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Decreto Presidencial n.º 185/16 de 15 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 185/16 de 15 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 158 de 15 de Setembro de 2016 (Pág. 3794)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 755.281.796,00, para o pagamento das despesas relacionadas com os Projectos de «Construção de Infra-Estruturas integradas da Cidade de Cabinda Fase 1 - Etapa 2».

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o suporte de despesas relacionadas com Projectos de Investimentos Públicos do Ministério da Construção: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 755.281.796,00 (setecentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e seis Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com os Projectos de «Construção de Infra-Estruturas Integradas da Cidade de Cabinda Fase 1 - Etapa 2».

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Construção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Setembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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