Decreto Presidencial n.º 157/16 de 10 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 157/16 de 10 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 10 de Agosto de 2016 (Pág. 3470)
Assunto
Aprova o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo Território Nacional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
A Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se, dentre outros, pelo princípio da permanência: Havendo necessidade de se realizar uma actividade específica de registo presencial e de actualização de residência: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 66.º da referida Lei: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo o Território Nacional, designadamente:
- a)- A 1.ª Fase, a ter lugar de 25 de Agosto a 20 de Dezembro de 2016;
- b)- A 2.ª Fase, a ter lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2017.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Agosto de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 8 de Agosto de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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