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Decreto Presidencial n.º 152/16 de 05 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 152/16 de 05 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 5 de Agosto de 2016 (Pág. 3414)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.876.207.724,30, para o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento inicial do projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do Gabinete de Coordenação, Construção e Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para suportar as despesas do Projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do Gabinete de Coordenação, Construção e Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.876.207.724,30 (dois biliões, oitocentos e setenta e seis milhões, duzentos e sete mil e setecentos e vinte e quatro Kwanzas e trinta cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o pagamento inicial do projecto de Construção de Infra-Estrutura Urbana de 10.000 Fogos - Kilamba do organismo acima referido.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto a Unidade Orçamental - Gabinete de Coordenação Construção Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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