outras entidades públicas, público-privadas e privadas. 2. Ao Departamento de Apoio à Presidência compete o seguinte:

  • a)- Elaborar e controlar o plano de acções correntes, que sejam essenciais ao exercício da actividade gestora do Presidente:
  • b)- Assegurar a recepção e expedição de toda a correspondência que tramita pelo Departamento:
  • c)- Assegurar a catalogação, processamento, classificação, reprodução e arquivo da documentação da Presidência:
  • d)- Organizar e executar os actos protocolares e cerimoniais que envolvam os distintos órgãos e entidades do ISPSN, em articulação com a Secretaria Geral;
  • e)- Organizar todo o expediente relacionado com viagens oficiais promovidas pela Presidência em articulação com a Secretaria Geral;
  • f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Apoio à Presidência compreende na sua estrutura um Secretariado.
  2. O Departamento de Apoio à Presidência é dirigido por um Chefe de Departamento e o Secretariado por um Coordenador, equiparado a Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação pela Entidade Promotora.

Artigo 37.º (Secretaria Geral)

  1. A Secretaria Geral é o serviço responsável pela gestão orçamental, financeira, patrimonial, de planeamento, gestão da manutenção de instalações e infra-estruturas, gestão energética, ambiental e da higiene e segurança.
  2. À Secretaria Geral compete o seguinte:
    • a)- Fazer pagamentos e os respectivos registos contabilísticos;
    • b)- Controlar e zelar pelos bens patrimoniais do ISPSN;
    • c)- Receber, registar, protocolar, classificar, fazer a triagem e distribuir toda a correspondência enviada ao ISPSN, bem como a expedida por este;
    • d)- Conceber instrumentos de organização e controlo da execução das tarefas administrativas levadas a cabo em todas as áreas e serviços da Instituição;
    • e)- Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Instituto;
    • f)- Providenciar e assegurar as condições, técnicas, materiais e logísticas, para a realização de encontros de trabalho, seminários, cursos e demais actividades análogas promovidas pelo

ISPSN;

  • g)- Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia de delegações, responsáveis, ou outros quadros, nacionais e estrangeiros, em missão oficial do ISPSN, no interior e no exterior do País;
  • h)- Velar pela manutenção, controlo e afectação dos bens materiais e patrimoniais da Instituição;
  • i)- Supervisionar, conceber e propor formas e procedimentos de trabalho que garantam o cumprimento das obrigações do ISPSN, em matéria de apoio aos estudantes bolseiros, nos termos da legislação em vigor;
  • j)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secretária Geral compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Orçamento e Património;
    • b)- Secção de Planeamento e Infra-Estruturas.
  2. A Secretaria Geral é dirigida por um Secretário equiparado a Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação da Entidade Promotora.

Artigo 38.º (Departamento de Recursos Humanos e Acção Social)

  1. O Departamento de Recursos Humanos e Acção Social é o serviço responsável pela gestão dos recursos humanos, avaliação de desempenho do pessoal, gestão de carreiras, apoio de carácter social diverso, fomento de actividades culturais e desportivas, promover o desenvolvimento e a mudança social da Instituição, a coesão social, bem como a promoção dos docentes, funcionários técnico-administrativos e estudantes.
  2. Ao Departamento de Recursos Humanos e Acção Social compete o seguinte:
    • a)- Proceder à gestão dos recursos humanos;
    • b)- Assegurar a observância do horário de trabalho dos trabalhadores administrativos e de apoio, nos termos da lei;
    • c)- Elaborar propostas de recrutamento e de rescisão de contratos de pessoal administrativo e de apoio, nos termos da lei;
    • d)- Assegurar a celebração dos contratos individuais de trabalho, nos termos da lei;
    • e)- Controlar a assiduidade do pessoal, como base para a elaboração dos mapas de efectividade e processamento dos vencimentos;
    • f)- Propor a instrução de processos de infracção disciplinar e compilar os respectivos relatórios;
    • g)- Organizar os processos individuais do pessoal do quadro e colaboradores;
    • h)- Criar, manter e actualizar os processos individuais do pessoal vinculado à Instituição;
    • i)- Elaborar os planos de férias e controlar o seu cumprimento;
    • j)- Proceder à recepção, registo, distribuição, saída e arquivo de documentação e correspondência da área;
    • k)- Avaliar o desempenho dos funcionários sob sua orientação de acordo com as regras e modelos definidos;
    • l)- Supervisionar a avaliação de desempenho do pessoal dos distintos serviços da Instituição e compilar os respectivos relatórios;
    • m)- Zelar pela higiene e segurança no trabalho de acordo com as regras estabelecidas pelo ISPSN, bem como as orientações do órgão de Tutela;
    • n)- Adoptar e implementar políticas de promoção e apoio social ao pessoal do quadro (pessoal docente e administrativo);
    • o)- Executar as acções referentes ao provimento, formação e aperfeiçoamento profissional, transferências e promoção do pessoal;
    • p)- Proceder ao levantamento de recursos humanos necessários ao funcionamento do ISPSN;
    • q)- Velar pela qualificação profissional dos funcionários do Instituto;
    • r)- Inserir os estudantes em programas sociais;
    • s)- Realizar acções socioeducativas de apoio aos estudantes;
    • t)- Propor ao Presidente, em articulação com a área académica, programas de bolsas de estudos a favor dos estudantes mais carenciados;
    • u)- Interceder, em articulação com a área académica, junto do INAGBE a inclusão de estudantes de mérito no programa nacional de bolsas de estudo e supervisionar o desempenho dos bolseiros inscritos;
    • v)- Propor um sistema de reconhecimento do mérito académico e científico dos estudantes;
    • w)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Recursos Humanos e Acção Social compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Recursos Humanos;
    • b)- Secção de Acção Social.
  4. O Departamento de Recursos Humanos e Acção Social é dirigido por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação da Entidade Promotora.

Artigo 39.º (Departamento Jurídico e de Intercâmbio)

  1. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico encarregue de coordenar e realizar toda a actividade de assessoria em matérias técnico-jurídicas e de estudos nos domínios jurídicos, regulamentar e contencioso, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios da cooperação interna e externa.
  2. Ao Departamento Jurídico e de Intercâmbio compete o seguinte:
    • a)- Prestar assessoria à Instituição em matérias jurídico-legais;
    • b)- Organizar e manter actualizado o acervo da legislação relacionado com o funcionamento da Instituição no contexto angolano;
    • c)- Elaborar e difundir internamente os instrutivos e disposições legais que influenciem o exercício de funções dos diversos órgãos do ISPSN;
    • d)- Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre matérias de que o ISPSN seja parte;
    • e)- Apreciar, estudar ou investigar assuntos de natureza jurídica respeitantes à missão e atribuições do ISPSN;
    • f)- Elaborar propostas de acordos, contratos e outros instrumentos de obrigação jurídica a serem rubricados entre o ISPSN, e outras instituições nacionais ou estrangeiras;
    • g)- Elaborar projectos de regulamentos e demais documentos de natureza jurídica e administrativa inerentes ao funcionamento do ISPSN;
    • h)- Assessorar a prossecução de processos disciplinares instaurados aos trabalhadores, bem como pronunciar-se sobre as reclamações e recursos apresentados;
    • i)- Propor linhas orientadoras da política de cooperação e intercâmbio internacional e submetê-las à apreciação do Presidente e à aprovação do Conselho de Direcção;
    • j)- Elaborar propostas de acordos de cooperação e memorandos de entendimento com parceiros nacionais e internacionais;
    • k)- Avaliar periodicamente os acordos vigentes estabelecidos com outras instituições;
    • l)- Emitir parecer sobre propostas de cooperação de iniciativa de instituições nacionais e estrangeiras;
    • m)- Recolher informação actualizada sobre a situação de docentes nacionais e estrangeiros, no quadro da mobilidade docente em decorrência de programas específicos de intercâmbio;
    • n)- Recolher informação actualizada sobre a situação de discentes nacionais e estrangeiros, no quadro da mobilidade discente em decorrência de programas específicos de intercâmbio;
    • o)- Aceder aos relatórios de eventos técnicos e científicos inscritos no âmbito do intercâmbio internacional em que o ISPSN esteja vinculado;
    • p)- Planificar e remeter os planos e relatórios de actividade à aprovação do Presidente;
    • q)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção Jurídica;
    • b)- Secção de Intercâmbio.
  4. O Departamento Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação da Entidade Promotora.

Artigo 40.º (Departamento de Avaliação, Gestão da Qualidade)

  1. O Departamento de Avaliação, Gestão da Qualidade é o serviço de apoio agrupado encarregue de gerir e desenvolver o processo de gestão de avaliação institucional e dos processos de gestão de procedimentos no âmbito da qualidade, bem como coordenar toda a produção estatística e realizar estudos adequados ao desenvolvimento institucional.
  2. Ao Departamento de Avaliação, Gestão da Qualidade compete o seguinte:
    • a)- Preparar e supervisionar o processo de avaliação institucional interna;
    • b)- Propor processos de garantia da qualidade para o ensino, a investigação e a extensão universitária;
    • c)- Informar e promover a adesão às boas práticas do Subsistema do Ensino Superior;
    • d)- Incentivar a comunidade académica e científica do ISPSN, a participar do processo de avaliação institucional;
    • e)- Elaborar o relatório da auto-avaliação a ser entregue ao Presidente;
    • f)- Divulgar os resultados da auto-avaliação;
    • g)- Propor processos e procedimentos que visem melhorar e garantir a qualidade do ensino, investigação e extensão universitária;
    • h)- Participar da elaboração de propostas dos termos de referência para a avaliação do desempenho docente;
    • i)- Participar da elaboração de propostas dos termos de referência para a avaliação externa do Instituto;
    • j)- Preparar os termos de referência para a realização de avaliação institucional;
    • k)- Elaborar a proposta do manual de processos, probidade e procedimentos da Instituição;
    • l)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. O Departamento de Avaliação, Gestão da Qualidade compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Avaliação;
    • b)- Secção de Gestão da Qualidade e Estatística.
  4. O Departamento de Avaliação, Gestão da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação da Entidade Promotora.

Artigo 41.º (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)

  1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é o serviço de apoio agrupado responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do ISPSN.
  2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes competências:
    • a)- Coordenar a elaboração e a implementação do plano de tecnologias de informação;
    • b)- Conceber, adquirir ou desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais para o ISPSN;
    • c)- Coordenar a elaboração de caderno de encargos, efectuar a selecção, instalação e manutenção de equipamentos de informática ou de suporte nos vários órgãos do ISPSN;
    • d)- Supervisionar a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, bem como velar pelo bom funcionamento dos equipamentos;
    • e)- Estabelecer uma base de dados para a gestão da informação estatística do ISPSN;
    • f)- Supervisionar a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
    • g)- Assegurar o modelo de documentos institucionais que devam ser produzidos internamente;
    • h)- Assegurar a gestão, classificação e a organização dos arquivos digitais, bem como a sua conservação;
    • i)- Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;
    • j)- Instalar e gerir o arquivo digital da documentação, informação e produção científica do

ISPSN;

  • k)- Recolher, seleccionar e divulgar as informações relevantes e actividades do ISPSN, a partir da documentação oficial produzida pelas diferentes áreas;
  • l)- Proceder ao diagnóstico da dimensão tecnológica do sistema de direcção, administração, gestão e planificação;
  • m)- Participar da planificação periódica e estratégica do ISPSN;
  • n)- Elaborar a proposta do Prospecto de apresentação do ISPSN, enquanto instrumento definidor da imagem institucional;
  • o)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Tecnologias de Informação e Comunicação;
    • b)- Secção de Comunicação Institucional.
  2. O Departamento de Tecnologias de Comunicação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após a aprovação pela Entidade Promotora.

Artigo 42.º (Biblioteca Central)

  1. A Biblioteca Central é o serviço de apoio agrupado encarregue de adquirir, preservar, enquadrar e tratar metodológica e tecnicamente o acervo bibliográfico e documental da Instituição, prestando apoio aos diferentes serviços da Instituição.
  2. À Biblioteca Central compete o seguinte:
    • a)- Organizar o acervo bibliográfico com base nas necessidades e exigências dos programas curriculares dos diferentes Departamentos e assegurar a existência de uma base bibliográfica de interesse geral;
    • b)- Criar condições de acesso, consulta e segurança do acervo bibliográfico físico e digital por parte dos utentes;
    • c)- Catalogar os Trabalhos de Fim de Curso, dissertações e teses defendidas na Instituição;
    • d)- Criar, com o apoio do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, um repositório institucional;
    • e)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  3. A Biblioteca Central do ISPSN, compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Acervo Bibliográfico;
    • b)- Secção Técnica, de Informação e Divulgação Científica.
  4. A Biblioteca Central é dirigida por um Chefe de Departamento e cada Secção por um Chefe de Secção, nomeados por Despachos do Presidente, após aprovação da Entidade Promotora.

SECÇÃO VI UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO

Artigo 43.º (Departamentos de Ensino e Investigação)

  1. Os Departamentos de Ensino e Investigação são unidades monodisciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares básicas da estrutura pedagógica e científica do ISPSN, incluem um ou mais cursos superiores, compreendendo este um conjunto de disciplinas afins, na correspondente área científica, com acesso aos graus académicos e respectivos diplomas.
  2. Os Departamentos de Ensino e de Investigação do ISPSN são serviços executivos permanentes vocacionados ao ensino, à investigação científica e à extensão universitária.
  3. Os Departamentos de Ensino e de Investigação do ISPSN são dotados de autonomia científica e pedagógica, nos termos da lei, do presente Estatuto e dos respectivos regulamentos.
  4. Os Departamentos de Ensino e de Investigação gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos do presente Estatuto e do regulamento próprio.
  5. Compete ao Conselho Científico propor a criação e extinção de cursos, Departamentos de Ensino e Investigação e respectivas repartições e secções.

Artigo 44.º (Competências dos Departamentos de Ensino e de Investigação Científica)

Aos Departamentos de Ensino e de Investigação Científica compete o seguinte:

  • a)- Criar e transmitir o conhecimento científico;
  • b)- Organizar o funcionamento dos respectivos cursos e suas unidades curriculares;
  • c)- Acompanhar e fiscalizar a leccionação das aulas das respectivas áreas disciplinares;
  • d)- Apoiar a actividade docente e discente em matéria científica, pedagógica e didáctica;
  • e)- Atender às petições dos docentes e dos estudantes, no que se refere às disciplinas da sua área;
  • f)- Proceder à harmonização dos programas das disciplinas sob seu controlo;
  • g)- Executar a política de investigação das unidades de investigação enquadradas nas respectivas áreas disciplinares;
  • h)- Executar qualquer outra tarefa de carácter científico ou pedagógico que lhe venha a ser atribuída;
  • i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 45.º (Estrutura dos Departamentos de Ensino e de Investigação Científica)

  1. Em função da sua especificidade científica e pedagógica, cada Departamento de Ensino e Investigação dispõe de repartições e secções de ensino, estudos, pesquisa, laboratório.
  2. Em cada Departamento de Ensino e Investigação funcionam os seguintes órgãos de gestão colectiva: Comissão Científico-Pedagógica, Colectivo de Regentes, Colectivo de Coordenadores de Semestre e Colectivo de Coordenadores de turma.
  3. Cada Departamento de Ensino e Investigação é dirigido por um Chefe, nomeado por Despacho da Entidade Promotora, sob proposta do Presidente, de entre os candidatos nacionais e estrangeiros com maior grau científico e competência reconhecida, apreciados em concurso público pelo Conselho Científico do ISPSN.
  4. O funcionamento de cada Departamento de Ensino e Investigação depende de regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho Directivo, ouvido o Conselho Científico Pedagógico.

Artigo 46.º (Centros de Investigação Científica e Desenvolvimento)

  1. Os Centros de Investigação Científica e Desenvolvimento exercem a sua acção numa ou em várias linhas de pesquisa e de actuação do ISPSN.
  2. Compete genericamente aos Centros de Investigação Científica e Desenvolvimento:
    • a)- Executar projectos de investigação nas áreas científicas em que o ISPSN actua;
    • b)- Executar projectos de investigação científica fundamental e aplicada, de acordo com a demanda social;
    • c)- Executar qualquer outra actividade do pelouro de investigação científica;
  • d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. Cada Centro de Investigação Científica e Desenvolvimento do ISPSN é dirigido por um Chefe, nomeado por Despacho da Entidade Promotora, sob proposta do Presidente, de entre os candidatos nacionais e estrangeiros com maior grau científico e competência internacionalmente reconhecida apreciados em concurso público pelo Conselho Científico do ISPSN.
  2. Os Centros de Investigação Científica e Desenvolvimento dispõem de regulamento e estrutura próprias e dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
  3. Cada Centro de Investigação Científica e Desenvolvimento é aprovado pelo Conselho Directivo, ouvido o Conselho Científico.
  4. O regulamento dos Centros de Investigação Científica e Desenvolvimento é aprovado pelo Conselho Directivo, ouvido o Conselho Científico.

CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Artigo 47.º (Instrumento de Gestão Provisional e de Controlo)

  1. A gestão financeira do ISPSN é feita por meio dos seguintes instrumentos:
    • a)- Plano e orçamento plurianuais;
    • b)- Planos e orçamentos anuais.
  2. O Plano e o orçamento plurianuais estabelecem a estratégia a seguir pelo ISPSN durante o período em perspectiva devendo ser revisto sempre que necessário e incluem:
    • a)- O programa de investimentos e as respectivas fontes de financiamento;
    • b)- A conta de exploração e o balanço financeiro.
  3. Os planos anuais e os respectivos orçamentos são preparados para cada ano económico, nos termos da lei, os quais devem ser completados com os desdobramentos necessários que permitam a descentralização de responsabilidade e o adequado controlo de gestão.

Artigo 48.º (Execução do Orçamento)

A execução do orçamento deve respeitar a natureza e o montante das verbas previstas, devendo as despesas não cabimentadas serem constituídas em anexos do orçamento, explicados aquando da apresentação das contas do exercício.

Artigo 49.º (Prestação de Contas)

  1. Anualmente, com referência a 31 de Dezembro, devendo ser elaborados até 31 de Março do ano seguinte, os documentos de prestação de contas designadamente:
    • a)- Relatório de gestão;
    • b)- Balanço analítico e demonstração de resultados;
    • c)- Demonstração de origem e aplicação de fundos;
    • d)- Proposta de aplicação dos resultados do exercício.
  2. Adicionalmente, podem ser elaborados outros documentos julgados necessários, para uma adequada prestação de contas.

Artigo 50.º (Fundos)

  1. Constituem fundos do ISPSN, os seguintes:
    • a)- Dotações provenientes do Orçamento da Entidade Promotora;
    • b)- Receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da lei;
    • c)- Receitas provenientes das taxas, emolumentos e multas, nos termos da lei;
    • d)- Juros de contas bancárias;
    • e)- Saldo de contas de gerência de anos anteriores;
    • f)- Quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenha.
  2. Os fundos da Instituição são geridos pelos órgãos executivos de gestão.

Artigo 51.º (Despesas)

Constituem despesas do ISPSN, os seguintes:

  • a)- Os encargos da organização e funcionamento institucional;
  • b)- Os subsídios, comparticipações ou bonificações que o Instituto decida conceder a programas, projectos ou a instituições;
  • c)- Os encargos relativos a estudos, projectos e outros serviços a desenvolver no âmbito da sua actividade;
  • d)- Encargos com a manutenção de imóveis;
  • e)- Outras despesas aprovadas pelo Conselho de Direcção.

CAPÍTULO V SÍMBOLOS E DISTINÇÕES

Artigo 52.º (Símbolos, Insígnia e Cores da Instituição)

A Instituição possui símbolos, insígnia e cores próprias, que são aprovados pelo Conselho de Direcção, sob proposta do Presidente da Instituição e homologados pela Entidade Promotora.

Artigo 53.º (Distinções)

  1. O ISPSN pode atribuir, sob proposta do Presidente, distinções desde que, em conformidade com o regulamento específico aprovado pelo Conselho Científico.
  2. São distinções do ISPSN, entre outras, as seguintes:
    • a)- Título de Doutor Emérito;
    • b)- Título de Doutor Honoris Causa.
  3. O título de Doutor Emérito é concedido, mediante proposta fundamentada do Departamento de Ensino e Investigação, à Professores aposentados que se tenham distinguido no ensino ou na investigação científica.
  4. O título de Doutor Honoris Causa é concedido, sob proposta do Presidente do ISPSN, a eminentes personalidades nacionais ou estrangeiras exteriores à Instituição, que se tenham distinguido pela sua actuação a favor da ciência, das letras, das artes ou da cultura em geral.

Artigo 54.º (Trajes Académicos)

  1. Os trajes académicos, bem como as insígnias são fixados pelo Conselho de Direcção, devendo o seu uso ser obrigatório em eventos solenes e sessões de provas académicas do Instituto.
  2. Os professores convidados de outras instituições têm a liberdade de usar as insígnias e trajes das instituições de origem.

Artigo 55.º (Solenidade Protocolar)

Sem prejuízo de outros, aprovados pelo Conselho Geral, constituem actos solenes do ISPSN:

  • a)- Abertura e encerramento do ano académico;
  • b)- Sessões de outorga de diplomas e títulos honoríficos;
  • c)- Tomadas de posse;
  • d)- O dia da Instituição.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 56.º (Relação Institucional entre a Entidade Promotora e o ISPSN)

  1. No exercício das respectivas atribuições e competências, os órgãos da Entidade Promotora e os do ISPSN devem manter entre si estreita e recíproca colaboração, sem prejuízo das autonomias próprias de cada órgão e tendo em vista os interesses superiores da Instituição.
  2. Sempre que as decisões a tomar produzam efeitos simultaneamente administrativos e financeiros, devem as mesmas ser subscritas pelos titulares dos órgãos competentes de uma e outra entidade em conformidade com as respectivas competências.

Artigo 57.º (Revisão do Estatuto)

A revisão do presente Estatuto é da competência dos órgãos de gestão do ISPSN e deve ser feita com autorização da Entidade Promotora e posteriormente homologado pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 58.º (Regulamentação)

Os regulamentos internos dos órgãos e serviços do ISPSN são aprovados por Despacho do respectivo Presidente, após apreciação favorável do Conselho de Direcção. A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

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