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Decreto Presidencial n.º 157/16 de 10 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 157/16 de 10 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 10 de Agosto de 2016 (Pág. 3470)

Assunto

Aprova o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo Território Nacional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

A Lei n.º 8/15, de 15 de Junho, do Registo Eleitoral Oficioso, estabelece que o registo dos cidadãos maiores rege-se, dentre outros, pelo princípio da permanência: Havendo necessidade de se realizar uma actividade específica de registo presencial e de actualização de residência: Tendo sido efectuada a auscultação da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 66.º da referida Lei: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Período Específico para a Realização do Registo Presencial e a Actualização de Residência dos Cidadãos Maiores em todo o Território Nacional, designadamente:

  • a)- A 1.ª Fase, a ter lugar de 25 de Agosto a 20 de Dezembro de 2016;
  • b)- A 2.ª Fase, a ter lugar de 5 de Janeiro a 31 de Março de 2017.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Agosto de 2016.

  • Publique-se. Luanda, aos 8 de Agosto de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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