Decreto Presidencial n.º 119/16 de 03 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 119/16 de 03 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Junho de 2016 (Pág. 2014)
Assunto
Exonera os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P. - Revoga toda a legislação que contraria o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que foi aprovado através do Decreto Presidencial n.º 109/16, de 26 Maio, um novo modelo de organização da gestão do Sector dos Petróleos que implica a alteração do modelo de administração da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL- E.P.: Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 110/16, de 26 de Maio, procedeu-se à alteração da estrutura orgânica da SONANGOL-E.P., dotando-a de um modelo de administração compatível com as funções de Concessionária Nacional, responsável pela gestão e monitorização dos contratos petrolíferos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Exoneração)
São exonerados dos respectivos cargos os Membros que integram o Conselho de Administração da SONANGOL-E.P., nomeados através do Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro:
- a)- Francisco de Lemos José Maria - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Anabela Soares de Brito da Fonseca - Administradora;
- c)- Ana Joaquina Van-Dúnem Alves da Costa - Administradora;
- d)- Fernandes Gaspar Bernardo Mateus - Administrador;
- e)- Fernando Joaquim Roberto - Administrador;
- f)- Mateus Sebastião Francisco Neto - Administrador;
- g)- Paulino Fernando Carvalho Gerónimo - Administrador;
- h)- José Gime - Administrador não Executivo;
- i)- André Lelo - Administrador não Executivo;
- j)- Albina Faria de Assis Africano - Administradora não Executiva;
- k)- José Paiva - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contraria o presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 136/13, de 24 de Setembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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