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Decreto Presidencial n.º 160/16 de 17 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 160/16 de 17 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 140 de 17 de Agosto de 2016 (Pág. 3542)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 915.814.328,23, para o pagamento de despesas de funcionamento da Unidade Orçamental - Ministério da Economia.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento do Ministério da Economia: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 915.814.328,23 (novecentos e quinze milhões, oitocentos e catorze mil, trezentos e vinte e oito Kwanzas e vinte e três cêntimos), para o pagamento de despesas de funcionamento da Unidade Orçamental.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Economia.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 11 de Agosto de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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