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Decreto Presidencial n.º 128/16 de 13 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 128/16 de 13 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 95 de 13 de Junho de 2016 (Pág. 2186)

Assunto

Aprova o Programa de Reestruturação do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 220/15, de 21 de Dezembro, estabelece que seja reestruturado o Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo, definindo as medidas e as condições para o reinício das suas actividades. Considerando que a alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º do referido Decreto Presidencial determina que o Programa Minero-Siderúrgico de Kassinga deve ser aprovado em diploma próprio: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa de Reestruturação do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante, o qual prevê os seguintes objectivos específicos:

  • a)- Arranque, no curto prazo (até 2 anos), da produção de concentrado de ferro, a partir dos depósitos secundários do Kassinga;
  • b)- Arranque, no médio prazo (3-5 anos) da produção de pellets a partir do depósito primário de Cateruca;
  • c)- Arranque, no médio prazo (4-6 anos) da produção de pellets a partir do depósito primário de Tchamutete;
  • d)- Desenvolvimento de actividades siderúrgicas com vista à instalação de uma fileira industrial com base no minério de ferro nacional.

Artigo 2.º (Implementação)

  1. A implementação do Programa de Reestruturação do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga deve ser feita conjugando sinergias com a implementação do Projecto de Construção dos Estaleiros Navais da Marinha, que está a ser coordenado pelo Ministério da Defesa Nacional.
  2. O Ministério da Geologia e Minas e a FERRANGOL devem trabalhar com o Ministério da Defesa Nacional na definição dos instrumentos institucionais e contratuais para garantir o fornecimento de ferro aos estaleiros navais referidos no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º (Apoios)

  1. O Ministério das Finanças está autorizado a negociar os apoios, incentivos e isenções necessárias para a implementação do Programa de Reestruturação do Projecto Minero- Siderúrgico de Kassinga, com base em propostas a serem apresentadas pela FERRANGOL e validadas pelo Ministério da Geologia e Minas.
  2. O Ministério das Finanças fica igualmente autorizado a enquadrar financeiramente os custos para o frete e demais encargos de transportação dos equipamentos já adquiridos e localizados no exterior do País.

Artigo 4.º (Pólo de Desenvolvimento Mineiro)

O Ministério da Geologia e Minas deve apresentar ao Titular do Poder Executivo um programa de estruturação e desenvolvimento do Pólo de Desenvolvimento Mineiro de Kassinga, de acordo com a legislação sobre pólos de desenvolvimento, tendo em vista o enquadramento económico e social da exploração de toda a fileira do ferro na Região de Kassinga.

Artigo 5.º (Infra-Estruturas de Transporte)

O Ministério dos Transportes está autorizado a desenvolver as acções conducentes à operacionalização e exploração do Porto Mineiro de Sacomar, no Namibe, do Caminho-de- Ferro de Moçâmedes e dos Aeródromos de Kassinga e Tchamutete, devendo, para o efeito, apresentar um programa para aprovação do Titular do Poder Executivo.

Artigo 6.º (Infra-Estruturas de Energia e Águas)

O Ministério da Energia e Águas está autorizado a negociar as soluções que conduzam à captação de investimento privado para a construção e exploração dos projectos de produção de energia eléctrica a partir das Barragens de Jamba Ya Mina e Jamba Ya Oma, bem como o fornecimento de água aos Projectos Mineiros, devendo, para tal, apresentar um programa para aprovação do Titular do Poder Executivo.

Artigo 7.º (Programa Dirigido)

O Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial está autorizado a enquadrar a primeira fase deste Projecto, referida na alínea a) do artigo 1.º, nos Programas Dirigidos da Estratégia do Executivo para a Saída da Crise, devendo apresentar o referido programa para aprovação, nos termos e procedimentos aprovados para os programas dirigidos.

Artigo 8.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 9.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta das Comissões Económica e para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Maio de 2016.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Junho de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DO PROJECTO MINERO-

IDERÚRGICO DE KASSINGA

1. ENQUADRAMENTO

1.1. Evolução histórica A Área de Kassinga situa-se no Município de Jamba, Província da Huíla, cerca de 350Km a Leste do Lubango. As actividades de exploração de minério de ferro nesta região remontam aos anos 60 do século passado, sob a responsabilidade da Companhia Mineira do Lobito, SA.R.L. (ex.CML), tendo atingido grande importância no panorama das indústrias extractivas nacionais. Entre Agosto de 1967 e Agosto de 1975, foram exportadas cerca de 40 milhões de toneladas de minério de ferro, para vários países da Europa, América e Ásia. As operações foram suspensas em 1975. Em 2011, através do Despacho Presidencial n.º 20/11, de 25 de Fevereiro, foi autorizada a constituição da AEMR - Angola Exploration Mining Resources, S.A. («AEMR»), tendo por objectivo o desenvolvimento do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo, aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 55/10, de 15 de Outubro. A AEMR desenvolveu um conjunto de estudos de prospecção, possibilitando o aprofundamento do conhecimento dos recursos e reservas na Área de Kassinga, e preparou estudos de viabilidade técnica e económico-financeira para o arranque de alguns projectos a desenvolver. 1.2. Situação actual O Decreto Presidencial n.º 220/15, de 21 de Dezembro, veio proceder à reestruturação do Projecto Integrado Minero-Siderúrgico de Kassinga e Kassala Kitungo, determinando a extinção da AEMR e a autonomização jurídica e operacional dos quatro Projectos anteriormente integrados. Os títulos dos novos projectos mineiros foram atribuídos à FERRANGOL-E.P. («FERRANGOL»), empresa à qual foram cometidas a responsabilidade de preparar e negociar o Programa de Reestruturação do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga («PMSK»), que aqui se aprova, e que deverá ser implementado em associação com parceiros estratégicos, técnica e financeiramente bem capacitados. O PMSK desenvolve-se numa área com uma extensão de 54.856Km2. Os trabalhos de pesquisa e prospecção realizados permitiram identificar uma quantidade importante de recursos, que perfazem cerca de 2.664 milhões de toneladas (incluindo recursos inferidos), repartidos por 3 (três) áreas fundamentais: minério eluvionar em Kassinga, minério primário em Cateruca e em Tchamutete e minério eluvionar ou secundário em Kassinga. Dada a escala dos depósitos em questão, o PMSK será uma alavanca fundamental no relançamento do sector mineiro de Angola, pelo que o seu relançamento se reveste de uma importância estratégica que ultrapassa o benefício económico directo da sua exploração. O impacto de um projecto desta natureza estende-se para além dos limites da exploração pois permitirá:

  • i) recolocar Angola no «mapa mineiro» mundial dando início a uma dinâmica virtuosa de investimento em fileiras não-diamantíferas:
  • ii) desbloquear constrangimentos infra- estruturais e regulamentares que beneficiarão outros Projectos mineiros no País:
  • iii) mobilizar a economia local através do desenvolvimento de negócios e capacitação de recursos humanos no suporte à exploração. 1.3. Contexto externo Nos mercados internacionais, verificou-se, durante o ano de 2015, uma significativa baixa dos preços de comercialização do minério de ferro, motivada por uma combinação de vários factores: (i) abrandamento da procura, (ii) aumento da capacidade instalada da oferta: (iii) redução progressiva das curvas de custo, permitindo à indústria acomodar preços mais baixos: e (iv) um sentimento negativo relativamente à evolução futura do mercado. A perspectiva de uma redução estrutural da produção de aço no mercado chinês (que representa mais de metade do mercado mundial) deverá continuar a pressionar o mercado no médio e longo prazos, esperando-se que a normalização dos preços se faça em níveis claramente inferiores aos projectados no último triénio. Esta alteração de expectativas implicará uma adequada revisão dos pressupostos estratégicos, económicos e financeiros em que baseiam as decisões de aumento de capacidade instalada já anunciadas pela indústria. 1.4. Contexto interno A tendência de queda do preço do petróleo nos mercados internacionais, que se iniciou no último trimestre de 2014, teve importantes consequências na evolução da economia nacional, muito para além do Sector Petrolífero. Por um lado, verificou-se uma queda importante das receitas do Estado, com a consequente redução do consumo e do investimento público e o aumento das respectivas necessidades de financiamento. Por outro lado, a diminuição significativa das exportações levou ao aumento do défice do saldo da balança corrente, com consequências negativas ao nível da balança global de pagamentos. Deste modo, verificou-se uma diminuição progressiva das reservas cambiais do País, com impacto sobre a taxa de câmbio e, indirectamente, sobre a taxa de inflação. Esta situação tem vindo a ser contrariada através da adopção de várias medidas de política, quer ao nível monetário, quer ao nível orçamental. Mas, para além destas medidas de efeito mais imediato, prossegue o esforço de implementação de políticas com impacto na estrutura da economia nacional, tendo em vista reduzir a dependência das importações e estimular a criação de emprego por todo o País. Neste contexto, merece destaque o plano exposto nas «Linhas Mestras para a Definição de uma Estratégia para a Saída da Crise Derivada da Queda do Preço do Petróleo no Mercado Internacional», aprovado em Janeiro de 2016, em que se recomenda a concentração de esforços no desenvolvimento da produção interna orientada para o aumento das exportações não petrolíferas, ou dirigida à substituição das importações, com uma referência expressa ao minério de ferro.

2. OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS

O relançamento do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga («PMSK») visa os seguintes objectivos estratégicos:

  • a)- Assegurar a aquisição e internalização de capacidade tecnológica e de «know-how» em toda a fileira do minério de ferro, desde a respectiva extracção e beneficiamento do minério, até à sua transformação e comercialização;
  • b)- Maximizar o aproveitamento dos recursos naturais do País e assegurar a captura de todo o valor acrescentado que se mostre possível, em cada momento da evolução da capacidade instalada nacional;
  • c)- Desenvolver um ecossistema de fornecimento de bens, serviços e recursos humanos ao Projecto que permitirá criar competências no País que potenciarão o desenvolvimento subsequente do sector mineiro nacional;
  • d)- Descentralizar a actividade económica, estimulando a instalação de Projectos com elevado potencial de empregabilidade e efeito multiplicador em zonas fora dos grandes centros urbanos;
  • e)- Assegurar, progressivamente, o auto-abastecimento do País nos principais produtos de aço, reduzindo a respectiva importação e contribuindo para a protecção das reservas cambiais nacionais;
  • f)- Diversificar a economia nacional, reduzindo a sua dependência das actividades ligadas ao Sector Petrolífero ou muito dependentes de importações.

3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

3.1. Objectivo 1: Arranque, no curto prazo, da produção de concentrado de ferro, a partir dos depósitos secundários de Kassinga Com este objectivo pretende-se relançar a extracção e beneficiamento de minério de ferro nos depósitos secundários das Áreas de Kassinga Norte (Jamba) e Kassinga Sul (Tchamutete), cujas reservas (provadas e prováveis) atingem 35,29 Mt. A meta é atingir uma produção de 1,8 Mtpa de concentrado, para exportação. A informação já disponível sobre o Projecto (Plano de Exploração Detalhado, Estudo de Viabilidade Técnico e Económico e Estudo de Impacto Ambiental), permite relançar esta fase do PMSK, no curto prazo e com um investimento relativamente reduzido visto que o Projecto irá aproveitar os investimentos realizados pelo Estado e pelo anterior consórcio. Para este efeito, e de forma a poder reactivar este Projecto no menor espaço de tempo, a FERRANGOL promoverá de imediato as seguintes diligências:

  • a)- Inventariação dos equipamentos existentes ou já adquiridos, e das instalações afectas ao Projecto;
  • b)- Revisão dos estudos de viabilidade do Projecto, designadamente no que respeita aos pressupostos de investimento e exploração, bem como ao respectivo custeio. Tendo em consideração os investimentos já realizados ou assumidos pelo Estado pretende-se assegurar que o Projecto arranque com o mínimo de investimento adicional e evitar a degradação de equipamentos resultante da inactividade e falta de manutenção. Os estudos serão conduzidos para definir, quantificar e avaliar a viabilidade técnica, económica e financeira do Projecto tendo em conta não só estes pressupostos de investimento, mas também o panorama actual do mercado global do minério de ferro. O arranque desta componente do Projecto, que se afigura à partida viável, é particularmente importante para a ignição do Sector Mineiro em Angola. Por um lado, permitirá financiar a conclusão dos trabalhos de prospecção no complexo de Ferro de Kassinga, que ao confirmar os recursos em reservas resultará num dos maiores depósitos no mundo deste minério. Por outro lado, o desenvolvimento deste Projecto vai permitir capacitar técnicos nacionais criando assim uma massa crítica que pode assumir a liderança técnica de futuros Projectos mineiros no País. 3.2. Objectivo 2: Arranque, no médio prazo, da produção de pellets a partir do depósito primário de Cateruca Este objectivo consiste na extracção, beneficiamento e peletização do minério de ferro primário disponível em Cateruca, cujas reservas atingem 477 Mt. Espera-se que após conclusão dos trabalhos de prospecção a desenvolver na primeira fase do Projecto resulte um aumento do quantitativo de reservas para mais de 900 Mt. A meta é atingir uma produção de 10 Mtpa de pellets, que se destinará essencialmente a exportação, e à alimentação da indústria siderúrgica nacional. Existe um Estudo de Viabilidade Preliminar (2014), sobre o Projecto, abordando o plano de exploração. Tendo em consideração os tempos previstos para a conclusão de trabalhos de prospecção (16 meses), para a aprovação dos diversos estudos necessário à obtenção da licença de exploração e para a construção da planta de beneficiamento (30 meses), estima-se que o início da produção de pellets deva ocorrer em 3-5 anos, sempre dependente da existência de condições de mercado favoráveis. 3.3. Objectivo 3: Arranque, no médio prazo da produção de pellets a partir do depósito primário de Tchamutete Este objectivo consiste na extracção, beneficiamento e peletização dos minérios de ferro primário existentes na Zona de Tchamutete, cujos recursos atingem 1.492 Mt. Em termos quantitativos pretende-se atingir uma produção de 10 Mtpa de pellets, dirigida à exportação. No caso de Tchamutete, existe apenas um Estudo Conceptual (2014). Tendo em consideração a necessidade de realização de trabalhos adicionais de prospecção (20 meses), o tempo necessário à elaboração dos estudos necessário à obtenção da licença de exploração, bem como para o desenvolvimento da mina (30 meses), estima-se que o arranque da produção de pellets a partir de minério de Tchamutete ocorra em 4-6 anos. Estes prazos estão, naturalmente, dependentes da existência de condições de mercado adequadas. 3.4. Objectivo 4. Desenvolvimento de actividades siderúrgicas Os mercados internacionais do minério de ferro sofreram uma alteração importante nos últimos 3 anos, que se traduziu numa progressiva queda dos preços, não sendo possível prever quanto tempo irá durar esta situação e se ela se poderá tornar estrutural. Os baixos preços internacionais poderão constituir um importante constrangimento ao desenvolvimento económico do PMSK, restringindo o respectivo potencial exportador se a sua exploração não for suficientemente competitiva. Nesse contexto, o direccionamento de uma parte da produção mineral para o consumo interno poderá mostrar-se favorável.
  • Neste contexto, deverão ser promovidos estudos adicionais, incluindo estudos de mercado, tendo em vista a instalação de uma fileira industrial, com base no minério de ferro nacional, com uma capacidade instalada devidamente dimensionada (levando em consideração quer as necessidades do consumo, quer a capacidade de extracção e tratamento) e localizada por forma a permitir um aproveitamento óptimo das infra-estruturas.

4. ESTABELECIMENTO DE PARCERIA ESTRATÉGICA

Revistos os objectivos específicos do Projecto Minero Siderúrgico de Kassinga, a FERRANGOL promove o estabelecimento de uma parceria estratégica para a sua implementação. A parceria deve ser concretizada através da constituição de uma sociedade de capitais mistos com participações a definir. O grau de complexidade e o investimento para a exploração dos depósitos secundários é significativamente inferior ao que será necessário para a exploração dos depósitos primários. Assim, a sociedade a criar deve prever a entrada de novos sócios com capacidade técnica e financeira para desenvolver as fases seguintes em caso de necessidade. Será realizado um conjunto de acções que visam o desenvolvimento de um caderno de encargos que defina os critérios subjacentes à concretização da parceira:

  • i) Apurar a valorização do Projecto considerando os activos existentes, nomeadamente reservas de minério e equipamentos já adquiridos;
  • ii) Definir a estrutura do capital do Projecto bem como o modelo de govemance a aplicar;
  • iii) Estabelecer os requisitos necessários para comprovar a capacidade técnica e financeira do parceiro ou dos parceiros para, pelo menos, explorar os depósitos secundários e concluir os trabalhos de prospecção dos depósitos primários;
  • iv) Garantir capacidade comercial para celebrar contratos de off-take que absorvam a produção;
  • v) Estimar as modalidades de apoio técnico, financeiro e regulatório que tem de suportado pelo Estado. A selecção de um ou mais parceiros deverá ser conduzida por forma a encontrar entidades dotadas de capacidade técnica, comercial e financeira que garantam condições para o arranque de facto do Projecto: e cujos interesses se mostrem devidamente alinhados com os interesses da FERRANGOL e as orientações do Executivo na implementação do Projecto. Para o Objectivo 1, caso não se consiga de imediato um parceiro, a FERRANGOL deve envidar esforços para por si própria implementar este objectivo. O estabelecimento da parceria implica as seguintes fases fundamentais:
  • i) Auscultação de mercado e selecção de potenciais parceiros;
  • ii) Recebimento e avaliação de propostas;
  • iii) Aprovação e contratualização.

5. ACTIVIDADES COMPLEMENTARES

5.1. Fornecimento de água e energia eléctrica aos Projectos De acordo com o Decreto Presidencial o Ministério da Energia e Águas foi autorizado a negociar com a parceria a ser estabelecida as soluções específicas para o fornecimento de energia eléctrica e água para o Projecto. Deverá ser negociado e contratualizado o fornecimento de energia ao Projecto Kassinga, de acordo com determinado cronograma de implementação, estabelecendo quantitativos de energia a tomar e a pagar, bem como as respectivas tarifas, que deverão ser compatíveis com a competitividade internacional do Projecto. Em concordância com o Órgão de Tutela do Sector de Energia, a parceria poderá ainda estudar a possibilidade de construção e operação de fontes energéticas dedicadas especificamente para o Projecto. Para este efeito, deverão ser determinados os limites das tarifas que pode ser suportado pelo PMSK, para cada fase do Projecto, tendo em consideração (i) a estrutura dos custos de produção dos Projectos: e (ii) os níveis dos preços nos mercados internacionais. As tarifas poderão ser periodicamente ajustadas, em função da evolução do preço do minério de ferro nos mercados internacionais. Relativamente ao fornecimento de água, a FERRANGOL deve determinar os caudais necessários para alimentação do Projecto e assegurar junto do Ministério da Energia e Aguas a licença para a respectiva captação. 5.2. Transporte ferroviário O transporte do minério produzido na Região Sul do País até ao Terminal do Sacomar é assegurado através do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes. No curto prazo, e tendo em consideração os níveis de actividade esperados e os parâmetros de desempenho exigíveis, deve a FERRANGOL negociar com a CFM os termos e condições de prestação deste serviço de transporte, designadamente no que respeita às necessidades de equipamento e às tarifas a praticar. O tarifário de acesso à linha deverá ser ajustado à economia do Projecto, permitindo-lhe manter uma estrutura de custos de produção e transporte internacionalmente competitiva, devendo a FERRANGOL apresentar os limites das tarifas que poderão ser suportados pelo PMSK. As tarifas podem ser periodicamente ajustadas, em função da evolução favorável do preço do minério de ferro nos mercados internacionais. A falta de acordo nas tarifas a cobrar para o transporte ferroviário do minério poderá ser determinante para inviabilizar este Projecto.

  • Com o arranque da exploração do depósito secundário, e concretizando-se o avanço para exploração dos depósitos primários, no médio a longo prazos deverá prosseguir o estudo sobre o modelo de transporte de minério ao longo do corredor do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes. 5.3. Operações portuárias A saída do minério por via marítima processa-se através do Terminal Mineraleiro do Sacomar. Para este efeito, e no mais breve espaço de tempo possível, deverá ser concluída a negociação e assinado o contrato de concessão da gestão do Terminal, de acordo com o determinado no Decreto Presidencial, bem como iniciar-se a sua reabilitação e a instalação dos equipamentos já adquiridos e outros necessários. As condições de exploração da concessão, não devem prejudicar a viabilidade económica do PMSK e a sua competitividade internacional. 5.4. Operações aeroportuárias A licença de operação do Aeródromo da Jamba Mineira, passada em nome da anterior parceria deverá ser revertida para a nova parceria, enquanto deve ser finalizado o processo relativo ao aeródromo de Tchamutete.

6. INVESTIMENTOS

Os investimentos a serem efectuados para o arranque, no curto prazo, da produção de concentrado de ferro, a partir dos Depósitos Secundários de Kassinga (Objectivo 1), estão estimados em US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), distribuídos pelas rubricas apresentadas na tabela a seguir: *Os valores dos Caminhos-de-Ferro são apenas estimativas Os objectivos 2 e 3 terão os seus investimentos calculados após a realização dos trabalhos de prospecção e respectivos cálculos de reservas e finalização dos Estudos de Viabilidade Técnico-Económicos e Financeiros e ambientais.

7. ASPECTOS FISCAIS E DE FINANCIAMENTO

7.1. Quadro fiscal Na actual conjuntura de baixa dos preços internacionais do minério de ferro, importa garantir que as actividades do PMSK se desenvolvem num quadro de custos internacionalmente competitivo. Para este efeito, importa minimizar as taxas e impostos que incidem sobre as actividades do PMSK, quer na fase de investimento quer na fase de exploração. Ao sujeitar o Projecto a aprovação, a FERRANGOL e os seus parceiros deverão negociar com as autoridades competentes o estabelecimento de um quadro de incentivos aduaneiros e fiscais que ajude a viabilizar o Projecto, dentro do regime actualmente vigente. 7.2. Financiamento Os parceiros da FERRANGOL que irão fazer parte da sociedade implementadora do Projecto Minero Siderúrgico de Kassinga deverão possuir capacidade financeira e técnica conforme descrito no ponto 4 deste programa. No contexto da negociação da entrada de parceiros estratégicos para o PMSK devem ser estabelecidos mecanismos favoráveis para a atracção do respectivo investimento e para a realização do Projecto, designadamente:

  • i) Um mecanismo de decisão expedita e de segurança relativamente à importação e exportação de capitais;
  • ii) Um mecanismo de disponibilização de divisas pelo BNA quando esteja em causa o pagamento dos investimentos em equipamentos para o Projecto previamente identificados;
  • iii) Um mecanismo expedito de atribuição de vistos para os quadros estrangeiros do PMSK. Por outro lado, deverão ainda ser acordadas com o Ministério das Finanças as linhas orientadoras da estratégia de financiamento do Projecto, concretizando a disponibilidade do Estado para suportar financeiramente, ou através de garantias, a implementação do PMSK.

8. FORMAÇÃO DE QUADROS TÉCNICOS ANGOLANOS

A disponibilidade de pessoal técnico devidamente capacitado para o PMSK é fundamental para garantir que as actividades do Projecto se façam em condições de segurança e de competividade compatíveis com as melhores práticas internacionais. A internalização do know-how mineiro irá dar ao País, progressivamente, autonomia e capacidade para aceder e explorar novos recursos de minério. A FERRANGOL e os seus parceiros deverão, dentro dos recursos disponíveis, assegurar com quadros próprios a generalidade das actividades envolvidas na implementação do PMSK, privilegiando, sempre que possível, a contratação de quadros e pessoal nacional.

  • Dada a especialização de muitas das funções a desempenhar, será indispensável associar à estratégia de selecção e recrutamento uma estratégia de formação, assente em cursos de formação profissional (internos e externos) e de especialização designadamente nos domínios da geologia, engenharia, mineração e metalurgia, bem como a formação prática, em exercício, potenciando a qualificação e progressão dos quadros técnicos nacionais.

9. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Após aprovação do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga e mobilizado o financiamento necessário, a sua implementação ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma: O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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