Decreto Presidencial n.º 106/16 de 20 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 106/16 de 20 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 20 de Maio de 2016 (Pág. 1783)
Assunto
Aprova o Plano Provincial de Limpeza Urbana de Luanda.
Conteúdo do Diploma
Considerando que no âmbito da Estratégia do Governo de Desenvolvimento Urbano da Província de Luanda, a criação de um Plano específico para os serviços de limpeza e saneamento urbano, mostra-se de grande importância para conferir maior eficiência na gestão dos resíduos, bem como reduzir os encargos do Estado com a manutenção dos referidos serviços: Havendo necessidade de se definir um mecanismo mais eficaz de coordenação e gestão dos serviços de limpeza e saneamento, bem como do tratamento dos resíduos, tendo em conta as características específicas da Província de Luanda: O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Plano Provincial de Limpeza Urbana de Luanda, anexo ao presente Diploma e do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 19 de Maio de 2016. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
PLANO PROVINCIAL DE LIMPEZA URBANA DE LUANDA
I. INTRODUÇÃO
No âmbito do Despacho Presidencial n.º 14/15, que cria a Comissão de Trabalho para a Elaboração de um Plano Provincial de Limpeza Urbana de Luanda, o Grupo Técnico criado à luz do Despacho ora citado, concebeu o presente Plano com base nas informações seguintes: Legislação e Regulamentos existentes; Informação obtida das Administrações Municipais e das Cidades; Informação obtida da ELISAL, EP; Práticas colhidas em experiências de outros Países; Informação bibliográfica. Alinhado com as acções definidas no PESGRU (Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos) e na perspectiva de uma Gestão de Resíduos descentralizada a nível dos Municípios: e na orientação estratégica de redução dos encargos do Estado na gestão dos resíduos com vista a tornar a mesma numa oportunidade de negócio com projectos auto- financiados e rentáveis, o Executivo afirma que a problemática do Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos da Província de Luanda é um dos grandes desafios. Por conseguinte, e ao longo dos tempos, várias foram as opções adoptadas no sentido do seu equacionamento e na busca da sustentabilidade e uma solução duradoura. Os Orçamentos para a Limpeza de Luanda chegaram a atingir montantes muito elevados comparando com outras cidades do mundo. A crise económica provocada pela redução dos preços de petróleo no mercado mundial, obriga-nos a repensar uma nova estratégia de abordagem desta questão, sobretudo, numa visão que reduza a forte dependência do OGE. No caso de Luanda, independentemente das vantagens que o Novo Plano de Limpeza pode trazer, é necessário equacionar os seguintes constrangimentos: Todos os produtores de resíduos (domésticos, industriais, praças e supermercados, etc.) apenas «sujam» sem contudo terem qualquer responsabilidade financeira, económica, operacional e social em relação ao Sistema de Gestão e Limpeza Pública; Os investimentos então realizados no sector, integralmente feitos pelo Estado, acabaram por não se tornar eficazes, devido a pouca durabilidade dos meios e equipamentos resultantes de uma gestão ineficiente do Sistema; Os elevados índices de congestionamento do tráfego viário, provocado pela deficiência das infra-estruturas urbanas, o aumento dos veículos em circulação e o desordenado parqueamento de viaturas, exige uma rápida intervenção em busca do equilíbrio para aproveitar ao máximo o rendimento do Sistema; A crescente necessidade de criação de infra-estruturas com características específicas, no sentido de permitir a segregação e identificação dos fluxos de resíduos no que concerne a minimização, valorização, tratamento e deposição final adequada; A invasão das áreas ao longo das vias públicas, resultante da fragmentação dos solos, é também um dos grandes constrangimentos. Neste particular, na construção das redes viárias dever-se-á prever a cobertura vegetal ao longo das margens.
1.1. OBJECTIVOS
O PPLUL visa garantir: Gestão Integrada e Sustentável dos Resíduos Sólidos; Repartição de Responsabilidades entre o Sector Público, Sector Privado e a População em Geral; Integração dos Municípios, Distritos Urbanos, etc., na fiscalização e controlo do Sistema de Gestão de Resíduos.
1.2. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ACTUAL
A Gestão de Resíduos Sólidos em Luanda está centralizada no GPL, sob concessão dos serviços à ELISAL, E.P; A revisão do OGE, no início de 2015, conduziu a redução drástica do orçamento para o Sistema de Limpeza Urbana de Luanda e teve como consequência imediata a redução dos valores contratuais com as empresas de limpeza para cerca de 37%; A 1 de Agosto de 2015 iniciou o Novo Modelo de Limpeza Urbana Municipal, cuja limitação na implementação estava condicionada ao facto de muitas operadoras com capacidade ficarem de fora do sistema por apresentarem propostas com valores acima do estipulado, alegando que estes eram os que cobriam apenas os custos operacionais;
- Ficaram no sistema empresas cuja capacidade operacional era duvidosa. As pequenas e micro- empresas contratadas pelas Administrações Municipais para realizarem operações de pré- recolha nas zonas de difícil acesso dos respectivos Municípios e Distritos, não tinham equipamentos para o efeito. Os Municípios e Distritos Urbanos apresentam dificuldades por estarem sem meios técnicos e financeiros; Actualmente, a recolha é feita de forma ineficiente em alguns Municípios uma vez que, muitas empresas não têm um Plano de Trabalho consistente com vista a uma racional adequação dos serviços de recolha e optimização do Sistema como um todo; No quadro do modelo da municipalização da gestão dos resíduos sólidos, alguns Municípios contrataram Empresas para serviços de pré-recolha porém, o critério de distribuição territorial das micro-empresas bem como o objecto dos serviços executados, não são coerentes e/ou complementares aos serviços executados pela operadora principal, não havendo a optimização dos serviços;
- Os Municípios contrataram no global 76 empresas, entre pequenas e micro-empresas, para executarem os serviços de pré-recolha, número muito superior às 21 grandes empresas que anteriormente executavam o mesmo serviço com a ELISAL: A quota orçamental atribuída aos Municípios para contratação do serviço de pré-recolha é linear e corresponde a 45% do valor destinado a limpeza pública. Porém, a natureza deste serviço só é aplicável em locais não urbanizados e de difícil acesso, pelo que deve-se rever este critério; Determinadas infra-estruturas e meios de apoio nos Municípios, para a gestão de limpeza, ainda não foram criadas e/ou disponibilizadas, condicionando ainda mais a capacidade do poder local para fazer face a sua responsabilidade municipal no concernente a recolha dos resíduos; A situação da recolha de resíduos degradou-se ainda mais porque muitas operadoras que desistiram levaram consigo os recipientes de acondicionamento dos resíduos fazendo com que os munícipes ficassem sem alternativas para colocar seus dejectos e muitos optavam em colocá-los no chão;
- A informação obtida das Administrações Municipais e de Cidades, permitiu elaborar um diagnóstico contendo as características locais de cada Município ou Cidade, inventário da quantidade (massa e volume) de resíduos gerados localmente, a identificação dos agentes envolvidos na geração, recolha e transporte dos resíduos;
- Obteve-se igualmente o inventário das condições de operação dos diversos agentes (público e privado) que actuam neste domínio, bem como a estimativa dos impactos resultantes dos procedimentos actualmente usados; Além disso, as informações obtidas permitiram detectar as aspirações e interesses locais; Da ELISAL-EP, Empresa Pública com histórico muito rico de intervenção neste domínio, do qual já deteve o monopólio da actividade, buscou-se a experiência decorrente dos diferentes modelos que foram sendo utilizados nos anos passados e avaliação dos sucessos e fracassos de cada um para permitir projectar soluções criativas futuras; Essas soluções criativas devem responder às exigências colocadas neste trabalho (redução dos encargos do Estado); Adicionalmente, foram utilizados os dados estatísticos fornecidos pela ELISAL-EP para serem cruzados com as informações prestadas pelos Municípios e Cidades e testar a sua fiabilidade na busca da elaboração de um diagnóstico o mais assertivo possível; A legislação existente em Angola tem uma amálgama de Leis de diferentes graus hierárquicos que regulam a Gestão dos Resíduos; Para este trabalho, foi feito uma busca da principal legislação atinente a três vertentes principais: Ordem Política: sobre o aparato legal que regula os cuidados com o ambiente de modo geral e, em especial o Licenciamento; Ordem Administrativa: sobre as Instituições Públicas intervenientes na Gestão do Sistema; Ordem Económica: formas de remuneração e cobranças.
1.2.1. MAPA DE LUANDA
1.2.2. DADOS DA PROVÍNCIA DE LUANDA
1.3. PRINCÍPIOS ORIENTADORES
- Redução dos Encargos do Estado: A Província de Luanda, com o passar dos anos, experimentou várias modalidades de Gestão dos Serviços de Limpeza Urbana; Nas várias fases da sua história, a Limpeza da Província de Luanda chegou a atingir valores superiores aos 33 milhões de dólares/mês, mais do que gastam algumas grandes cidades da América Latina; A realidade é que Luanda continua «suja», com milhares de toneladas de lixo espalhadas nas ruas, avenidas, artérias, no sistema de drenagem, no sistema de esgotos e nas praias;
- Apesar das dificuldades decorrentes da desaceleração económica, que provocou a redução do Orçamento destinado à Limpeza de Luanda, impõe-se a necessidade de se encontrar alternativas de financiamento para a Gestão dos Resíduos na Província, identificando projectos sustentáveis e auto-financiados, contribuindo desta forma para a reduç ão dos encargos do Estado por via do
OGE;
- Resíduos/Oportunidade de Negócios: Embora o termo «Lixo» se aplique aos resíduos em geral, muito do que se considera lixo pode ser reutilizado/reciclado, desde que os materiais sejam adequadamente tratados, começando com a recolha selectiva para o desenvolvimento da Indústria de Reciclagem na Província de Luanda e no País em geral; Além de gerar benefícios sociais, como a geração de emprego e renda, esses processos proporcionam uma redução da demanda de matérias-primas utilizadas nos vários sectores da economia do nosso País. Como exemplo, temos os Sectores da Energia, Construção, Agricultura, Indústria e outros; A Indústria de Reciclagem vai certamente reduzir a quantidade de resíduos produzidos em Luanda bem como criar outros benefícios sociais; A construção de Fábricas de Tratamento de Resíduos para geração de energia, produção de adubos e outros, são projectos economicamente rentáveis, tendo em conta o crescimento económico, demográfico e as características dos resíduos produzidos na Província de Luanda;
- Sistema de Cobrança de Taxas: A cobrança de taxas visa garantir a sustentabilidade económico-financeira do Sistema de Limpeza, numa lógica do utilizador-pagador, alocando as taxas/tarifas mais pesadas aos maiores geradores de resíduos e taxas normais aos demais utilizadores do Sistema de Recolha e Tratamento; As taxas de limpeza estão asseguradas na Lei n.º 8/05 e podem ser cobradas através do Sistema de Pagamento de Energia Eléctrica, do IPU (Imposto Predial Urbano) ou cobrada juntamente com os serviços de televisão por cabo, por satélite ou outras plataformas; As Empresas ou pessoas singulares produtoras ou importadoras de embalagens, são sujeitas a pagar um Eco-Valor (Taxa Ambiental); As Instituições Públicas, Privadas e particulares utilizadores dos serviços de limpeza e gestão dos resíduos sólidos, estão sujeitas à pagar uma Tarifa Ambiental.
1.4. ENQUADRAMENTO LEGAL
2. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos é um conjunto de metodologias que visam a redução dos resíduos não só na sua produção mas também no processo da sua eliminação; A metodologia permite um melhor acompanhamento dos resíduos durante todo o ciclo produtivo, ou seja, reduzir a produção de resíduos a partir da fonte. Para tal, deverá existir uma acção coordenada com outras entidades importadoras e produtoras para que as suas embalagens sejam recicláveis e sustentáveis.
2.1. LIMPEZA URBANA DE LUANDA
- O PPLUL adapta-se com os Planos integrados da expansão urbana e infra-estrutural de Luanda e Bengo, uma nova estratégia de Gestão de Resíduos Sólidos foi adoptada; O PPLUL prevê a construção de 2 novos aterros sanitários, projectados um na parte Norte e outro na parte Sul, para atender as áreas urbanas existentes assim como as áreas de futura expansão das Cidades; Dez (10) Estações de Transferências/Triagem, das quais quatro (4) para Zona Norte e seis (6) para Zona Sul. Contentores de armazenamento adequados e baldes (skips), de tamanhos apropriados e tipos especificados, devem também ser fornecidos.
2.1.1. PRINCIPAIS AGENTES DO PPLUL
MINAMB/ANR:
Departamento Ministerial que cuida da Política de Coordenação do Plano, entidade reguladora e fiscalizadora, e que elabora as normas.
GPL:
Responsável pela Execução e Monitorização do Plano; A UTGS — Unidade Técnica de Gestão do Sistema, compete Controlar, Monitorar e Fiscalizar o Sistema, bem como garantir a interacção das Instituições do Estado envolvidas no Processo.
ELISAL:
Operadora, Assistência Técnica aos Municípios e Gestão do Aterro de Mulenvos.
MUNICÍPIOS:
Elaboração do Plano Municipal de informações e indicadores que viabilizam os Planos Operacionais a serem elaborados pelas Empresas Operadoras Concessionarias; Fiscalização do Sistema de Gestão de Resíduos.
EMPRESAS OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS:
Financiamento e Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
2.1.2. ESTRUTURA OPERACIONAL MUNICIPAL
A Administração Local deverá capacitar-se tecnicamente para o fornecimento dos elementos que viabilizam a execução dos serviços referentes à Gestão de Resíduos Sólidos tais como: População; Densidade Demográfica; Área Urbana e Rural do Município; Mapa de Uso e Ocupação da Terra; Largura das Vias; Habitação; Relevo do Município; Extensão das Vias; Tipo de Pavimento das Vias; Periculosidade (Grau de Contaminação dos Resíduos Sólidos); Restrições Ambientais; Composição do Agregado Familiar; Frequência e Horário de Recolha. Com a implementação do PPLUL, os Municípios têm a importante missão social de transformar os seus comportamentos ambientais, sendo o Administrador o principal agente desta mudança que se espera. Tendo como tal a oportunidade de elevar o seu Município a altos patamares no concernente a Gestão de Resíduos e com diversas obrigações a serem cumpridas. Actualmente, a população de Angola é de 25 milhões de habitantes. Luanda está com 6,5 milhões de habitantes e uma produção diária de resíduos de 0,80 kg/pessoa. Luanda gera actualmente 6 mil toneladas de resíduos/dia mas são recolhidos apenas 4 mil toneladas ficando 2 mil toneladas de passivo.
3. RESPONSABILIDADE ELISAL, E.P.
A ELISAL-EP terá as seguintes responsabilidades: Gerir o Aterro Sanitário de Mulenvos; Estabelecer uma relação operacional com as Operadoras Concessionarias para utilização do Aterro de Mulenvos durante a fase transitória até a construção de novos aterros.
4. RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS
Fiscalizar e Controlar a Gestão de Resíduos; Fornecer os elementos necessários a Operadora Concessionaria para a elaboração do Plano Municipal de Gestão dos Resíduos; Criar um Banco de dados com informações actualizadas e necessárias para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
5. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS MUNICIPAIS
Elaborar Planos de Operação da respectiva Área de Concessão; Financiamento do Sistema de Limpeza; Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos; Gestão das Estações de Transferências (Depósito temporário); Recolha e Transporte dos Resíduos; Armazenamento, tratamento e aproveitamento dos resíduos sólidos para sua valorização energética; Limpeza pública, varredura das vias públicas, parques, jardins, melhoramento dos acessos nas zonas periurbanas;
- Subcontratar Pequenas e Micro-Empresas necessárias e de apoio as operações de limpeza nas respectivas áreas de concessão.
6. FINANCIAMENTO DO SISTEMA
Para o êxito deste Plano, é de extrema importância a implementação das Taxas de Limpeza à clientes domésticos, industriais, grande comércio e à importadores de embalagens, é fundamental para o auto-financiamento do Sistema. Neste sentido: Cada Operadora Concessionária Municipal deverá assegurar um Financiamento Externo com taxas mínimas e aceitáveis, com um período de carência expresso de natureza social, cujo retorno de pagamento seja de 5 a 15 anos; O Estado assegurará a respectiva garantia de 60% a 70%, correspondendo a recolha dos resíduos sólidos de natureza doméstica; A parte remanescente (30% a 40%) será derivada da recolha dos resíduos sólidos comerciais, industriais e das grandes geradoras de Resíduos Sólidos; O Estado assegurará a devida competência às Operadoras Concessionárias para a Gestão e Cobrança dos Resíduos Sólidos acima referidos; As receitas da comercialização de energia, fertilizantes agrícolas e outros produtos produzidos à partir dos resíduos, deverão traduzir-se na possível redução da exposição da garantia financeira do Estado para cobertura de 60% a 70% na Recolha dos Resíduos Sólidos de natureza doméstica, até que esta garantia seja gradualmente reembolsada; Finalmente, uma gestão financeira bem organizada será activa e recuperará os fundos completos a partir do 5.º ano de concessão, tornando assim o modelo totalmente sustentável; A equação financeira para o pagamento da área limpa do Município, deverá ser calculada com base no número de habitantes por Município e, consequentemente, deverá ser aplicado um valor/habitante (por exemplo: 1,0 a 1,5 dólares/habitante/mês); A tarifa de recolha de lixo se deve basear por Área Limpa, sendo a pesagem/tonelada de resíduos sólidos recolhidos considerada variável importante para efeitos de estatística, tendo em conta que os resíduos recolhidos daí resultantes não serem ainda seleccionados; O Estado deverá criar um quadro de incentivos e estímulos aos Investidores interessados em investir nos Projectos de aproveitamento dos resíduos sólidos, tais como: Fábrica de tratamento dos resíduos para a geração de energia, Aterros Sanitários, Indústrias de selecção e tratamento/reciclagem para produzir fertilizantes agrícolas e outros derivados.
7. INFRA-ESTRUTURAS DE DESTINO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A construção das infra-estruturas para tratamento e destino final dos Resíduos Sólidos é importante para o nosso País que prima pela sustentabilidade e pela defesa das melhores práticas de protecção e preservação ambiental. Tendo em conta o crescimento económico e demográfico de Angola, o único Aterro Sanitário de Mulenvos não terá capacidade nos próximos tempos de continuar a receber os resíduos produzidos na Província de Luanda, pelo que, recomenda-se com a respectiva garantia do Estado a construção de 3 Aterros Sanitários, com a participação das Empresas Operadoras Concessionárias, sendo um (1) na parte Norte, outro na parte Sul, e um terceiro para os resíduos industriais/ construção; Os Aterros Sanitários serão geridos e explorados por dois (2) Consórcios de preferência Operadores Concessionários e parceiros. Os resíduos sólidos são ainda um dos principais problemas ambientais em Angola. O desenvolvimento sócio-económico de Angola deve ser acompanhado com a implementação de empreendimentos para tratamento e destino de resíduos em número e tecnologia adequadas. De acordo com o último censo realizado em Angola, nos Municípios de Viana, Cazenga, Belas e Cacuaco, pelo número de habitantes que suportam e pelas características dos resíduos neles produzidos, se justifica plenamente a necessidade da construção de uma Fábrica de Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos em cada um desses Municípios; O rápido crescimento da Cidade de Kilamba e a dimensão populacional que apresenta o Município de Belas, também justifica um investimento de um Projecto de Tratamento e Aproveitamento de Resíduos Sólidos. A redução dos resíduos na fonte implica igualmente a criação de duas (2) importantes Indústrias: Indústria de Fabricação de Embalagens bio-degradavéis e sustentáveis;
- Eco-indústria para a compostagem acelerada dos resíduos domésticos orgânicos. A Eco-Indústria vai reciclar particularmente resíduos orgânicos produzidos nas unidades Hoteleiras, Restaurantes, Hospitais, Refeitórios e em Mercados Informais em 24 horas, transformando-os em adubos orgânicos para atender ao Sector da Agricultura. Considerando a nova estratégia traçada pelo Executivo sobre a diversificação da Economia, dando maior atenção aos Sectores da Agricultura, Energia e outros, a criação de Indústrias de Transformação de Resíduos Sólidos irá, de certa forma, estimular o crescimento económico do País.
7.1. PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE APOIO
Fábricas de Aproveitamento de Resíduos
8. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Apesar do Programa de Educação Ambiental promovido pelo Ministério do Ambiente aos vários sectores da nossa sociedade, nota-se ainda um comportamento «anti-social» nas questões relacionadas com a Gestão dos Resíduos Urbanos. Vivemos uma crise de valores no que toca a gestão dos resíduos por nós produzidos porque existem pessoas que ainda os deitam em locais impróprios e destroem equipamentos públicos; Para o êxito do PPLUL dever-se-á elaborar Programas de Educação Ambiental dirigidos aos Munícipes, tornando-os em verdadeiros agentes de defesa do Ambiente e educadores para sustentabilidade; Os Programas de Educação Ambiental devem ser implementados pelos Municípios com o apoio das Associações de Defesa do Ambiente e o MINAMB.
9. SANEAMENTO BÁSICO
É sabido que os resíduos urbanos são encontrados nos mais diversos dispositivos de drenagem espalhados pela Província de Luanda, o que inviabiliza a função desses dispositivos em tempo chuvoso; Por isso, recomenda-se a criação de condições para a limpeza preventiva dos canais, valas, valetas, passagens hidráulicas, sargetas, linhas de água e sumidouros a nível dos Municípios.
10. ACCÕES IMEDIATAS
- Elaboração dos Cadernos de Encargo/Termos de Referência para a gestão dos resíduos sólidos;
- Lançamento de um concurso limitado para escolha das empresas operadoras e concessionárias (uma em cada município);
- Análise das propostas recebidas dos concorrentes;
- Preparação de Projectos para as novas Estações de Transferência;
- Negociação dos Contratos de Concessão;
- Início do Período de Concessão.
11. CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES DAS ACÇÕES IMEDIATAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PPLUL
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
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