Decreto Presidencial n.º 211/16 de 04 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 211/16 de 04 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 4 de Outubro de 2016 (Pág. 3982)
Assunto
Nomeia as entidades que no seu conjunto passam a constituir o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário e à concretização dos objectivos definidos pelo Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017: Tendo em conta que o actual Conselho de Administração cumpriu com os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais: Havendo necessidade de se reestruturar o Banco de Poupança e Crédito: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito:
- a)- Cristina Florência Dias Van-Dúnem - Presidente do Conselho de Administração e Administradora Não Executiva;
- b)- Rosa José Silvério Corrêa Victor - Administradora Não Executiva;
- c)- Djamila Hugette da Silva de Almeida Prata - Administradora Não Executiva;
- d)- Alcides Horácio Frederico Safeca - Administrador Não Executivo.
- São nomeados as seguintes entidades que no seu conjunto passam a constituir a Comissão Executiva do Banco de Poupança e Crédito:
- a)- Zinho Baptista Manuel - Presidente e Administrador Executivo;
- b)- João António Freire - Administrador Executivo;
- c)- Sebastião João Manuel - Administrador Executivo;
- d)- Sandra da Cunha Baptista - Administradora Executiva;
- e)- João Domingos dos Santos Ebo - Administrador Executivo;
- f)- Pedro Sérgio da Costa Pitta Groz - Administrador Executivo;
- g)- Carlos Manuel de Carvalho Rodrigues - Administrador Executivo.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O Presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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