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Decreto Presidencial n.º 164/16 de 30 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 164/16 de 30 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 30 de Agosto de 2016 (Pág. 3621)

Assunto

Autoriza o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP) os projectos de empreitada para o reforço dos sistemas de distribuição de água, integrados no Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento e o Ministro da Energia e Águas, em representação do Estado angolano, a celebrar os referidos contratos.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de dar sequência a implementação do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, que contemplam a execução de obras de reestruturação e reforço dos sistemas existentes e periféricos, cumprindo, assim, o desiderato do Executivo e melhorar a distribuição de água potável às populações, e a qualidade de vida da população em todo território nacional: Considerando a necessidade de se aprovar os projectos de reabilitação e reforço dos sistemas de distribuição e a correspondente fiscalização na Província de Luanda, assim como a sua inclusão no Programa de Investimentos Públicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei do Orçamento Geral do Estado, aprovada pela Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, com o artigo 37.º e Anexo II, ambos da Lei da Contratação Pública, aprovada pela Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro e com o n.º 9 do artigo 21.º do Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimento Público, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º (Inclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP)

É autorizado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP) os projectos de empreitada para o reforço dos sistemas de distribuição de água, integrados no Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento.

Artigo 2.º (Aprovação dos Projectos)

No âmbito do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento são aprovados para inclusão no Programa Anual de Investimentos Públicos os projectos a seguir designados:

  1. Construção ETA Candelabro (Fase 3);
  2. Construção do CD Candelabro e 2 (duas) Condutas Adutoras DN 800 mm;
  3. Reforço de Água Bruta a ETA Luanda Sudeste - Casseque;
  4. Construção de 1 (um) Centro de Formação e Treinamento;
  5. Reforço de Sistemas Periféricos (Panquila, Funda, Caope Velha e Km 32/Maria Teresa) e Rede de Distribuição do Zango;
  6. Construção do CD Morar e Instalação do Sistema de Monitoramento e Segurança de Condutas Adutoras;
  7. Reforço da Conduta ETA Kilamba - CD Cabolombo II DN 500 mm.

Artigo 3.º (Autorização para Celebração dos Contratos)

É autorizado o Ministro da Energia e Águas, em representação do Estado Angolano, a celebrar os contratos acima referidos.

Artigo 4.º (Recursos Financeiros)

O Ministro das Finanças deve assegurar o enquadramento financeiro junto de uma instituição financeira da China e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação dos referidos projectos.

Artigo 5.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante Kz: 12.938.469.576,49, (doze biliões e novecentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis Kwanzas e quarenta e nove cêntimos), correspondente à 15% do valor dos contratos de empreitada dos projectos enumerados, para pagamento de despesas iniciais relacionadas com o Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, repartidos conforme lista em anexo.

Artigo 6.º (Inscrições das Dotações Orçamentais)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 5.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Energia e Águas.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 24 de Agosto de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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