Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 211/16 de 04 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 211/16 de 04 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 4 de Outubro de 2016 (Pág. 3982)

Assunto

Nomeia as entidades que no seu conjunto passam a constituir o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário e à concretização dos objectivos definidos pelo Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017: Tendo em conta que o actual Conselho de Administração cumpriu com os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais: Havendo necessidade de se reestruturar o Banco de Poupança e Crédito: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito:

  • a)- Cristina Florência Dias Van-Dúnem - Presidente do Conselho de Administração e Administradora Não Executiva;
  • b)- Rosa José Silvério Corrêa Victor - Administradora Não Executiva;
  • c)- Djamila Hugette da Silva de Almeida Prata - Administradora Não Executiva;
  • d)- Alcides Horácio Frederico Safeca - Administrador Não Executivo.
  1. São nomeados as seguintes entidades que no seu conjunto passam a constituir a Comissão Executiva do Banco de Poupança e Crédito:
    • a)- Zinho Baptista Manuel - Presidente e Administrador Executivo;
    • b)- João António Freire - Administrador Executivo;
    • c)- Sebastião João Manuel - Administrador Executivo;
    • d)- Sandra da Cunha Baptista - Administradora Executiva;
    • e)- João Domingos dos Santos Ebo - Administrador Executivo;
    • f)- Pedro Sérgio da Costa Pitta Groz - Administrador Executivo;
  • g)- Carlos Manuel de Carvalho Rodrigues - Administrador Executivo.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O Presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.