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Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/16 de 03 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/16 de 03 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 182 de 3 de Novembro de 2016 (Pág. 4849)

Assunto

Cria a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se aumentar a produção de proteína animal e seus derivados, de modo a contribuir para o bem-estar das populações, e aumentar as receitas fiscais do País; Havendo a necessidade de se promover o fomento da produção de carne bovina, suína, caprina/ovina e de aves, bem como a de leite e ovos e de se implementar o Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, abreviadamente designado por PLANAPECUÁRIA, com a supervisão de uma equipa multissectorial que concorre para o sucesso da sua implementação; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 6 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É criada a Comissão Multissectorial de Supervisão do Plano Nacional de Fomento e Desenvolvimento da Pecuária, coordenada pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica e integrada pelas seguintes entidades:

  • a)- Ministro da Agricultura e Florestas - Coordenador-Adjunto;
  • b)- Ministro da Economia e Planeamento;
  • c)- Ministra das Finanças;
  • d)- Ministro da Administração do Território;
  • e)- Ministro da Indústria e Comércio;
  • f)- Ministro dos Transportes;
  • g)- Ministro da Energia e Águas;
  • h)- Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
  • i)- Ministra do Ambiente;
  • j)- Ministra da Educação:
  • ek)- Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. 2.º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:
  • a)- Aprovar os instrumentos e documentos de trabalho relativos à estratégia de actuação do

PLANAPECUÁRIA;

  • b)- Definir as prioridades e as linhas orientadoras de actuação da Unidade Técnica de Acompanhamento - UTA do PLANAPECUÁRIA;
  • c)- Proceder à avaliação periódica das acções inseridas no PLANAPECUÁRIA;
  • d)- Promover e favorecer as condições de auscultação e concertação entre os Órgãos da Administração Central e Local do Estado e os agentes económicos na implementação de medidas e acções que concorrem para a implementação do PLANAPECUÁRIA;
  • e)- Propor medidas para a concepção, elaboração, implementação e avaliação de políticas e estratégias de fomento da produção de animal e derivados;
  • f)- Apreciar e aprovar os relatórios de balanço;
  • g)- Apreciar e aprovar os pareceres, propostas e recomendações da UTA-PLANAPECUÁRIA;
  • h)- Aprovar o respectivo cronograma de trabalhos e orçamento. 3.º - O Coordenador da Comissão Multissectorial pode convidar representantes de outros órgãos, tais como os Governadores Provinciais, para darem as suas contribuições sempre que as matérias a tratar assim o exigirem. 4.º - A Comissão Multissectorial é apoiada por uma Unidade Técnica de Acompanhamento, coordenada pelo Secretário de Estado para a Agricultura e Pecuária e integrada por representantes dos Ministérios referidos no ponto 1, para acompanhamento periódico da execução do plano e eventuais propostas de revisão necessárias. 5.º - São subdelegados poderes ao Coordenador da Comissão Multissectorial para aprovar o seu regulamento. 6.º - Os Titulares dos Departamentos Ministeriais constantes do ponto 1 devem, no prazo de 8 (oito) dias, indicar os seus representantes na UTA. 7.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 8.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 8 de Dezembro de 2022.
  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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