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Decreto Presidencial n.º 192/16 de 19 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 192/16 de 19 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 19 de Setembro de 2016 (Pág. 3823)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 2.873.695.250,00, para o pagamento das despesas relacionadas com os Serviços de Manutenção do Palácio Presidencial e Áreas Protocolares.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o suporte de despesas dos Serviços de Manutenção do Palácio Presidencial e Áreas Protocolares/Órgãos Auxiliares do Presidente da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 2.873.695.250,00 (dois biliões, oitocentos e setenta e três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os Serviços de Manutenção do Palácio Presidencial e Áreas Protocolares.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Gabinete de Obras Especiais.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 16 de Setembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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