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Decreto Presidencial n.º 119/16 de 03 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 119/16 de 03 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Junho de 2016 (Pág. 2014)

Assunto

Exonera os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. - Revoga toda a legislação que contraria o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado através do Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 Maio, um novo modelo de organização da gestão do Sector dos Petróleos que implica a alteração do modelo de administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL- E.P.: Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 110/16, de 26 de Maio, procedeu-se à alteração da estrutura orgânica da SONANGOL-E.P., dotando-a de um modelo de administração compatível com as funções de Concessionária Nacional, responsável pela gestão e monitorização dos contratos petrolíferos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:

Artigo 1.º (Exoneração)

São exonerados dos respectivos cargos os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro:

  • a)- Francisco de Lemos José Maria - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- Anabela Soares de Brito da Fonseca - Administradora;
  • c)- Ana Joaquina Van-Dúnem Alves da Costa - Administradora;
  • d)- Fernandes Gaspar Bernardo Mateus - Administrador;
  • e)- Fernando Joaquim Roberto - Administrador;
  • f)- Mateus Sebastião Francisco Neto - Administrador;
  • g)- Paulino Fernando Carvalho Gerónimo - Administrador;
  • h)- José Gime - Administrador não Executivo;
  • i)- André Lelo - Administrador não Executivo;
  • j)- Albina Faria de Assis Africano - Administradora não Executiva;
  • k)- José Paiva - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contraria o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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