Decreto Presidencial n.º 201/16 de 27 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 201/16 de 27 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 164 de 27 de Setembro de 2016 (Pág. 3857)
Assunto
Aprova os Cadernos de Encargos Tipo para Empreitadas de Obras Públicas, para Aquisição de Bens e para Aquisição de Serviços. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Caderno de Encargos reveste-se de importância capital no processo de contratação, pois nele figuram as cláusulas a incluir no contrato, enunciando os aspectos de natureza jurídica, técnica e económico-financeiras, relativos à realização das prestações e sobre as quais as propostas devem debruçar-se, vinculando a Entidade Pública Contratante e o Adjudicatário; Havendo necessidade de se aprovar os Cadernos de Encargos Tipo para Empreitadas de Obras Públicas, para Aquisição de Bens e para Aquisição de Serviços; Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, dos Contratos Públicos, em que se estabelece o regime jurídico da Formação e Execução dos contratos Públicos;
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovados os Cadernos de Encargos Tipo para Empreitadas de Obras Públicas, para Aquisição de Bens e para Aquisição de Serviços, anexo ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.
Artigo 2.º (Actualização e Publicidade)
Compete ao Serviço Nacional da Contratação Pública, enquanto órgão responsável pela regulação e supervisão da contratação pública, a actualização e publicação no Portal da Contratação Pública dos Cadernos de Encargos Tipo para Empreitadas de Obras Públicas, para Aquisição de Bens e para Aquisição de Serviços, previstos nos Anexos I, II e III do presente Diploma, respectivamente.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.