Decreto Presidencial n.º 164/16 de 30 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 164/16 de 30 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 30 de Agosto de 2016 (Pág. 3621)
Assunto
Autoriza o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP) os projectos de empreitada para o reforço dos sistemas de distribuição de água, integrados no Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento e o Ministro da Energia e Águas, em representação do Estado angolano, a celebrar os referidos contratos.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de dar sequência a implementação do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, que contemplam a execução de obras de reestruturação e reforço dos sistemas existentes e periféricos, cumprindo, assim, o desiderato do Executivo e melhorar a distribuição de água potável às populações, e a qualidade de vida da população em todo território nacional: Considerando a necessidade de se aprovar os projectos de reabilitação e reforço dos sistemas de distribuição e a correspondente fiscalização na Província de Luanda, assim como a sua inclusão no Programa de Investimentos Públicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei do Orçamento Geral do Estado, aprovada pela Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, com o artigo 37.º e Anexo II, ambos da Lei da Contratação Pública, aprovada pela Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro e com o n.º 9 do artigo 21.º do Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimento Público, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º (Inclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP)
É autorizado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP) os projectos de empreitada para o reforço dos sistemas de distribuição de água, integrados no Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento.
Artigo 2.º (Aprovação dos Projectos)
No âmbito do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento são aprovados para inclusão no Programa Anual de Investimentos Públicos os projectos a seguir designados:
- Construção ETA Candelabro (Fase 3);
- Construção do CD Candelabro e 2 (duas) Condutas Adutoras DN 800 mm;
- Reforço de Água Bruta a ETA Luanda Sudeste - Casseque;
- Construção de 1 (um) Centro de Formação e Treinamento;
- Reforço de Sistemas Periféricos (Panquila, Funda, Caope Velha e Km 32/Maria Teresa) e Rede de Distribuição do Zango;
- Construção do CD Morar e Instalação do Sistema de Monitoramento e Segurança de Condutas Adutoras;
- Reforço da Conduta ETA Kilamba - CD Cabolombo II DN 500 mm.
Artigo 3.º (Autorização para Celebração dos Contratos)
É autorizado o Ministro da Energia e Águas, em representação do Estado Angolano, a celebrar os contratos acima referidos.
Artigo 4.º (Recursos Financeiros)
O Ministro das Finanças deve assegurar o enquadramento financeiro junto de uma instituição financeira da China e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação dos referidos projectos.
Artigo 5.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante Kz: 12.938.469.576,49, (doze biliões e novecentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis Kwanzas e quarenta e nove cêntimos), correspondente à 15% do valor dos contratos de empreitada dos projectos enumerados, para pagamento de despesas iniciais relacionadas com o Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, repartidos conforme lista em anexo.
Artigo 6.º (Inscrições das Dotações Orçamentais)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 5.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Energia e Águas.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 24 de Agosto de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.