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Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/16 de 06 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 4/16 de 06 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 151 de 6 de Setembro de 2016 (Pág. 3678)

Assunto

  • Aprova a alteração das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, que Estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros. - Revoga as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros: Havendo necessidade de se efectuar ajustamentos no quadro jurídico-legal para melhorar os mecanismos de direcção, coordenação, articulação e funcionamento do Governo na formulação e condução da Política Geral do País e da Administração Pública: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Legislativo Presidencial de Alteração ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros.

Artigo 1.º (Aprovação)

  • É aprovada a alteração das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.

Artigo 2.º (Alteração das Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro)

  • As alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Composição)1. [...].
  1. [...].
    • a)- Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
  • b)- Ministro e Chefe da Casa Civil do Presidente da República: »

Artigo 3.º (Revogação)

  • São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/12, de 15 de Outubro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2016. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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