Decreto Presidencial n.º 131/16 de 14 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 131/16 de 14 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 96 de 14 de Junho de 2016 (Pág. 2194)
Assunto
Autoriza o Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP) os projectos de empreitadas para a construção e reabilitação de estradas nacionais, vias secundárias e terciárias, integrados no Programa de Construção e Reabilitação da Rede Viária Nacional e aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante em Kz: 26.175.072.367,78, afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Construção.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que à implementação do Programa de Construção e Reabilitação da Rede Viária Nacional contempla a execução das infra-estruturas de viação interurbanas, cumprindo, assim, o desiderato do Executivo de melhorar a circulação de pessoas e bens, bem como a qualidade de vida da população em todo o território nacional: Havendo necessidade de assegurar as condições para o início de execução dos projectos de empreitadas e a respectiva fiscalização, para a construção e reabilitação de estradas nacionais, secundárias e terciárias em diversas províncias, assim como a sua inclusão no Programa de Investimentos Públicos e no Orçamento Geral do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, com o artigo 37.º e Anexo II da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, e com o n.º 9 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que Aprova o Regulamento do Processo de Preparação, Execução e Acompanhamento do Programa do Investimentos Públicos, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Projectos de Investimentos Públicos)
O Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial é autorizado a incluir na Programação Anual de Investimentos do Programa de Investimentos Públicos (PIP) os projectos de empreitadas para a construção e reabilitação de estradas nacionais, vias secundárias e terciárias, integrados no Programa de Construção e Reabilitação da Rede Viária Nacional, abaixo mencionados:
- a)- Reabilitação da EN 321 - Troço: Maria Teresa/Dondo;
- b)- Projecto de Reabilitação e Beneficiação de 5 Estradas na Província de Luanda/Patriota-Talatona+Brigada+Rua D Benfica+Soba Mandume+Ramal de Bom Jesus;
- c)- Reabilitação de Vias Secundárias e Terciárias da Cidade do Cuito (15Km);
- d)- Reabilitação da EN 230 - Troço: Lucala/Malanje/Saurimo Lote 01 - Lucala/Cacuso (Intersecção EN 322);
- e)- Reabilitação da EN 120 - Troço: Alto Dondo/Waco Kungo/Ponte do Rio Keve Lote 01 - Alto Dondo/Desvio da Munenga;
- f)- Reabilitação da EN 120 - Troço: Alto Dondo/Waco Kungo/Ponte do Rio Keve Lote 02 - Desvio da Munenga/Pontão do Rio Quimone;
- g)- Reabilitação da EN 120 - Troço: Alto Dondo/Waco Kungo/Ponte do Rio Keve Lote 03 - Pontão sobre o Rio Quimone/São Mamede;
- h)- Reabilitação da EN 120 - Troço: Alto Dondo/Waco Kungo/Ponte do Rio Keve Lote 04 - São Mamede/Waco Kungo;
- i)- Reabilitação da EN 120 - Troço: Alto Dondo/Waco Kungo/Ponte do Rio Keve Lote 05 - Waco Kungo/Ponte do Rio Keve;
- j)- Reabilitação da EN 100 - Troço: Cabo Ledo/Lobito Lote 03 - Ponte do Rio Keve/Sumbe + Serviços de Conservação e Manutenção entre a Ponte do Rio Eval e Lobito (102,0 km de extensão);
- k)- Reabilitação da EN 100 - Troço: Cabo Ledo/Lobito Lote 04 - Sumbe/Ponte do Rio Eval;
- l)- Reabilitação da EN 100 - Troço: Cabo Ledo/Lobito Lote 01 - Cabo Ledo/Ponte sobre o Rio Longa;
- m)- Reabilitação da EN 230 - Troço: Lucala/Malanje/Saurimo Lote 02 - Cacuso (Intersecção EN 322) / Malanje;
- n)- Reabilitação da EN 100 - Troço: Cabo Ledo/Lobito Lote 02 Ponte do Rio Longa/Ponte do Rio Keve;
- o)- Reabilitação da EN 100 - Troço: Cabo Ledo/Lobito Lote 05 - Ponte do Rio Eval/Ponte do Rio Culango;
- p)- Reabilitação da EN 100 - Troço: Cabo Ledo/Lobito Lote 06 - Ponte do Rio Culango/Lobito;
- q)- Reabilitação da Avenida N’Gola Kiluanje.
Artigo 2.º (Autorização)
O Ministro das Finanças é autorizado a proceder à inscrição dos projectos referidos no Orçamento Geral do Estado de 2016.
Artigo 3.º (Abertura de Crédito Adicional)
- É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante em Kz: 26.175.072.367,78 (vinte e seis mil milhões, cento e setenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete Kwanzas e setenta e oito cêntimos), correspondente à 15% do valor dos contratos de empreitada dos projectos enumerados, para pagamento de despesas adicionais relacionadas com o Programa de Construção e Reabilitação da Rede Viária Nacional, repartidos conforme listagem em anexo.
- O crédito adicional aberto nos termos do n.º 1 do presente artigo é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Construção.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO
a que se refere o artigo 3.ºO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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