Decreto Presidencial n.º 159/16 de 15 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 159/16 de 15 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 15 de Agosto de 2016 (Pág. 3517)
Assunto
Aprova os projectos e contratos de empreitada para a construção de 2 escolas com 15 salas de aulas cada, no Bairro Setecol e Bairro Popular, junto à EN 250, na Cidade do Kuito, Província do Bié, com a empresa MSTR - Comércio, Engenharia e Construção, Limitada, cada uma com o valor total em Kwanzas de 90.000.000,00, e a abertura de crédito adicional, por contrapartida interna, no montante de Kwanzas 180.000.000,00 para o pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário e autoriza o Ministro da Educação, em representação do Estado angolano, a celebrar os referidos contratos.
Conteúdo do Diploma
Considerando que é indispensável aumentar o número de escolas no ensino primário e secundário em todo o País, permitindo, assim, que o Governo materialize o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário e cumpra com os objectivos de aumentar o grau de escolarização dos jovens de forma a elevar o nível de conhecimento e qualificação da população definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para 2013 e 2017: Tendo em conta a necessidade de se aprovar 2 (dois) projectos de empreitada para a construção de 2 (duas) escolas na Cidade do Kuito, na Província do Bié, assim como a sua inclusão no Programa de Investimento Público: Convindo proceder-se à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o suporte de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei do Orçamento Geral do Estado - Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, com o artigo 37.º e n.º 4 do Anexo II, ambos da Lei da Contratação Pública - Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimento Público, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação dos Projectos, Contratos e Despesas)
No âmbito do Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário são aprovados os seguintes projectos e contratos, nomeadamente:
- a)- Projecto de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas de aulas, no Bairro Setecol, junto à EN 250, na Cidade do Kuito, na Província do Bié, bem como o contrato de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas de aulas, no Bairro Setecol, Cidade do Kuíto, na Província do Bié, com a Empresa MSTR - Comércio, Engenharia e Construção, Limitada, no valor total em Kz:
90.000.000,00 (noventa milhões de Kwanzas);
- b)- Projecto de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas, no Bairro Popular, junto à EN 250, na Cidade do Kuito, na Província do Bié, bem como o contrato de empreitada para a construção de uma escola com 15 salas de aulas, no Bairro Popular, Cidade do Kuito, na Província do Bié, com a Empresa MSTR - Comércio, Engenharia e Construção, Limitada, no valor total em de Kz: 90.000.000,00 (noventa milhões de Kwanzas).
Artigo 2.º (Autorização para Celebração dos Contratos)
O Ministro da Educação é autorizado em representação do Estado Angolano a celebrar os contratos acima referidos.
Artigo 3.º (Inclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP)
O Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial é autorizado a incluir os 2 (dois) projectos de empreitada para a construção das 2 (duas) escolas na Cidade do Kuito na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimento Público (PIP).
Artigo 4.º (Recursos Financeiros)
O Ministro das Finanças deve assegurar o enquadramento financeiro e a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação dos 2 (dois) projectos, recorrendo às receitas ordinárias do Tesouro.
Artigo 5.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional)
É aprovada a abertura de crédito adicional, por contrapartida interna, no montante de Kz: 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de Kwanzas) para o pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Desenvolvimento do Ensino Primário e Secundário.
Artigo 6.º (Inscrições das Dotações Orçamentais)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 5.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental Ministério da Educação.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 5 de Agosto de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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