Decreto Presidencial n.º 187/16 de 16 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 187/16 de 16 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 16 de Setembro de 2016 (Pág. 3806)
Assunto
Aprova as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro. - Revoga o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, no exercício das suas funções e competências constitucionais: Havendo necessidade de se efectuar ajustamentos no quadro jurídico-legal para melhorar os mecanismos de direcção, coordenação, articulação e funcionamento do Governo na formulação e condução da Política Geral do País e da Administração Pública:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial de Alteração ao Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, que aprova o Regimento da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros.
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as alterações ao n.º 1 do artigo 2.º, e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro.
Artigo 2.º (Alteração do n.º 1 do
Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro)
O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º (Composição) 1. A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros é presidida pelo Vice- Presidente da República, coadjuvado pelo Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integra as seguintes entidades:
- a) (...);
- b) (...);
- c) (...);
- d) (...);
- e) (...);
- f) (...);
- g) (...);
- h) (...);
- i) (...);
- j) (...);
- k) (...);
- l) (...);
- m) (...).
- (...).
- (...).
Artigo 3.º (Alteração do n.º 2 do
Artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro)
O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 7.º (Presidência das sessões)1. (...).
- a) (...);
- b) (...);
- c) (...);
- d) (...);
- e) (...);
- f) (...).
- O Vice-Presidente da República, nas suas ausências e impedimentos, delega ao Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, a presidência das sessões.»
Artigo 4.º (Revogação)
São revogados o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 219/12, de 15 de Outubro.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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