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Decreto Presidencial n.º 178/16 de 08 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 178/16 de 08 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 153 de 8 de Setembro de 2016 (Pág. 3709)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.500.000.000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar da Unidade Orçamental do Ministério do Interior.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para suporte de despesas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar do Ministério do Interior: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de Crédito Adicional no montante de AKz: 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o Abastecimento Logístico - Pacote Alimentar da Unidade Orçamental do Ministério do Interior.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Interior.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 2 de Setembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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