Decreto Presidencial n.º 136/16 de 17 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 136/16 de 17 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016 (Pág. 2345)
Assunto
Aprova os projectos e contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, autoriza o Director da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda, em representação do Estado Angolano a celebrar os referidos contratos e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 432.073.135,00 para pagamento de despesas adicionais relacionadas com o referido Programa.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta a necessidade de reforço das infra-estruturas urbanas na Província de Luanda, no âmbito do Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento nomeadamente, das redes de água, saneamento, energia eléctrica, telecomunicações e viação, que visam a melhoria da qualidade de vida da população e reordenamento do tráfego rodoviário: Considerando que para a materialização dos referidos objectivos devem ser aprovados projectos de serviços de consultoria e gestão de obras, empreitadas e a correspondente fiscalização, para a construção de infra-estruturas urbanísticas, assim como incluídos no Programa de Investimentos Públicos: Havendo, igualmente, necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o suporte das despesas relacionadas com o Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, em especial com o reforço de infra-estruturas de água, saneamento e viação urbanas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, com o artigo 34.º e Anexo II, da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que Aprova o Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa de Investimentos Públicos, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Projectos, Contratos e Despesas)
São aprovados os projectos e contratos referentes ao Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento, a seguir designados:
- Projecto de empreitada para a construção das infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, Cidade de Luanda, bem como:
- a)- Contrato de empreitada para a construção das infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, Cidade de Luanda, com a empresa Odebrecht Angola Projectos e Serviços Limitada, no valor total em kwanzas de Kz:
817.330.665,00 (oitocentos e dezassete milhões trezentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e cinco kwanzas);
- b)- Contrato de prestação de serviços de fiscalização do projecto para a construção das infra- estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, cidade de Luanda, com a empresa Soapro-Sociedade Angolana de Projectos, Limitada, no valor total em kwanzas de Kz: 26.005.976,00 (vinte e seis milhões e cinco mil novecentos e setenta e seis kwanzas).
- Projecto de empreitada para a construção de um silo de automóveis e área de lazer para o bairro na parte superior nas infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, cidade de Luanda bem como:
- a)- Contrato de empreitada para a construção de um silo de automóveis e área de lazer na parte superior nas infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, cidade de Luanda com a empresa Guangxi Hydroelectric Construction Bureau-GHCB, no valor total em kwanzas de 1.850.219.837,00 (Um Bilião, oitocentos e cinquenta milhões, duzentos e dezanove mil oitocentos e trinta e sete kwanzas);
- b)- Contrato de Prestação de serviços de fiscalização para a construção de um silo de automóveis e área de lazer na parte superior nas infra-estruturas urbanísticas da área envolvente ao empreendimento Gika, na Província de Luanda, Cidade de Luanda com a empresa SERVENG - Serviços de Engenharia, S.A.: no valor total em kwanzas de Kz: 61.673.995,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e cinco kwanzas).
- Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Gestão das Obras com a empresa DAR Angola Consultoria., no valor total em kwanzas de Kz: 125.257.100.00 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e cem kwanzas).
Artigo 2.º (Autorização para Celebração dos Contratos)
O Director da Unidade Técnica de Gestão do Saneamento de Luanda é autorizado em representação do Estado Angolano a celebrar os contratos acima referidos.
Artigo 3.º (Inclusão na Programação Anual de Investimentos do PIP)
É autorizado o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir os 2 projectos, abrangendo os serviços de consultoria e gestão de obras, empreitadas e a correspondente fiscalização para a construção de estruturas urbanísticas na cidade de Luanda, na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP).
Artigo 4.º (Recursos Financeiros)
O Ministro das Finanças deve assegurar o enquadramento e a disponibilidade financeira dos recursos necessários à implementação dos 2 projectos recorrendo às receitas arrecadadas com os bónus das concessões petrolíferas.
Artigo 5.º (Abertura de Crédito Adicional)
- É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante Kz: 432.073.135,00 (Quatrocentos e trinta e dois milhões, setenta e três mil e cento e trinta e cinco kwanzas) para o pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Reabilitação e Expansão dos Sistemas Urbanos de Água e Saneamento.
- O crédito adicional aberto nos termos do n.º 1 do presente artigo é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Construção.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2016. Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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