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Decreto Presidencial n.º 138/16 de 17 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 138/16 de 17 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016 (Pág. 2353)

Assunto

Autoriza o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP) os Projectos de empreitada para construção do Porto de Águas Profundas do Caio, na Província de Cabinda, do Terminal Marítimo e Terrestre de Cabinda, na Província de Cabinda e construção e apetrechamento do Terminal Fluvial e Terrestre no Soyo, Província do Zaire, e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante em Kz: 33.242.194.800,00, afecto à Unidade Orçamental do Ministério dos Transportes.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a implementação do Programa de Construção e Reabilitação das Infra- Estruturas Portuárias visa a melhoria da circulação de pessoas e bens pela via marítima e multimodal, promover a qualidade de vida da população, criar emprego e fomentar a economia nacional: Havendo necessidade de assegurar as condições para o início da execução dos Projectos de Empreitadas e a respectiva fiscalização, para a construção e apetrechamento do porto e terminais marítimos, fluviais e terrestres nas Províncias de Cabinda e do Zaire, Município do Soyo, assim como a sua inclusão no Programa de Investimentos Públicos e no Orçamento Geral do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, com o artigo 37.º e Anexo II da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que Aprova o Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimentos Públicos, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Projectos de Investimentos Públicos)

O Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial é autorizado a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP) os seguintes Projectos:

  • a)- Projecto de Empreitada para a Construção do Porto de Águas Profundas do Caio, na Província de Cabinda, Localidade de Caio;
  • b)- Projecto de Empreitada para a Construção do Terminal Marítimo e Terrestre de Cabinda, na Província de Cabinda;
  • c)- Projecto de Empreitada para a Construção e Apetrechamento do Terminal Fluvial e Terrestre no Soyo, Província do Zaire.

Artigo 2.º (Autorização)

O Ministro das Finanças é autorizado a proceder a inscrição dos projectos no Orçamento Geral do Estado de 2016.

Artigo 3.º (Abertura de Crédito Adicional)

  1. É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante em Kz: 33.242.194.800,00, (trinta e três mil milhões, duzentos e quarenta e dois milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos Kwanzas), correspondente a 15% do valor dos contratos de empreitadas dos projectos enumerados, para pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Construção e Reabilitação das Infra-estruturas Portuárias, repartidos em:
  • a)- Projecto de Empreitada para a Construção do Porto de Aguas Profundas do Caio, na Província de Cabinda, localidade de Caio: Kz: 28.454.194.800,00 (vinte e oito mil milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos Kwanzas);
  • b)- Projecto de Empreitada para a Construção do Terminal Marítimo e Terrestre de Cabinda, na Província de Cabinda: Kz: 2.394.000.000,00 (dois mil milhões, trezentos e noventa e quatro milhões de Kwanzas);
  • c)- Projecto de Empreitada para a Construção e Apetrechamento do Terminal Fluvial e Terrestre no Soyo, Província do Zaire: Kz: 2.394.000.000,00 (dois mil milhões, trezentos e noventa e quatro milhões de Kwanzas).
  1. O crédito adicional aberto nos termos do artigo 3.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério dos Transportes.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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