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Decreto Presidencial n.º 135/16 de 17 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 135/16 de 17 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 99 de 17 de Junho de 2016 (Pág. 2344)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 38.938.993.934,40 para o pagamento das despesas de funcionamento da Unidade Orçamental do Ministério da Defesa Nacional.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei - Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2016, para o suporte das despesas de funcionamento do Ministério da Defesa Nacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 38.938.993.934,40 (trinta e oito mil milhões, novecentos e trinta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e quatro kwanzas e quarenta cêntimos) para o pagamento das despesas de funcionamento da Unidade Orçamental do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O Crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto a Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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