Decreto Presidencial n.º 112/16 de 27 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 112/16 de 27 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 84 de 27 de Maio de 2016 (Pág. 1902)
Assunto
Revoga o Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, que Regulamenta a atribuição de senhas de presença aos membros que compõem os Conselhos Nacionais dos órgãos da administração pública e das comissões ou grupos de trabalho criados para execução de tarefas específicas da administração pública, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, hodiernamente, constatamos que o regime jurídico das senhas de presença, aprovado pelo Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, não cumpre o seu desiderato de recompensar o empenho e a dedicação na execução célere e eficaz de tarefas e actividades específicas, não correntes e de execução limitada no tempo dos funcionários, dos agentes administrativos e de outras pessoas singulares seleccionadas pela reconhecida competência intelectual, profissional ou académica: Tendo em conta, a actual situação macroeconómica do País, bem como a política de maximização dos recursos financeiros do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Revogação)
É revogado o Decreto n.º 98/03, de 28 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 17 de Março de 2016.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Maio de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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