Decreto Presidencial n.º 213/16 de 05 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 213/16 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 169 de 5 de Outubro de 2016 (Pág. 3990)
Assunto
Aprova a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a queda do preço do petróleo no mercado internacional trouxe entre outros efeitos, a redução significativa das receitas orçamentais, facto que obriga o recurso permanente a fontes alternativas de financiamento: Havendo necessidade de se criar uma unidade técnica para garantir a gestão eficiente dos recursos externos disponibilizados por linhas de crédito para financiamento de projectos públicos, através da monitorização, supervisão, preparação e execução dos projectos individuais, tanto financeira, como física: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação e Objecto)
- É aprovada a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, abreviadamente designada por «UTAP».
- A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo tem por missão apoiar tecnicamente os Departamentos Ministeriais na preparação da adjudicação e da negociação de contratos de empreitada e de prestação de serviços que sejam financiados por linhas de crédito externas.
Artigo 2.º (Atribuições)
- A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo tem as seguintes atribuições:
- a)- Elaborar pareceres técnicos sobre o grau de maturidade dos projectos e as condições contratuais negociadas entre donos das obras e empreiteiros no âmbito da aprovação dos projectos financiados por linhas de crédito externas;
- b)- Acompanhar permanentemente a execução dos projectos financiados pelas linhas de crédito sob responsabilidade dos sectores e manter uma base de dados sobre a execução física e financeira desses projectos;
- c)- Validar previamente os pedidos de desembolso, a realizar sob responsabilidade da Unidade de Gestão da Dívida Pública, no âmbito dos instrumentos particulares de financiamento, tendo em consideração o nível de execução física do projecto em causa;
- d)- Identificar eventuais constrangimentos operativos e promover a sua resolução atempada através da manutenção de uma rede de comunicação directa com todas as entidades envolvidas, com especial relevo para os pontos de contacto sectoriais;
- e)- Propor ao Ministro das Finanças procedimentos especiais e simplificados para o tratamento de processos administrativos, sempre que a importância e urgência dos projectos financiados pelas linhas de crédito o exijam;
- f)- Manter uma base de dados sobre os projectos e os contratos financiados com recurso a Linhas de Crédito externas, resultante do cruzamento de dados fornecidos pelos sistemas de gestão da dívida, de pagamentos e do Programa de Investimentos Públicos e alimentada adicionalmente pelas informações recolhidas no âmbito das suas tarefas de acompanhamento directo;
- g)- Apresentar ao Ministro das Finanças relatórios periódicos sobre a execução física e financeira dos projectos financiados pelas linhas de crédito;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas pelo Ministro das Finanças.
Artigo 3.º (Tutela e Direcção)
- A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo funciona sob a coordenação do Ministro das Finanças.
- Compete ao Ministro das Finanças assegurar a coordenação operativa, com os Departamentos Ministeriais, da implementação das linhas de crédito externas para o financiamento dos projectos acompanhados pela UTAP.
- A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo é dirigida por um Director nomeado pelo Ministro das Finanças, que no exercício das suas actividades é coadjuvado por um Director Adjunto, nomeado pelo Ministro das Finanças.
- Sempre que se mostre necessário, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo pode recorrer aos préstimos de assessoria técnica especializada.
Artigo 4.º (Estatuto Orgânico)
Compete ao Ministro das Finanças aprovar as regras de funcionamento e a estrutura orgânica da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo, de acordo com a legislação sobre a matéria.
Artigo 5.º (Recursos Financeiros)
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos com Financiamento Externo dispõe de orçamento próprio, aprovado pelo Ministro das Finanças, proveniente de dotações e receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Artigo 6.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 7.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
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