Decreto Presidencial n.º 113/16 de 30 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 113/16 de 30 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 85 de 30 de Maio de 2016 (Pág. 1918)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, sobre as Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, no actual estágio de funcionamento da economia e de desenvolvimento de mercado nacional em termos de produtos e serviços, justifica-se uma alteração do regime de preços vigiados estatuído pelo Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, que aprova as Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços: Tendo em conta que a referida alteração deve assegurar uma melhor compreensão e implementação do regime de preços vigiados definidos na política de preços pelo Executivo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração ao n.º 2 do artigo 9.º das Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho.
Artigo 2.º (Alteração ao n.º 2 do
Artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho)
É alterado o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º O preço vigiado assume a forma de preço de referência, que é determinado com base na estrutura de custo do respectivo bem ou serviço».
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Apreciado em Reunião Com junta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Março de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Maio de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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