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Decreto Presidencial n.º 208/16 de 03 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 208/16 de 03 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 167 de 3 de Outubro de 2016 (Pág. 3973)

Assunto

Adita o n.º 3 ao artigo 2.º e altera o artigo 11.º, do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, designadamente o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro e o Decreto Executivo n.º 2/13, de 14 de Março, do Vice-Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, foi aprovado o Regimento da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros: Havendo necessidade de efectuar ajustamentos ao referido Diploma para definir um novo modelo de organização e funcionamento do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros

Artigo 1.º (Aprovação)

  1. É aditado o n.º 3 no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro.
  2. É alterado o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º (Aditamento do n.º 3 no

Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro)

O n.º 3 no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, tem a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º (Composição)1. [...]. 2. [...]. 3. Integram ainda a Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros o Ministro e Chefe da Casa Civil e a Secretária para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do Presidente da República.»

Artigo 3.º (Alteração do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro)

O artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 11.º (Grupo Técnico) 1. A Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros é apoiada pelo Grupo Técnico para as Questões Económicas e Sociais, coordenado pelo Secretário para os

Assuntos Económicos do Presidente da República e integra um conjunto de técnicos de reconhecida idoneidade, aprovado por diploma próprio.

  1. Compete ao Secretário do Conselho de Ministros aprovar o Regimento do Grupo Técnico para as Questões Económicas e Sociais.»

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, designadamente o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 218/12, de 15 de Outubro, e o Decreto Executivo n.º 2/13, de 14 de Março, do Vice-Presidente da República.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, 15 de Setembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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