Decreto Presidencial n.º 120/16 de 03 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 120/16 de 03 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Junho de 2016 (Pág. 2015)
Assunto
Nomeia as entidades que constituem o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P.
Conteúdo do Diploma
Considerando que foi aprovado através do Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio, um novo modelo de organização da gestão do Sector dos Petróleos que reserva para a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P. o papel de Concessionária Nacional responsável pela gestão e monitorização dos contratos petrolíferos: Tendo em conta que o referido modelo determinou a alteração do Estatuto Orgânico da SONANGOL-E.P., aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 110/16, de 26 de Maio, que reflecte uma mudança da estrutura organizativa do Conselho de Administração desta empresa de interesse estratégico que esteja alinhada com o seu actual estado de desenvolvimento: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P.:
- a)- Isabel dos Santos - Administradora não Executiva e Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Paulino Fernando de Carvalho Jerónimo - Administrador Executivo e Presidente da Comissão Executiva;
- c)- César Paxi Manuel João Pedro - Administrador Executivo;
- d)- Eunice Paula Figueiredo Carvalho - Administradora Executiva;
- e)- Edson de Brito Rodrigues dos Santos - Administrador Executivo;
- f)- Manuel Lino Carvalho Lemos - Administrador Executivo;
- g)- João Pedro de Freitas Saraiva dos Santos - Administrador Executivo;
- h) -Jorge de Abreu - Administrador Executivo;
- i)- José Gime - Administrador não Executivo;
- j)- André Lelo - Administrador não Executivo;
- k)- Sarju Raikundalia - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Tarefas Prioritárias)
O Conselho de Administração ora designado deve implementar o modelo de reorganização da carteira de negócios da SONANGOL-E.P., suas subsidiárias e participadas nos termos previstos no modelo de ajustamento à organização do Sector dos Petróleos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 de Maio.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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