Decreto Presidencial n.º 210/16 de 04 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 210/16 de 04 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 4 de Outubro de 2016 (Pág. 3981)
Assunto
Exonera o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 118/05, de 19 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário e à concretização dos objectivos definidos pelo Plano Nacional de Desenvolvimento 2013/2017: Tendo em conta que o actual Conselho de Administração terminou o seu mandato e cumpriu com os objectivos que lhe foram fixados e de forma articulada com as políticas governamentais: Havendo necessidade de se reestruturar o Banco de Poupança e Crédito: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Exoneração)
São exonerados dos respectivos cargos os membros que integram o Conselho de Administração do Banco de Poupança e Crédito - BPC, nomeados através do Decreto n.º 118/05, de 19 de Dezembro, nomeadamente:
- a)- Paixão António Júnior, Presidente;
- b)- António da Silva Inácio, Administrador;
- c)- Mário Jorge Alcântara Monteiro, Administrador;
- d)- Maria de Fátima Dias Henriques da Silveira, Administradora;
- e)- Adriano Rafael Pascoal, Administrador.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 118/05, de 19 de Dezembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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