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Decreto Presidencial n.º 187/16 de 16 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 187/16 de 16 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 16 de Setembro de 2016 (Pág. 3806)

Assunto

Aprova as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro. - Revoga o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, no exercício das suas funções e competências constitucionais: Havendo necessidade de se efectuar ajustamentos no quadro jurídico-legal para melhorar os mecanismos de direcção, coordenação, articulação e funcionamento do Governo na formulação e condução da Política Geral do País e da Administração Pública:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração ao Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º, e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º (Alteração do n.º 1 do

Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro)

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º (Composição) 1. A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros é presidida pelo Vice- Presidente da República, coadjuvado pelo Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra as seguintes entidades:

  • a) (...);
  • b) (...);
  • c) (...);
  • d) (...);
  • e) (...);
  • f) (...);
  • g) (...);
  • h) (...);
  • i) (...);
  • j) (...);
  • k) (...);
  • l) (...);
  • m) (...).
  1. (...).
  2. (...).

Artigo 3.º (Alteração do n.º 2 do

Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro)

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 7.º (Presidência das sessões)1. (...).

  • a) (...);
  • b) (...);
  • c) (...);
  • d) (...);
  • e) (...);
  • f) (...).
  1. O Vice-Presidente da República, nas suas ausências e impedimentos, delega ao Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, a presidência das sessões.»

Artigo 4.º (Revogação)

São revogados o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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