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Decreto Presidencial n.º 142/16 de 08 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 142/16 de 08 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 113 de 8 de Julho de 2016 (Pág. 2911)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.219.325.947,30 para o pagamento das despesas do Programa de Investimentos Públicos da Secretaria-Geral do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o suporte das despesas do Programa de Investimentos Públicos da Secretaria Geral do Presidente da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 2.219.325.947,30 (dois mil milhões, duzentos e dezanove milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e sete Kwanzas e trinta cêntimos) para o pagamento das despesas do Programa de Investimentos Públicos da Secretaria Geral do Presidente da República.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O Crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º, deste Decreto Presidencial é afecto a Unidade Orçamental - Ministério da Secretaria-Geral do Presidente da República.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 5 de Julho de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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