Decreto Presidencial n.º 2/16 de 04 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 2/16 de 04 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 4 de Janeiro de 2016 (Pág. 21)
Assunto
Atribui à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (Sonangol-E.P.), adiante designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na área de concessão do Bloco 2/15 - Garoupa Oeste.
Conteúdo do Diploma
A Constituição da República de Angola e a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, determinam, por um lado, que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes nas áreas disponíveis da superfície e submersas do território nacional, nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental, fazem parte do domínio público do Estado e, por outro, que os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos serão concedidos à SONANGOL-E.P.: Uma das componentes da estratégia da Concessionária Nacional traduz-se na viabilização dos projectos de desenvolvimento e produção de gás natural nas áreas de concessão e, adicionalmente, no suporte ao desenvolvimento de projectos de utilização de gás: A Concessionária Nacional pretende realizar actividades de avaliação, desenvolvimento e produção de gás na área de concessão, com o fim de se identificar recursos adicionais, através de estudos geofísicos, geológicos e de reservatórios (2G&R), para avaliar a descoberta de gás natural do poço Garoupa Oeste: A SONANGOL-E.P. não pretende associar-se a qualquer entidade para executar as operações petrolíferas na área designada Bloco 2/15 - Garoupa Oeste, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 44.º da Lei das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º (Atribuição de Direitos Mineiros)
É atribuída à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, Empresa Pública (SONANGOL- E.P.), adiante designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros para desenvolver e produzir hidrocarbonetos gasosos na área de concessão, tal como é definida no artigo 2.º do presente Diploma.
Artigo 2.º (Área da concessão)
- A área de concessão é a descrita no Anexo A e encontra-se cartografada no Anexo B, ambos do presente Decreto Presidencial.
- Em caso de existência de qualquer discrepância entre os dois anexos referidos no número anterior, deve prevalecer a descrição da área da concessão que é feita no Anexo A.
- Caso seja encontrado na área de concessão do Bloco 2/05 e/ou áreas limítrofes do Bloco 3, qualquer outro prospecto de gás natural, durante a vigência do presente Decreto, deve o mesmo ser incluído, automaticamente, na área de concessão do Bloco 2/15 - Garoupa Oeste, devendo a Concessionária Nacional efectuar a respectiva comunicação ao Ministério dos Petróleos.