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Decreto Presidencial n.º 141/16 de 08 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 141/16 de 08 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 113 de 8 de Julho de 2016 (Pág. 2906)

Assunto

Extingue os Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas e do Mussulo, cria o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 16/15, de 5 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que as acções de requalificação e reconversão urbana em curso na Província de Luanda visam melhorar e dotar a província de infra-estruturas técnicas, circulações rodoviárias e pedonais adequadas, espaços verdes, áreas de comércio, lazer, equipamentos sociais e habitações condignas, proporcionando deste modo, um ambiente mais favorável ao desenvolvimento económico do País e à melhoria de vida dos cidadãos: Tendo em conta que para a materialização integral dos referidos objectivos torna-se necessário adequar e reorganizar os serviços especializados criados, de forma a harmonizar os projectos urbanísticos a serem implementados e melhorar os mecanismos de coordenação e supervisão dos mesmos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Extinção)

São extintos o Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas e do Mussulo, criados pelo Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril e pelo Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, respectivamente.

Artigo 2.º (Criação e Aprovação)

  1. É criado o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.
  2. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º (Transferência de Pessoal e Património)

  1. São transferidos para o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo os activos e passivos do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e do Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas extintos nos termos do presente Diploma.
  2. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo deve trabalhar com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela gestão dos quadros da Administração Pública e das Finanças, para garantir a integração, no seu quadro de pessoal, dos agentes administrativos e demais funcionários afectos aos Gabinetes extintos pelo presente Diploma.
  3. Todos os processos relativos a quaisquer assuntos, no âmbito das respectivas competências legais, que se encontrem em fase de apreciação nos Gabinetes extintos, devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelo Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 152/11, 13 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 16/15, de 5 de Janeiro.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 4 de Julho de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE TÉCNICO DE GESTÃO DA REQUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO PERÍMETRO COSTEIRO DA CIDADE DE LUANDA, DO FUTUNGO DE BELAS E MUSSULO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Definição e Natureza)

  1. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é um serviço técnico especializado, auxiliar do Titular do Poder Executivo, encarregue da coordenação, supervisão e fiscalização técnica de todas as intervenções urbanísticas relativas aos projectos implementados no perímetro costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo.
  2. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

Artigo 2.º (Objecto e Âmbito)

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem como objecto principal a gestão técnica de todos os projectos urbanísticos e de requalificação urbana implementados no Perímetro Costeiro e as demais zonas da Cidade de Luanda incluídas na esfera do Gabinete, delimitadas nos termos da poligonal e das coordenadas geográficas locais anexadas ao presente Diploma e que dele são partes integrantes.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo rege-se pelo presente Diploma e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

Artigo 4.º (Sede)

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem a sua sede em Luanda.

Artigo 5.º (Competência)

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem as seguintes competências:

  • a)- Submeter à aprovação das entidades competentes, os Planos Gerais de Urbanização e de Loteamento do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
  • b)- Localizar e urbanizar os núcleos residenciais e fixar as suas características;
  • c)- Definir e defender as condições naturais que possam contribuir para a valorização urbanística do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
  • d)- Elaborar os planos parcelares de aproveitamento das diversas áreas do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
  • e)- Promover a execução de todas as obras necessárias para o melhoramento das condições de urbanização do Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
  • f)- Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execução dos projectos de acordo com os Planos de Urbanização;
  • g)- Emitir pareceres técnicos e aprovar projectos a serem desenvolvidos no perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
  • h)- Articular com os organismos competentes os mecanismos de facilidades para o licenciamento dos projectos públicos e privados a serem executados no Perímetro Costeiro de Luanda e do Futungo de Belas;
  • i)- Orientar e fiscalizar a execução de obras de construção;
  • j)- Proceder a levantamentos topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas;
  • k)- Solicitar aos órgãos competentes as acções relativas aos embargos administrativos de obras, demolições e aplicação de multas;
  • l)- Proceder a alterações por meio de aterros, dragagens ou escavações, à configuração actual dos terrenos;
  • m)- Promover processos de loteamento e proceder a licenciamentos relativos a loteamentos urbanos, a obras de urbanização e a obras particulares aprovadas e a aprovar em cada zona de intervenção;
  • n)- Comercializar lotes de terrenos, celebrando os contratos promessa e as escrituras públicas que sejam necessárias;
  • o)- Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação e desapossamento nos termos da lei;
  • p)- Propor a instalação de Sistemas de Monitorização, Gestão e Manutenção dos projectos;
  • q)- Exercer na área do perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matérias de planeamento e gestão urbana, protecção ambiental e loteamentos;
  • r)- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 6.º (Tutela e Superintendência)

  1. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo desenvolve a sua actividade sob tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo.
  2. No âmbito da superintendência carecem de aprovação pelo órgão de tutela:
    • a)- O plano de actividades, relatórios e contas anuais do Gabinete;
    • b)- O projecto de orçamento e os relatórios de execução financeira anuais;
  • c)- Os demais actos previstos por lei.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL

Artigo 7.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo tem a seguinte estrutura:

  1. Órgãos de Direcção:
    • a)- Director do Gabinete;
    • b)- Director Adjunto.
  2. Órgão de Apoio Consultivo:
    • a)- Conselho Técnico Consultivo.
  3. Serviços de Apoio:
    • a)- Departamento de Administração e Finanças;
    • b)- Departamento Jurídico e Contencioso;
    • c)- Secretariado.
  4. Serviços Técnicos e Executivos:
    • a)- Departamento de Estudos e Gestão de Projectos;
    • b)- Departamento Comercial e Marketing.
  5. Serviços Autónomos:
  • a)- Cartório Privativo.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA

SECCÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO

Artigo 8.º (Director do Gabinete)

  1. O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete, quem compete:
    • a)- Assegurar a execução das tarefas acometidas ao Gabinete e o cumprimento das orientações e directivas do órgão de tutela;
    • b)- Orientar e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete;
    • c)- Preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;
    • d)- Submeter para homologação do Titular do Poder Executivo a proposta de orçamento do Gabinete, bem como dos projectos e obras sob gestão do Gabinete Técnico;
    • e)- Submeter ao órgão de tutela os relatórios periódicos de execução e o relatório de contas anuais;
    • f)- Exercer os poderes gerais de gestão administrativa e patrimonial;
    • g)- Promover e assegurar as relações funcionais com as Instituições do Estado;
    • h)- Representar institucionalmente o Gabinete em todos os seus actos;
    • i)- Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete;
    • j)- Presidir o Conselho Consultivo;
    • k)- Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete;
    • l)- Nomear e exonerar os responsáveis dos diversos órgãos e serviços do Gabinete;
    • m)- Nomear, exonerar ou contratar o pessoal Administrativo de acordo com o plano de provimento de pessoal do Gabinete e a legislação em vigor sobre a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;
    • n)- Determinar a abertura das contas bancárias do Gabinete e a sua movimentação solidária com os responsáveis indicados para o efeito;
    • o)- Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento ou que forem determinadas no âmbito da tutela ou superintendência pelo Titular do Poder Executivo.
  2. O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é nomeado pelo Titular do Poder Executivo e no desempenho das suas funções exara despachos, instrutivos e circulares.
  3. O Director do Gabinete é apoiado por um Departamento de Apoio, dirigido por um Chefe de Departamento.
  4. No exercício das suas competências, o Director do Gabinete é auxiliado por um Director Adjunto nomeado por si.
  5. O Director Adjunto exerce competências que lhe forem delegadas pelo Director do Gabinete.

Artigo 9.º (Consultoria)

No Exercício das suas funções o Director do Gabinete pode contratar consultores especializados de reconhecida capacidade e idoneidade.

SECÇÃO II ÓRGÃO DE APOIO CONSULTIVO

Artigo 10.º (Conselho Consultivo)

  1. O Conselho Consultivo do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é o órgão de consulta do Director do Gabinete em matéria de concertação e coordenação de projectos.
  2. O Conselho Consultivo é presidido pelo Director do Gabinete e integra o Director Adjunto do Gabinete, os chefes de Departamentos, Consultores do Gabinete e demais entidades equiparadas ou expressamente convidadas pelo Director do Gabinete.
  3. Podem ainda integrar o Conselho Consultivo, todas as entidades públicas e privadas responsáveis pelos projectos urbanísticos implementados no Perímetro Costeiro de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, quando convocadas pelo Director do Gabinete.
  4. Ao Conselho Consultivo compete emitir parecer sobre assuntos que forem submetidos a sua apreciação, sempre que lhe seja solicitado.
  5. O Conselho Consultivo rege-se por um regulamento aprovado pelo Director do Gabinete.

SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO

Artigo 11.º (Departamento de Administração e Finanças)

  1. O Departamento de Administração e Finanças é o serviço de apoio encarregue da organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial do Gabinete.
  2. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
    • a)- Apoiar administrativamente os órgãos e serviços do Gabinete;
    • b)- Elaborar o projecto de orçamento;
    • c)- Elaborar os documentos de prestação de contas, avaliar a actividade e situação financeira do Gabinete;
    • d)- Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e financeiros;
    • e)- Proceder a aquisição dos materiais e património necessários às actividades do Gabinete e velar pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação;
    • f)- Inventariar, zelar e controlar o património do Gabinete;
    • g)- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
  3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Planeamento e Gestão Financeira;
  • b)- Secção de Administração, Serviços e Património.

Artigo 12.º (Departamento Jurídico e Contencioso)

  1. O Departamento Jurídico e Contencioso é o serviço de apoio encarregue de superintender e executar toda a actividade técnico-jurídica do Gabinete.
  2. O Departamento Jurídico e Contencioso tem as seguintes atribuições:
    • a)- Assessorar os demais órgãos e serviços executivos do Gabinete em questões de natureza jurídica, relacionados com a actividade do Gabinete, emitindo pareceres e realizando os estudos técnico-jurídicos que forem necessários;
    • b)- Cooperar com os serviços competentes na organização do Cadastro jurídico de toda circunscrição territorial sob gestão do Gabinete;
    • c)- Assessorar os demais serviços executivos nas negociações para formalização de contratos e acordos comerciais ou financeiros, bem como efectuar o controlo e acompanhamento de sua execução;
    • d)- Elaborar os contratos-promessa, termos de consignação, concessão, compromissos e outros documentos que sejam necessários;
    • e)- Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação sempre que se verifique;
    • f)- Instruir processos e emitir pareceres sobre os mesmos com vista a constituição ou transmissão de direitos fundiários e, encaminhá-los ao Notário Privativo do Gabinete;
    • g)- Assessorar nos processos de embargo administrativo das obras, demolições e aplicação de multas;
    • h)- Instruir processos disciplinares;
    • i)- Elaborar, controlar, anotar e manter actualizada a legislação inerente ao funcionamento do Gabinete;
    • j)- Representar o Gabinete, nos actos jurídicos para os quais for mandatado pelo Director;
    • k)- Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas.
  3. O Departamento Jurídico e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Contratos e Cadastro Jurídico;
  • b)- Secção de Contencioso.

Artigo 13.º (Secretariado)

  1. O Director do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo dispõe de um Secretariado que o assiste no desempenho das suas funções.
  2. O Secretariado tem as seguintes atribuições:
    • a)- Receber e classificar a correspondência destinada ao Gabinete;
    • b)- Assegurar as relações entre o Director e os demais órgãos do Gabinete;
    • c)- Organizar os arquivos de toda documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
    • d)- Remeter para os órgãos e serviços do Gabinete todos os documentos despachados pelo Director;
    • e)- Tratar das questões relativas às relações públicas, protocolo e transporte do Director;
    • f)- Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete.
  3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete.

SECÇÃO IV SERVIÇOS TÉCNICOS E EXECUTIVOS

Artigo 14.º (Departamento de Estudos e Gestão de Projectos)

  1. O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos é o serviço técnico responsável pela promoção, organização, coordenação e controlo da actividade técnica, estudos e projectos do Gabinete.
  2. O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos tem as seguintes atribuições:
    • a)- Promover a elaboração de estudos e projectos no quadro da requalificação e reconversão urbana do Perímetro;
    • b)- Apreciar e emitir pareceres técnicos dos planos e projectos que lhe forem submetidos;
    • c)- Apreciar e emitir pareceres sobre os processos de licenciamentos a serem aprovados;
    • d)- Promover os processos de licitação para adjudicação das constantes no Plano Director do Gabinete;
    • e)- Organizar o arquivo técnico do Gabinete;
    • f)- Promover a fiscalização de obras;
    • g)- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas pelo Director do Gabinete.
  3. O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Estudos, Projectos e Licenciamento de Obras;
    • b)- Secção de Fiscalização e Acompanhamento Técnico;
  • c)- Secção de Gestão e Manutenção de Infra-Estruturas.

Artigo 15.º (Departamento Comercial e Marketing)

  1. O Departamento Comercial e Marketing é o serviço executivo encarregue pela comercialização e divulgação de produtos e serviços, pela cooperação comercial entre o Gabinete e outras instituições públicas ou privadas.
  2. O Departamento de Comercial e Marketing tem as seguintes atribuições:
    • a)- Elaborar inquéritos e fazer pesquisas constantes no mercado sobre o valor de compra e venda imobiliária;
    • b)- Elaborar projectos de marketing e venda;
    • c)- Promover a comercialização de lotes e imóveis;
    • d)- Estudar meios de publicitação e divulgação do projecto;
    • e)- Elaborar propostas de compensação ou indemnização;
    • f)- Criar uma base de dados contendo a informação comercial e imobiliária mais relevante para o Gabinete;
    • g)- Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos e acompanhar a sua execução;
    • h)- Promover estudos de viabilidade económico-financeira para a rentabilização do património imobiliário acometido ao Gabinete;
    • i)- Promover o realojamento nas áreas de intervenção do Gabinete, em coordenação com as entidades competentes;
    • j)- Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete;
  3. O Departamento Comercial e Marketing é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do Gabinete e compreende a seguinte estrutura:
    • a)- Secção de Marketing e Vendas;
  • b)- Secção de Estudos e Pesquisas de Mercado.

SECÇÃO V SERVIÇOS AUTÓNOMOS

Artigo 16.º (Cartório Privativo)

  1. O Cartório Privativo é um serviço autónomo do Gabinete que, após análise dos processos e parecer favorável do Gabinete Jurídico, compete o seguinte:
    • a)- Celebrar escrituras públicas e outros documentos notariais, na transmissão, constituição e aquisição de direitos fundiários, nomeadamente, direito de superfície, direito de propriedade, direito de ocupação precária, sobre os terrenos concedíveis integrados no domínio privado do Estado e/ou outros bens, dentro das zonas de intervenção do Gabinete, ao abrigo da Lei de Terras e dos seus regulamentos e, demais legislação aplicável sobre a matéria;
    • b)- Dar carácter de autenticidade dos registos, assinaturas e escrituras celebradas dentro das áreas de intervenção do Gabinete;
    • c)- Exercer as demais funções de notariado que lhe forem incumbidas pelo Director do Gabinete.
  2. O Cartório Privativo do Gabinete é dirigido por um notário nomeado pelo Director do Gabinete.

CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E QUADRO DE PESSOAL

Artigo 17.º (Orçamento e Receitas)

  1. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo, em razão da sua autonomia administrativa e financeira, constitui uma unidade orçamental e consequentemente dispõe de um orçamento próprio, aprovado pelo Titular do Poder Executivo.
  2. Constituem receitas do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo:
    • a)- Receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado;
    • b)- Comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas;
    • c)- Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;
    • d)- Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gabinete;
    • e)- Produto da alienação de bens próprios;
  • f)- Outras receitais que lhe forem consignadas nos termos legais.

Artigo 18.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. Para a realização das suas competências, o Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo dispõe de um quadro de pessoal e organigrama, que deve ser aprovado por acto conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, mediante proposta do Director de Gabinete que deve as necessidades objectivas de pessoal do Gabinete e capacidade de suporte dos encargos a elas inerentes.
  2. Os lugares do quadro do pessoal são providos pelo previsto no regime da função pública, por nomeação ou por contrato, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.
  3. O Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo poderá, sempre que necessário, recorrer à nomeação de assessores, para o auxiliar no desenvolvimento das suas actividades.

Artigo 19.º (Remuneração)

O pessoal do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo é remunerado com base na tabela salarial em vigor para a função pública.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 20.º (Regulamentos Internos)

Os órgãos e serviços do Gabinete Técnico de Gestão da Requalificação e Desenvolvimento Urbano do Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, do Futungo de Belas e Mussulo regem-se por regulamentos próprios aprovados pelo Director do Gabinete. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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