Decreto Presidencial n.º 212/16 de 05 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 212/16 de 05 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 169 de 5 de Outubro de 2016 (Pág. 3989)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, que aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento. - Revoga o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, aprova os Projectos e Contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Águas e Saneamento Havendo necessidade de se proceder à alteração parcial do referido Diploma de forma a garantir a execução imediata dos projectos: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 12 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração ao Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.
Artigo 2.º (Alteração do n.º 2 do
Artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho)
O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 5.º (Abertura de Crédito Adicional)1. (...). 2. O Crédito Adicional aberto, nos termos do n.º 1 do presente artigo é afecto à Unidade Orçamental da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda».
Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 136/16, de 17 de Junho.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
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